domingo, 29 de outubro de 2006

 

SAUDADES









terça-feira, 24 de outubro de 2006

 

Copiei na internet.

Contaminação Humana e Ambiental do bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia/SP
"A atividade poluente acaba sendo uma apropriação pelo poluidor dos direitos de outrem, pois na realidade a emissão poluente representa um confisco do direito de alguém em respirar ar puro, beber água saudável, e viver com tranquilidade. Não basta indenizar, mas fazer cessar a causa do mal, pois um caminhão de dinheiro não substitui o sono recuperador e a saúde."
Paulo Afonso Leme Machado
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Nos meus dias de maior tristeza penso em "largar mão" e entregar os pontos para a Shell.
...desistir de lutar pelo que é meu e que ela tirou, mas depois, lendo, sabendo e vendo tudo que essas Multinacionais fazem por aí, eu volto para a minha meta, que é JUSTIÇA.
JUSTIÇA PARA OS MEUS E OS SEUS.
JUSTIÇA PARA O CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, QUE ELA E TANTAS OUTRAS COMETERAM E CONTINUAM COMETENDO PELO NOSSO BRASIL AFORA.
Ciomara.

segunda-feira, 23 de outubro de 2006

 

TÚNEL DO TEMPO

TÚNEL DO TEMPO
29/6/2004............
Assessoria de Comunicação e Imprensa - UNICAMP

Após multa, Shell inicia barreira de contenção (Correio Popular - Cidades - 29/6/2004)
Obra para impedir contaminação do Rio Atibaia por pesticidas na região do bairro Recanto dos Pássaros começa hoje com atraso de três meses
Diego Zanchetta
Da Agência Anhangüera diego@rac.com.br
Com atraso de três meses e após ser multada, a Shell Química do Brasil inicia hoje a construção da barreira hidráulica prevista para descontaminar o lençol freático que passa pelo Bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. A obra, orçada em R$ 3 milhões, deveria estar em funcionamento desde março deste ano na área atingida por pesticidas utilizados na produção de defensivos agrícolas. Devido ao atraso na construção da barreira, a Shell foi multada na semana passada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) em R$ 12,4 mil, valor que será aplicado diariamente até a instalação da barreira.
A obra vai impedir que as águas subterrâneas contaminadas por pesticidas da Shell cheguem ao Rio Atibaia, manancial responsável por abastecer 13,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo e em 62 municípios do Interior. O Atibaia passa a cerca de 300 metros do Recanto dos Pássaros, onde não há mais famílias morando nas 55 chácaras desde o início de 2003. Paralelo à barreira que será construída, a Secretaria de Meio Ambiente de Paulínia informou que vai monitorar a qualidade das águas do Atibaia próximo à área contaminada.
A Shell argumenta que o atraso na construção da barreira hidráulica ocorreu devido à demora na concessão de licenças ambientais necessárias para o início da obra. A última licença obrigatória foi obtida pela Shell no dia 25 de maio deste ano junto ao Departamento de Proteção aos Recursos Naturais (DPRN), informou a assessoria de imprensa da empresa. Nos últimos dois meses, a Shell promoveu a terraplanagem no terreno onde será construída a barreira, além de ter encomendado estudos sobre a eficiência do projeto preparados por professores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para atender às determinações da Cetesb, nas próximas semanas a Shell também deve iniciar a remoção de 900 toneladas de terras do Recanto dos Pássaros como forma de evitar a presença de pesticidas no solo do bairro. A empresa informou que a intenção é promover o reflorestamento da área após a barreira hidráulica entrar em operação. “Vamos acompanhar de perto todas as etapas do trabalho destinado a promover a descontaminação do bairro. Infelizmente, a construção da barreira demorou mais que o esperado por causa da dificuldade na obtenção de licenças ambientais para o início das obras”, disse o diretor da Secretaria de Meio Ambiente de Paulínia, Ricardo Ferro.
Além da barreira hidráulica, a Shell informou que vai construir no Recanto dos Pássaros uma estação de tratamento para encaminhar as águas do lençol freático contaminado. A empresa, contudo, não informou se vai recorrer da multa aplicada pela Cetesb pelo atraso na construção da barreira.
Moradores
O início da descontaminação no Recanto dos Pássaros não significa, entretanto, o fim da batalha jurídica entre os antigos moradores e a Shell. Setenta pessoas que residiam no bairro até 2002 movem ações contra a empresa, cujo valor de indenização chega a R$ 700 mil cada. As ações alegam que laudos emitidos pelo toxicologista Igor Vassilieff encomendados pela Prefeitura de Paulínia apontam riscos na saúde dos antigos moradores devido à permanência no bairro contaminado. O trâmite jurídico dessas ações, porém, pode demorar até dez anos e a Shell informou que pretende recorrer se for acionada pela Justiça. Das 55 chácaras do bairro, 53 foram compradas pela empresa.

quinta-feira, 19 de outubro de 2006

 

...BARREIRA HIDRÁULICA².....



