quinta-feira, 31 de agosto de 2006

 

fico feliz!!!!

Fui ler meus e-mails, agorinha, e encontrei esse abaixo.
Fico feliz quando recebo esses carinhos!
...percebo que as pessoas não me julgam mal, como a Shell diz que eu sou: uma oportunista.
Fico feliz ao sentir que entendem a minha luta para defender o que é meu.
Fico feliz ao entenderem que não posso dar de mão beijada tudo que meu pai construiu e plantou para nós.
Fico feliz quando vejo que compartilham da minha posição de querer justiça tanto para a saúde, vida, direito de propriedade, como para o meio ambiente.
Receber e-mails assim, me dá força e coragem para não desistir, nunca.
estou feliz com as suas palavras.
Obrigada.
ciomara.

abaixo o e-mail;-

cara ciomara, estava eu na internet pesquisando sobre o caso shell para um trabalho da disciplina de saneamento básico e ecologia do curso que faço (medicina veterinária, aliás quero ser uma médica veterinária sanitarista) quando por acaso achei seu blog e simplesmente não consegui mais estudar, nem nada e só ler e querer ler mais.. já adianto que ele foi adicionado aos meus favoritos aqui e quando me sobrar mais tempo eu quero ler inteiro e acompanhar esse caso...imagino o que vc deva sofrer e admiro muito sua coragem e determinação. não posso dizer que sei o que vc está passando...mas vejo uma mulher lutadora e corajosa. foi repassar esse blog para minha professora, ela vai amar, vcs são muito parecidas na forma de falar. (se é que ela já não conhece seu blog). grande abraço, tainah xxxxxx (poços de caldas-MG)

 

VIVA A MP 316 !!!!!!!!


AGOSTO DE 2006


MP 316 -
VITÓRIA DOS TRABALHADORES

Empresa passa a ser obrigada a provar que doença ocupacional no trabalhador não é motivada por atividade que reconhecidamente a provoca

Agora, empregador é que deverá demonstrar que não há nexo causal entre o acidente do trabalho e a função do trabalhador na fábrica

O trabalhador vítima de acidente no trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho passa agora a ter o nexo ocupacional (relação entre a doença e o trabalho) automaticamente estabelecido e é afastado por Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B-91), conforme determina a Medida Provisória (MP) nº 316 assinada no dia 11 de agosto último pelo governo federal.
Caso a empresa não concorde, ela é que terá de provar que o trabalho não é a causa da doença ou acidente. Ou seja, está invertido o chamado ônus (obrigação) de provar: Antes da MP 316, o trabalhador é que precisava provar que contraiu a doença durante sua atividade profissional (o chamado nexo causal). Agora, as empresas que possuem funções ou situações de risco que reconhecidamente podem levar à doença ocupacional é que precisam provar que não são as responsáveis pelo comprometimento da saúde do trabalhador.
Antes da MP 316, quando a empresa não emitia a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, o trabalhador era afastado por “doença comum” (B-31), sem relação com seu trabalho, e isso implicava na interrupção do contrato de trabalho e no não recolhimento do FGTS, além de outras perdas (veja mais abaixo). Agora, com as novas regras, isso fica mais difícil de ocorrer.
Essa foi uma grande vitória dos trabalhadores, conquistada com muita pressão e muita mobilização dos sindicatos e movimentos em defesa da saúde do trabalhador, entre os quais o Químicos Unificados e o MOVIDA BRASIL - Movimento em Defesa da Segurança, Saúde e da Qualidade de Vida da Classe Trabalhadora – e também aprovada na 3ª CNST - Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador, realizada em Brasília em novembro de 2005. Agora, a MP 316 será regulamentada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para ser efetivamente aplicada.

Empresas que adoecem trabalhadores passam a ser penalizadas

As empresas que oferecem condições inseguras no trabalho passam a ser penalizadas, conforme prevê a MP 316. Pela medida provisória, a Previdência Social passa a cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho de acordo com o número de acidentes e doenças ocupacionais que ocorrerem empresa.
Isso significa que as empresas com mais acidentes de trabalho e doenças ocupacionais vão pagar mais seguro. Antes, o seguro era cobrado de acordo com o grau de risco da atividade da empresa.

Exija a CAT

Mesmo com este grande avanço conquistado por meio da MP 316, os trabalhadores devem sempre exigir a emissão da CAT. Caso a empresa se negue a isso, procure o sindicato que ele fará a abertura do documento. Para questionar a CAT, a empresa terá obrigatoriamente que provar que a doença ou acidente do trabalho ocorrido não tem relação com a atividade do trabalhador.