Barreira hidráulica para contenção de plumas de contaminação
Uma das maledicências comuns às áreas técnicas é dizer que hidrogeólogo nunca tem certeza absoluta de coisa alguma. Seria, portanto, comum à nossa profissão parafrasearmos Sócrates: "só sei que nada sei"?
O fundamento dessa maledicência está na condutividade hidráulica, um parâmetro que varia 12 ordens de grandeza na natureza, ou para impressionar um pouco mais, varia 1.000.000.000.000 vezes. Por esta razão, quando se faz a determinação da condutividade hidráulica, o valor é considerado como correto e aceitável se estiver dentro de uma margem de erro de uma ordem de grandeza. E, a partir desta aceitação, qualquer outra certeza do hidrogeólogo deverá considerar esta variação. Isto não impede, entretanto, que os estudos sobre hidráulica de aqüíferos sejam os mais precisos e seguros que os estudos de hidrogeologia podem oferecer.
Desta forma, a utilização de barreiras hidráulicas para contenção de plumas de contaminação é historicamente uma das primeiras formas de remediação que foram utilizadas. Uma barreira hidráulica consiste na instalação de uma seqüência de poços de bombeamento de forma a interceptar a pluma de contaminação, assegurando que não haja progresso da contaminação além do limite estabelecido pela barreira. Esta é uma técnica de contenção da evolução da pluma, funcionando também como remediação, uma vez que a água produzida deve ser tratada em superfície.
A remediação da contaminação de solo e água subterrânea pela utilização da barreira hidráulica foi denominada em inglês de 'pump-and-treat', bombeamento e tratamento. A experiência mostrou que o nome deveria ser alterado para 'pump-pump-pump-pump-pump-and-treat', uma vez que os processos de transferência de massa do contaminante para água subterrânea são muito lentos, a quantidade de água que deve ser bombeada é muito grande, e o tempo de operação pode facilmente chegar às dezenas de anos. Esta perspectiva, embora extremamente agradável para os consultores, não soa tão bem aos ouvidos dos responsáveis pelo pagamento da remediação. Em inúmeros casos a barreira hidráulica é a única forma de remediação que se pode utilizar, devido a dificuldades de acesso ao contaminante, como profundidade do aqüífero contaminado, por exemplo. Em vários outros casos, a utilização da barreira hidráulica serve como uma técnica acessória, permitindo que a remediação das áreas-fonte seja realizada de forma segura, enquanto a barreira garante que o contaminante em fase dissolvida não evolua e atinja eventuais receptores potenciais a jusante da área impactada.
A utilização adequada desta técnica é de importância vital no planejamento da remediação, uma vez que a água subterrânea trazida para a superfície passa a ser tratada como efluente, devendo ter seu tratamento e destino adequados, implicando em custos de ampliação ou instalação de estação de tratamento específico. Além disso há situações não incomuns em indústrias químicas, como a presença de corpos d´água nas proximidades da área contaminada. Como a barreira hidráulica baseia-se no rebaixamento do nível d'água, é possível que ocorra uma inversão de fluxo suficiente para que seja bombeada água do corpo superficial para a barreira. Uma barreira colocada ao longo de um córrego ou rio, por exemplo, pode trazer água deste para si. Caso a água do corpo superficial seja de má qualidade, corre-se o risco de ter que se tratar água superficial em conjunto com a contaminação. Embora todo este artigo apresente um tom de desconfiança, é importante salientar que esta tecnologia bem empregada ainda representa um dos grandes triunfos do conhecimento de hidráulica subterrânea.
Este trabalho associado ao conhecimento do comportamento dos contaminantes prova que a maledicência, ainda que divertida, não se comprova na prática.
Olho: A utilização adequada desta técnica é de importância vital no planejamento da remediação, uma vez que a água subterrânea trazida para a superfície passa a ser tratada como efluente
Dr. Everton de Oliveira é professor-colaborador do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo e sócio-diretor da HIDROPLAN - Hidrogeologia e Planejamento Ambiental S/C Ltda. (everton@hidroplan.com.br)

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BARREIRA HIDRÁULICA

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA BARREIRA HIDRÁULICA

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SEMINÁRIOS
Painel 13
Estimativa de Vazões em Drenos Horizontais Profundos (DHP) Aplicados a Projetos AmbientaisMarcos Mello Rocha Campos, Engenheiro MSc, Coordenador de Obras de Engenharia Civil, CSD GEOKLOCK Geologia e Engenharia Ambiental
Uma das soluções mais comuns e eficazes na remediação de áreas contaminadas é a implantação de uma Barreira Hidráulica para a contenção ou inversão do fluxo das águas subterrâneas contaminadas (pluma de contaminantes) em direção a determinado corpo d’água receptor.
As alternativas de engenharia disponíveis para a execução de Barreiras Hidráulicas estavam limitadas às tecnologias de poços de bombeamento de pequeno ou grande diâmetro, ponteiras filtrantes a vácuo (well points) e trincheiras drenantes escavadas e preenchidas com material de pré-filtro. Essas soluções exigem que as áreas a serem remediadas estejam livres, sem a presença de construções, necessitando-se ainda a interrupção total ou parcial das atividades cotidianas do local para permitir a implantação do sistema, bem como geram uma quantidade considerável de solo contaminado a ser tratado e/ou disposto.
Porém, foram implantadas recentemente em duas área contaminadas no Estado de São Paulo Barreiras Hidráulicas utilizando-se a tecnologia de perfurações direcionadas a partir da superfície para a instalação de tubos drenos horizontais profundos (DHP). Esta tecnologia, além de permitir a implantação de drenos horizontais sob fábricas ou áreas construídas sem a necessidade de interrupção das atividades cotidianas, gera menos material contaminado no momento de sua implantação.
A maior área útil drenante e a possibilidade de variação controlada na profundidade de instalação do tubo dreno são aspectos que favorecem o rebaixamento do lençol freático ou, no caso de projetos de biorremediação, permitem a injeção de substâncias reativas exatamente na posição requerida. A utilização de DHP também se mostra vantajosa em projetos de Air Sparging, SVE (Soil Vapor Extraction) e outras tecnologias de remediação.
No entanto, o comportamento de um dreno horizontal, mesmo em condições ideais, é muito mais complexo do que o fluxo em drenos verticais (poços). A bibliografia especializada sobre o assunto ainda é muito escassa. A correta determinação das vazões e rebaixamentos envolvidos é uma tarefa bastante delicada e incerta, que exige, além do profundo conhecimento teórico, muita experiência adquirida em casos práticos.
Através da construção de um modelo físico, foi possível comparar as vazões e os rebaixamentos medidos no modelo físico com os resultados obtidos pelos diferentes métodos existentes para o cálculo de vazões e rebaixamentos no processo de drenagem realizada por um DHP, bem como verificar a possibilidade de aplicação de uma nova formulação para projetos de remediação: a fórmula de prospecção de petróleo a partir de um DHP, adaptada para utilização com água.
O modelo físico ensaiado confirmou a eficiência do dreno horizontal e a possibilidade de utilização da nova formulação apresentada. O modelo mostrou que um correto dimensionamento dos filtros e uma constante manutenção do DHP são fundamentais para evitar a perda de eficiência do mesmo ao longo do tempo. Além disto, o modelo também indicou que uma boa estimativa para o coeficiente de permeabilidade médio para o solo deve ser considerada como a principal tarefa para o sucesso de um projeto de drenagem ou rebaixamento.
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Marcos Mello Rocha Campos é mestre em Geotecnia Ambiental pela Escola Politécnica da USP. Coordenador de Engenharia do Departamento de Engenharia de Projetos da CSD-GEOKLOCK, onde atua como responsável técnico pela concepção e desenvolvimento de projetos de aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais, projetos de geotecnia, projetos de drenagem urbana e projetos de recuperação de áreas degradadas envolvendo sistemas de barreiras hidráulicas por poços de bombeamento e drenos horizontais, remoção de solos contaminados, rebaixamento do lençol freático, encapsulamento através de confinamentos geotécnicos, extração de vapores do solo e biorremediação.
Texto original do autor

terça-feira, 17 de outubro de 2006

 

SHELL. Soil Vapor Extraction (SVE)

Foto de Satélite do site da Shell QUÍMICA. Ao centro a Shell, o rio Atibaia circundando, fazendo quase uma concha (símbolo da Shell) o rio desce da direita para a esquerda, no meio da mata, ciliar,um local branco, meio retangular, em frente a uns barracões de telhado branco, é a ETA, MINHA VIZINHA DE MURO. Minha chácara fica a esquerda da ETA.



A técnica, mais abaixo, também está sendo usada, PELA SHELL, para a descontaminação do Bairro Recanto dos Pássaros (ANTIGO POÇO FUNDO) em Paulínia.
A Shell diz, ainda, que não era preciso a remoção dos moradores do local; a Shell diz, ainda, que a contaminação é mínima e não afetou a saúde de ninguém.
E EU PERGUNTO:- ENTÃO POR QUE TUDO ISSO???
DA ÚLTIMA VEZ QUE FUI LÁ, HÁ UNS 20 DIAS, ESTAVA UM CHEIRO INSUPORTÁVEL DE FORMICIDA/BHC, BEM EM FRENTE A CHÁCARA Nº9, ONDE foi detectada, PELA 1ª VEZ, A CONTAMINAÇÃO NA DÉCADA DE 80.
EM FRENTE ESSA CHÁCARA TEM OS 800M² QUE ESTÃO INTERDITADOS (tenho foto) E DE ONDE ESTAVAM/ÃO REMOVENDO O SOLO, ELES FECHARAM TUDO, MAS EU TENHO FOTOS DESDE antes DO ESQUELETO DO BARRACÃO ATÉ ELES FECHAREM TUDO.
Soil Vapor Extraction (SVE)
Sistema de extração de vapores no solo
O Sistema de Extração de Vapores no Solo (SVE) é uma tecnologia de remediação aplicada para zona não saturada, onde aplica-se vácuo com o objetivo de induzir o fluxo controlado de ar e assim remover contaminantes voláteis e semivoláteis do solo.
Em seguida, o gás retirado deve passar por uma extração de tratamentos de vapores. Extrações verticais são utilizadas em profundidades que variam de 1,5 a 90 metros . Extrações horizontais (instaladas em trincheiras ou furos horizontais) podem ser instaladas como garantia, dependendo da geometria da pluma e outras especificidades.
Um rebaixamento do lençol freático pode ser utilizado para reduzir a elevação do nível d'água no poço induzido pelo vácuo ou aumentar a faixa de zona não saturada. A injeção de ar é efetiva para facilitar a extração em contaminações profundas, em baixas permeabilidades e em zona saturada.
O grupo alvo de contaminantes do SVE são os Compostos Orgânicos Voláteis, (VOCs) e alguns combustíveis. A tecnologia é aplicada somente para compostos voláteis com constante da Lei de Henry acima de 0.01 ou pressão de vapor maior que 0.5 mmHg ( 0.02 polegadas de Hg). Outros fatores, como umidade e quantidade de matéria orgânica, afetam a permeabilidade de ar no solo e por conseqüência a eficiência do sistema. O fato do processo envolver fluxo contínuo de ar no solo promove biodegradação in situ dos compostos de baixa volatibilidade que podem estar presentes.
Fatores que podem limitar a aplicabilidade e eficiência do processo:
• Solos compactos ou com mais de 50% de umidade requerem muito vácuo, aumentando custos e/ou impedindo a operação do SVE;
• Grandes intervalos de filtro são necessários nos poços de extração. Entretanto, este fato associado a permeabilidades altamente variáveis ou horizontalizações pode resultar em envio de fluxo de gás para regiões não contaminadas;
• Solos com alto índice de matéria orgânica ou extremamente secos apresentam alta capacidade de absorção de VOC's, o que resulta em redução de taxas de remoção;
• O controle da emissão gasosa pode ser necessário para eliminar possíveis danos ao público e ao meio ambiente;
• O resultado da produção de efluentes gasosos, líquidos residuais e resíduos, poderá requerer tratamento com carvão ativado;
• SVE não é efetivo em zona saturada. Porém, pode-se conjugar o rebaixamento do lençol freático para ocorrer maior exposição de zona não saturada.
Os dados necessários incluem a profundidade e a área de extensão da contaminação, a concentração de contaminantes, a profundidade do nível d'água, o tipo de solo e as propriedades do mesmo (estrutura, textura, permeabilidade e umidade). Testes-piloto devem ser realizados para obter informações de desenho, incluindo raio de influência dos poços de extração, taxas de fluxo de gás, vácuo ótimo aplicado e taxas de remoção de contaminantes.
A figura a seguir ilustra um típico sistema de extração de vapores.

segunda-feira, 16 de outubro de 2006

 

SHELL -BIO SPARGING

Se vc. entrar no www.cetesb.com.br e procurar áreas contaminadas, vai encontrar todas as áreas contaminadas do estado de SP..
Eu, todo ano, procuro as áreas, pelos municípios, o ultímo levantamento foi em maio de 2006.
Lá estão todas as firmas contaminadoras, e todas as determinações da Cetesb para a recuperação.
A página onde está a Shell é a de nº665.
Uma das "técnicas" aplicadas para a descontaminação do local é essa abaixo.o BIOSPARGING, além da barreira hidráulica, minha vizinha de muro e outras determinações. Depois de ler as determinações procurei no google o que é esse biosparging, entrei no www.tecnohidro.com.br/tecnologia_03.htm e encontrei o que é.
Bio sparging
Biosparging é uma técnica de remediação na qual ocorre injeção de ar na zona não saturada a fim de produzir oxigenação à biota. O volume de fluxo de ar utilizado neste sistema não é o mesmo necessário para se produzir a volatilização do contaminante. Portanto, o controle da formação de canais de ar, captura e distribuição são menos significativas sob baixas pressões.
O processo de Biosparging ocorre através da injeção de ar necessária para o aumento da taxa de biodegradação na zona saturada. Entretanto tem-se notado que o tempo necessário para aumentar o nível de oxigênio dissolvido depende da difusão de oxigênio nos arredores dos canais de ar. Deve existir um bom controle da evolução das mudanças de oxigênio dissolvido (OD) nos poços de monitoramento após o início do processo.
Na maioria das situações naturais, a biodegradação aeróbica de compostos biodegradáveis na zona saturada é limitada pela taxa de oxigênio disponível. Concentrações típicas de oxigênio dissolvido (OD) em águas subterrâneas não contaminadas são inferiores a 4,0 mg/l, em condições de aplicação do Biosparging a taxa de oxigênio dissolvido eleva-se a 6,0 a 10 mg/l sob condições de equilíbrio. Este incremento nos níveis de (OD) contribui para o aumento da taxa de biodegradabilidade aeróbica na zona saturada.
Os tipos de contaminante aplicáveis ao Biosparging são os contaminantes não volatilizáveis, mas extremante biodegradáveis.
O desempenho do sistema Biosparging está diretamente relacionado à distribuição do ar (zona de influência), profundidade de injeção de ar, pressão da injeção de ar e taxa de fluxo, modo de injeção (pulso ou continuo), construção dos poços de injeção e tipo de contaminante e distribuição. A Figura 10 apresenta um esquema do sistema Biosparging.
O sucesso da implantação do sistema Biosparging depende da seleção apropriada dos equipamentos no processo. Os componentes do sistema Bio Sparging são:
Compressor de ar ou ventilador;
Ventilador a vácuo;
Tubulações para conectar o compressor;
Filtros de ar;
Instrumentação e controle.

sexta-feira, 13 de outubro de 2006

 

VIGE!!! TEM GENTE PRA TUDO!!!!!



ÓIA SÓ O QUE ENCONTREI NA INTERNET!!!!!!!!!

NO SITE WWW.ALFAPRESS.COM.BR VOCE

CLICA EM "CASES" E APARECE ISSO ABAIXO!!!!!


Shell - Gerenciamento de crise
Atuamos ativamente no caso Shell, de Paulínia SP como ficou mais conhecido na mídia, para neutralizar o impacto das notícias negativas sobre contaminação por produtos químicos de uma região da antiga fábrica da empresa, em Paulínia. Também temos experiência com fechamento de fábricas, reclamação de consumidores sobre produtos, e atuação proativa para clientes dos segmentos de Eletricidade, Petróleo, Indústria Química, etc.
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VOU VOLTAR PARA O SITE E VER SE ACHO MAIS COISAS, ACHO QUE ELES DEVEM ESTAR GERENCIANDO UMAS "MILS" CRISES NESSE BRASIL AFORA. APOSTO QUE FORAM ELES QUE ARRUMARAM O ADV. PARA OS PILOTOS IRRESPONSÁVEIS QUE DERRUBARAM O BOING! E DEVEM ESTAR MANIPULANDO TUDO!!
vou avisar o Elias do www.casolillynobrasil.blogspot.com ele vai adorar!!!

quarta-feira, 11 de outubro de 2006

 

ainda concluso!!!!!!!!!


Essas fotos tirei há poucos meses; para chegar em casa tive que fazer um trilha, pois o mato está cobrindo a casa. Essa lâmpada ilumina o terreiro, onde a noite as vacas dormiam e eu acendia para ver se elas estavam bem, se os bezerrinhos estavam dormindo, se estavam ruminando, se ainda tinha capim nos cochos e muitas vezes ficava "conversando" com elas, escovando, fazendo e recebendo carinho delas.
...eu cuidava delas e dos filhinhos delas e elas me davam o leite para eu cuidar dos meus...
Oi.
Ontem fui novamente no fórum saber do processo.
Ainda está concluso. A pessoa que me atendeu disse que a Juíza titular está não sei onde e quem está no fórum é a Juíza substituta, mas que na 2ª feira a Juíza titular volta e tudo vai começar andar rapidinho.
Tomara!
Consegui outra coisa, também: - Consegui no (e do) Ministério do Trabalho "vistas ao processo" (da Shell), aquelas "vistas" que pedi para a Cetesb "mils" vezes e os responsáveis se fazem de "besta" e não mostram o que peço e ainda por cima querem que eu assine que ela me deu/mostrou.
Vou procurar, e hei de achar,o que quero e tenho direito de saber, ou seja, os resultados das análises da água do meu poço, feito dentros dos "parametros" certos e exigidos para se ter o resultado correto.
Vocês acreditam que que está sendo a maior dureza conseguir isso?
Não me dão acesso ao direito, que tenho, creio eu, de saber que água fizeram, eu e minha família, beber durante anos!!!!!
...envenenaram nossa água e querem sair cantando de galo!!!
...nos acusando de tudo que vcs. possam imaginar!!!
"tô ca macaca" hoje.
(apesar de ser Guarani)
Por vezes penso em desistir de lutar pelo que julgo ser um direito meu e fazer um acordo com essa "energúmena" (não sei o que é isso, mas deve ser coisa ruim, pois quando minha mãe estava brava comigo ela me xingava disso), pois essa vida de hotel não é fácil, não, mas depois penso: - Já agüentei 3 anos e 6 meses, poderia, até, dizer que o "período de adaptação" passou, que eu já devia estar, até, adaptada a essa, velha nova, realidade imposta e que FAZER UM ACORDO seria como morrer na praia. Não porque está ou estaria perto de conseguir o que tenho por direito, pois acho que sou muito pequinininha, perto da Shell, para conseguir JUSTIÇA e sim para não me sentir uma fraca e covarde, futuramente e talvez, porque não, para realmente conseguir JUSTIÇA.
Fazer essa energúmena devolver quase tudo que me tirou, pois devolver tudo é impossível, pois multinacional nenhuma, dinheiro nenhum, é capaz de devolver a paz, os sonhos, a vida e o amor de um pai, que está em cada árvore que ele plantou em cada tijolo que ele colocou naquela casa, naquele lar, naquele ninho...
Ai que saudades da minha casa!!!

terça-feira, 10 de outubro de 2006

 

BIS




VOU COLOCAR, ABAIXO, OUTRA VEZ, A ÚLTIMA PROPOSTA QUE RECEBI DA SHELL.
A 1ª VEZ QUE COLOQUEI FOI EM AGOSTO E COMO ESTOU NOTANDO QUE MUITA GENTE ESTÁ ENTRADO NO MÊS (agosto) PARA VER ESSA POSTAGEM, RESOLVI COLOCA-LA, DE NOVO, AGORA EM OUTUBRO.
ÚLTIMA PROPOSTA DA SHELL
Essa proposta, abaixo, foi a última que a Shell me fez, em resposta ao que a Juíza me mandou fazer em Agosto de 2005, ou seja, a Juíza me mandou procurar, em 60 dias, uma "chácara assemelhada à minha e do meu interesse" e apresentar no mínimo 3, no prazo dado.
Procurei e, entre mais de 50, que vi, selecionei 11.
Junto com meus advs., descartamos 3 e apresentamos 8, sendo que a mais "assemelhada à minha e do meu interesse", em 1º lugar, é uma do tamanho da minha, com um pomar quase igual ao meu, com área construída menor que a minha, em bairro popular de Paulínia e etc., tudo dentro do que eu tenho e que a Shell "destruiu contaminando e envenenando tudo", só que o que a Shell me oferece, em dinheiro, (que apaguei e fiz XXXXXXXXXXX)em troco da minha é pouco mais que a metade do valor da, e de, uma chácara do tamanho e condições da minha!!!
e como vocês vão ver, eles querem que eu abra mão de TUDO, TUDO E MAIS TUDO!!!!!!!!!!!!!
E o mais importante:- Eu quero, APENAS, o que eu tinha, tenho e que ela estragou.
Avaliei meu pomar, árvore por árvore e os advs. dela tacham de absurdo, abusivo e não sei mais o que, o preço que pedi, baseada no preço de firmas, que vendem árvores frutíferas produzindo e na chácara, que escolhi, tem um pomar bom, variado e quase igual ao meu.
É verdade que ela não tem a segurança, que tinha na minha, que não tem um rio no fundo (rio Atibáia), que não está no meio do mato como a minha, que não foi consruída pelo meu pai, que não cresci junto com cada pé de fruta que tem nela, mas de todas que vi, essa foi a única, que tem o pomar do qual não abro mão e me dá (ajuda) condição de sobrevivência.
Acho que tenho direito de querer o que eu tinha e que ela estragou, ñ é verdade? ...ou será que ela está com a razão, quando quer que eu aceite uma esmola e abra mão de TUDO que herdei do meu pai, construí e vivi?
...ou será que o justo, é eu abrir mão, inclusive da saúde minha, dos meus filhos e família, em benefício da LINDONA???
Se ela não quer repor o que me tirou, só para não assumir a culpa da contaminação é besteira e ignorância total e absoluta, dela, pois a contaminação do lençol freático e do solo está mais do que provada, inclusive por análises feitas por ela mesmo!
Desde fevereiro, desse ano de 2006, estou esperando, da Cetesb, os resultados das análises da água do poço e solo da minha propriedade, protocolei o pedido e etc. e eles, até agora, só me enrolam e não dão.
No resultado da única análise que consegui, em 2001/2002 deu até cianeto na água do poço que eu usava para todos os fins e deu dieldrin num poço de monitoramento da Shell, dentro da minha propriedade e a menos de 50 metros do meu poço.
....mas, bão, voltemos para a vaca fria, depois a gente contestou (a ação da Shell contra mim), em menos de 10 dias, se não me engano, e até hoje não recebemos resposta!!!!!!!!!....parece que é como eu ouvi, disse e penso:- Acho que não é do interesse de MUUUUUITA GENTE QUE ESSE " ENLACE" TERMINE! SECA A FONTE, NÉ?
E ENQUANTO ISSO EU SÓ VOU LEVANDO TUDO, ATÉ NOME DE " OPORTUNISTA"!!!Leiam o processo abaixo e depois me contem o que vcs. acharam.
FROM : PHONE NO. : 19 32377586
OCT. 21 2005
03:56PM Pl
EXMO_SR. DR JUIZ DE DlREITO DA VARA DlSTRITAL DE PAULÍNLA> ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO n° 653/04.
SHELL BRASIL LTDA., nos autos da ação de execucão provisória de obrigação de fazer, que, perante esse MM Juízo, move contra CIOMARA DE_ JESUS RODRIGlJES, vem à presença de V.Exa. manifestar.se sobre a proposta de acordo formulada pela executada às f1s. 498/509, nos seguintes termos
PROPOSTA DA EXEQUENTE
1
. Em atenção à proposta de fls. 497/509 e com o objetivo de por fim à presente lide, a Shell se dispõe a pagar á Executada Ciomara a quantia total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, à vista e em espécie, que serão depositados judicialmente em conta remunerada à disposição desse MM Juízo tão logo a presente proposta de acordo seja aceita e homologada. por sentença irrecorrível.
2, Aceita a presente proposta com as condicionantes a seguir aduzidas, a executada fica livre para empregar o numerário da forma que bem entender, na aquisição da propriedade que melhor aprouver, pelo preço, prazo e forma de pagamento que lhe afigurar mais conveniente, sem qualquer interferência por parte da Shell.
3. Em contrapartida,. a Shell exige que a Executada:
a) ceda-lhe os direitos hereditários que detém sobre o imóvel objeto da causa, outorgando a mais plena, rasa geral e irrevogável quitação «m relação a dita cessão, para nada mais reclamar a este titulo;
10 05 04:30f' OCT. 21 2005 03;57PM P2
PHONE NO. 32377586
b) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda da posse do imóvel e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, danos emergentes, lucros cessantes controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito à desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia;
c) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda do cultivo agrícola e produção de gêneros alimentícios que explorava comercialmente no imóvel objeto da lide liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, controvérsias. prejuízos) danos emergentes ou lucros cessantes, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a tais atividades;
d) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência do Hote1 Íbis de Paulínia no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;
e) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência, depósito, guarda-volumes, canil, Pet shop, pasto ou qualquer outro alojamento que esteja sendo custeado pela Shell para guarda de bens imóveis, animais ou quaisquer outros pertences, da executada ou de seus fIlhos, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta:, sob pena de pagamento de multa diária no valor de RS l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;
f) outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e quaisquer danos extrapatrimoniais tais como c danos morais, estéticos, psicológicos, ou de qualquer outro dano não patrimonial, direta ou indiretamente relacionado à perda da posse do imóvel do Bairro Recanto dos Pássaros e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões. somas em dinheiro, todo e qualquer danos, controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia; e
-2
27 10 05 04:30p Oct. 21 20e5 03:57PM P3
PHONE NO. :32377588
Trench, Rossi e Watanabe
g) arque com os honorários de seus patronos
4. Postas estas premissas, para fins de composição objetiva da lide, a Shell
esclarece ainda que não aceita arcar com o pagamento de nenhuma pensão mensal seja em favor da executada, seja em favor de qualquer de seus filhos
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES
5. Na hipótese de rejeição da presente proposta sem que se alcance um
denominador comum, a exeqüente desde logo requer digne-se V.Exa. de apreciar e acolher as questões prejudiciais ao exame do mérito já argüidas na impugnação aos "embargos/contestação" opostos pela executada, confiante: em que os embargos serão rejeitados, seja por sua intempestividade, seja por sua manifesta improcedência.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
6. Na remota hipótese de rejeição das preliminares articuladas, ressalvado seu direito de impugnar tal decisão perante a instância recursal.. a exeqüente desde já requer seja dado regular prosseguimento ao feito, para o fim de que a SHELL seja liberada da obrigação, imposta pela r decisão exeqüenda, declarando-a cumprida pelo depósito judicial da quantia apurada. por quatro (4) avaliações independentes da chácara onde morava a executada, em
cumprimento à r. decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos da ação civil pública nº 2.409/2
7. Não sendo esse o entendimento desse MM Juízo, a exeqüente requer a realização de perícia avaliatoria do imóvel habitado pela executada, por perito de confiança desse MM. Juízo, que seguramente atribuirá ao imóvel valor próximo àquele resultante das quatro (4) avaliações independentes realizadas a pedido da ShcJI.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo para Pau1ínia., aos 7 de outubro de 2005
JURANDIR FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 226.029
ALEXANDRE FREGONESI OAB/SP 172.276
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Queria ver se fosse na propriedade dos seus advs., que a shell tivesse feito a "caca", o que aconteceria, será que eles estariam aí, de "bonzinhos", protegendo a poderosa!
como diria Vovó: - ...no "zóio" dos outros é refresco, né?

domingo, 8 de outubro de 2006

 

...pra não dizer...que...









Essas bolsinhas eu fiz aqui no hotel, umas são de pelica e umas de um couro de cabrito, que chamam de um nome esquisito, que esqueci. Logo que comecei pinta-las eu estava com a mão mais pesada, pois fazia tempo que eu não pegava um pincel para pintar, mas logo fui "recuperando minha prática" e com a mão mais leve voltei fazer traços finos, que são minha "marca registrada".
...e daqui um tempo, acho, estarei conseguindo fazer mais variados e melhores "desenhos".
Ah! que saudades do meu Atellier!.. das minhas ferramentas, das minhas tintas e de tudo que eu tinha e podia fazer!
mas hei de conseguir ter logo meu ninho outra vez.

quarta-feira, 4 de outubro de 2006

 

concluso, concluso, concluso...

Oi
Como falei ontem, fui no Fórum saber do Processo, mas quem me atendeu disse que o processo ainda não desceu, que ainda está "concluso" e desde 07/07/2006, parece.
Viu como as coisas não andam na nossa justiça? É por isso que eu queria resolver extra-judicialmente, pelo menos, essa parte da propriedade e antecipação de tutela, que me colocou aqui no hotel.
Eu sairia do hotel, iria seguir a minha vida, trabalhar, receber amigos, fazer e tomar café de manhã só de camiseta e calcinha, fazer as comidas que meus filhos gostam, fazer meus doces, pães, geléias e poder ter tudo mais de uma vida normal e sadia.
Ter meu cantinho para trabalhar, pois eu trabalhava em casa, tanto tirando leite e fazendo mini-queijo, quanto fazendo meu artesanato, coisas que aqui no hotel são impossíveis de se fazer, apesar de eu ser teimosa e fazer, ainda, alguma coisinha de artesanato só para não perder o vício e principalmente para preencher o vazio, o ócio que toma conta da vida da gente aqui no hotel.
Meus filhos sentem e sofrem pelas privações, que uma vida em hotel impõe, mas eles pelo menos, podem continuar trabalhando. O mais novo trabalha na Unicamp, é técnico em Química, o mais velho está desempregado e procura fazer algo (bicos) em oficinas mecânicas, pois um mês antes de sermos obrigados vir para o hotel, ele recebeu o Diploma de Mecânico e íamos montar a oficina dele lá em casa, nossa chácara tem 4.2000m² mais ou menos, mas tivemos que sair de lá!
Nossa vida foi truncada, desestabilizada, destruída e até hoje estamos sem chão, sem metas, sem poder planejar e fazer nada.
Vivemos a mercê da Shell, de seus caprichos e interesses!
Vivemos, também, a mercê dessa Justiça, que de tão lenta, é injusta.
...até mais.
Lembrei de um ditado que me disseram um dia: Artesão é como o lobo, perde o couro, mas não perde o vício.

terça-feira, 3 de outubro de 2006

 

não tem jeito...

Oi

Sabe, quando falei que a "proposta" que fiz para a Shell era "irrecusável", eu me referia somente ao valor em dinheiro, se eu tivesse pedido, pela minha propriedade, o tanto que pedi ou até mais e abrisse mão dos danos por mim sofridos, eu tenho certeza que ela concordaria, mas na proposta "verbal", eu disse que queria X, mais o direito de entrar Judicialmente com ações de danos, pedindo o que eu julgasse ter direito. Falei também que eles não precisariam se preocupar com isso, pois se eu pedisse algo a que não tivesse direito, eu perdia!
Acho que hoje vou de novo no fórum, não para saber algo da carta que escrevi para o promotor, no dia 25 de setembro passado, e sim para ver em que pé está a ação que a Shell abriu contra mim.
Da última vez que fui, estava com a Diretora, antes disso estava "concluso", parece que "concluso" é na mão do Juiz e quando está com a Diretora parece que é para ela cumprir alguma determinação do Juiz. Estou super curiosa, quero saber se o Juiz marcou alguma "Audiência de Conciliação", ou determinou alguma coisa que eu ou a Shell temos que cumprir, sei lá. Só sei que se o Juiz determinou algo que me beneficie é bem provável, que a Shell conteste, como sempre e se determinou algo que me prejudique serei eu quem contestarei.
...a droga é que isso não termina nunca!
... mas eu não posso entregar tudo meu, de mão beijada para a Shell!! Dentro da minha propriedade eu tinha toda uma vida estabelecida, estabilizada, não posso entregar tudo em troco de uma esmola, que não dá nem para comprar outra propriedade "assemelhada" a minha, que dirá tirar o sustento sem um alicerce, sem o ressarcimento do prejuizo que ela me causou!
Bom, chega, já cansei dessa lenga lenga.
....to para parar de escrever nesse blog! nada se modifica ou se define e cansei de ficar chovendo no molhado. Acho que voltarei escrever só quando tiver novidades e, esporadicamente, para anexar alguma reportagem que eu achar interessante. Tem algumas coisas importantes para acontecer, mas não dependem, diretamente, de mim e...


segunda-feira, 2 de outubro de 2006

 

...mais uma "carta"

esse é um funcionário que trabalha na ETA da Shell, ele sái de fininho quando me vê, mas "eu tiro por trás mesmo"....
um dos seguranças patrimoniais da Shell, no bairro contaminado. Ele está bem em frente da minha casa, o poste, atrás dele, fica bem na frente do meu portão. Quando ele percebeu que virei para ele, com a máquina fotográfica na mão, ele tentou esconder o rosto.

TODOS QUE FICAM LÁ, O DIA TODO, NÃO USAM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL(EPI), ISSO DESDE QUANDO ME OBRIGARAM SAIR DE LÁ!

Paulínia, 05 de agosto de 2006.




Ao exmo. Promotor
Sr. Jorge Masseran





Em conseqüência de inúmeras tentativas, frustradas, de me comunicar pessoalmente, é que venho, por meio desta, tentar obter respostas e, ao mesmo tempo, comunicar certos fatos, que me intrigam e que, creio, não são do vosso conhecimento.

Todos sabem que o Bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, foi interditado (Decreto Municipal nº5029 de 18 de fevereiro de 2003), por oferecer risco à saúde e de lá foram removidos todos os moradores, para não ficarem expostos a uma, provável, contaminação conseqüente das atividades da Shell/Cyanamid/Basf, nas décadas de 70 a 90.

Agora pergunto e comunico:- que trabalhadores, seguranças patrimoniais particulares e etc. (fotos em anexo) continuam trabalhando e freqüentando o local, diuturna e incoerentemente, sem EPI, equipamento esse, que eu sou obrigada usar, por determinação do Juiz, quando me foi dada permissão (copia em anexo) para freqüentar o local, a cada dois dias, para cuidar dos meus animais, que continuam lá.

Se essas pessoas podem continuar freqüentando o local diariamente, trabalhando no local diariamente, desde 2003 e sem proteção nenhuma, por que eu não posso morar lá, já que morei, por mais de 30 anos e mesmo depois da auto-denúncia da Shell em 1994, ninguém me alertou de nada e hoje pessoas comuns, como eu, podem desfrutar e usufruir do local sem restrições?

Até ser confirmada ou estabelecida a extensão da contaminação, não seria bom, que essas pessoas, que hoje freqüentam, diuturnamente, o local, usassem EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, como eu uso, quando vou lá esporadicamente?


02 de 02


Ou então, que as autoridades competentes me deixassem morar lá, já que tantas outras pessoas continuam freqüentando o local sem proteção e principal e coerentemente, porque permitiram que eu ficasse no local por mais, quase, 10 anos, após terem conhecimento da contaminação, pela auto-denúncia em 1994, feita a esse Ministério, principalmente a do lençol freático, hoje confirmada, e do qual usei a água, para todos os fins, por mais de 30 anos, pois me forneceram água encanada só em Janeiro 2001.

Se não houve preocupação nenhuma comigo da década de 70, passando pela auto-denúncia em 1994, até 2003, quando fui obrigada sair da minha casa, se não há preocupação com a saúde dos trabalhadores que continuam freqüentando o local sem proteção e inclusive, desconfio, não recebem nem adicional de periculosidade, alguma coisa está mal explicada, não é verdade?

Confiando, que, após esse comunicado, algo vai ser feito em favor dos que estão diretamente afetados e prejudicados por todos esses fatos incoerentes, agradeço.



Sem mais.




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Ciomara de Jesus Rodrigues



End. Rua 31 de Março nº290 apto. 455
Fones- 19 9113 7863 ---- 19 3833 7155.
E-mail- ciomararodrigues@yahoo.com.br


PS. Já fiz esse comunicado, com fotos, com A/C e/ou Protocolado na Prefeitura e Vigilância Sanitária e, se não me falha a memória, na Secretaria de Saúde, há, aproximadamente, dois ano. Essas, e outras, fotos, que tirei, também estão no processo do Ministério do Trabalho de Campinas.

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Essa "carta" acima escrevi em 05/08/2006, mas só levei ao Fórum e protocolei em 25/08/2006.
Além de mim, outras pessoas fizeram essa mesma denúncia para a promotoria, mas a Shell respondia que estava tudo em ordem e etc.. , daí encerravam o caso.
Ninguém, inclusive eu, antes, tinha anexado fotos, eu só anexei fotos para comunicar os outros órgãos que citei, porém dessa vez anexei muitas fotos, umas 20, creio, e quero ver o fato ser contestado mais uma vez.
Revolta, não é verdade? Todo mundo pode ficar lá, trabalhar lá, comer as frutas de lá, se deliciar com a paz de lá e EU NÃO!!!
Ainda vou conseguir foto de pessoas comendo ou colhendo frutas lá, vai ser um pouco difícil, pois as pessoas que trabalham e ficam lá, dão sempre um jeito de saírem de fininho, quando me vêem com a máquina fotográfica ou filmadora na mão, mas....
já coloquei, nesse blog, um monte de fotos de pessoas sem EPI.

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