Médicos peritos do INSS reagem contra a MP. Defenda-se!

Com um comportamento absolutamente contrário aos interesses e direitos dos trabalhadores, parte dos médicos peritos do INSS está reagindo e quer que a MP 316 não seja efetivada. Conforme denúncia do MOVIDA BRASIL em encontro realizado em Campinas em agosto de 2005, estes peritos defendem seus corporativos interesses profissionais e pessoais. Já em razão disso, o encontro em Campinas foi intitulado Encontro Nacional por uma CPI que Apure Conivência em Laudos entre Peritos do INSS e Médicos das Empresas. Como é de amplo conhecimento público, muitos médicos peritos do INSS são também médicos das empresas. Ou seja, há um imenso conflito de interesses. E em uma demanda entre as empresas que os pagam e o trabalhador, a decisão dos peritos, salvo raras exceções, sempre é favorável aos empresários.
Reaja contra esse golpismo. Defenda-se! Mande e-mail para os endereços abaixo, em apoio à implantação da MP 316 e em repúdio ao condenável corporativismo dos médicos peritos do INSS, com cópia para o Sindicato Químicos Unificados:

1) INSS - ouvidoria@previdencia.gov.br
2) Governo federal - protocolo@planalto.gov.br
3) Ministério da Saúde - gabmin@saude.gov.br
4) Ministério do Trabalho – dsst.sit@mte.gov.br
5) Câmara dos deputados - cidadao@camara.gov.br
6) Senado federal – scomcas@senado.gov.br

Prejuízos ao trabalhador afastado por “doença comum” e não por Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho
Quando o trabalhador acidentado ou adoecido em sua atividade profissional é afastado por “doença comum” (B 31) ao invés de Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B 91), ele sofre grandes prejuízos. Sob o Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, o trabalhador continuaria a receber o depósito do FGTS, o que ele perde com o simples Auxílio-Doença. Com o Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, o trabalhador teria estabilidade no emprego por 12 meses após o fim da licença; sob o Auxílio-Doença a estabilidade não existe.
Prejuízos à Previdência
Quando o acidente/doença do trabalho não tem o nexo causal, abrem-se portas para fraudes sobre o governo federal e rombo sobre as finanças da Previdência Social.

a) A fraude no FGTS - Se a doença/lesão do trabalhador não ficar configurada como acidente do trabalho, ele fica afastado pela Previdência. Nessa situação, a empresa está desobrigada de recolher o seu FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E o FGTS tem como objetivos assegurar ao trabalhador uma poupança relativa a seu tempo de serviço e formar um fundo de recursos para que o governo federal financie programas de habitação popular, de saneamento básico e de infra-estrutura urbana. Nesse caso, são fraudados o governo federal, a Previdência, o próprio trabalhador e toda a sociedade. E o empresário aumenta seu lucro.

b) A fraude no SAT - O SAT - Seguro do Acidente do Trabalho é um tributo que as empresas recolhem ao governo federal, juntamente com a contribuição ao INSS para, como o próprio nome diz, garantir o tratamento do trabalhador acidentado. Ele varia na faixa entre 1% e 3% da folha de salários. Quanto maior o risco ao trabalhador, maior será a porcentagem a ser recolhida. Como as empresas não abrem a CAT e os médicos e os peritos do INSS não estabelecem nexo causal, em razão dessa subnotificação a empresa apresenta baixos índices de acidentes e entram em faixas menores de porcentagem para o recolhimento do SAT. Um dos objetivos da criação do FAP pelo INSS é o de corrigir esta distorção histórica contra os trabalhadores e contra a sociedade. Como na prática o FAP é ignorado, a Previdência continua a ser fraudada e o trabalhador continua exposto a riscos.

c) A fraude no reembolso - O esperado é que nenhum trabalhador seja adoecido/lesionado em seu local de trabalho. Entretanto, no caso da existência de doença originada a partir de más condições de trabalho, o INSS custeia o tempo de afastamento do trabalhador e, posteriormente, cobra esse valor da empresa. Esse processo de cobrança tem o nome de ação regressiva. Com o não estabelecimento do nexo causal pelo perito médico do INSS, não há como esta instituição fazer valer essa ação regressiva e o dinheiro público é destinado ao pagamento de despesas promovidas pelo setor privado. Essa fraude aumenta, em muito, o rombo nas finanças do INSS e também aumenta, em muito, o lucro das empresas.

MP 316 regulariza

Esse círculo de prejuízos e fraudes somente é possível de existir devido à conivência em laudos e pareceres entre os médicos peritos do INSS e os médicos das empresas, a não abertura da CAT e a prática desta não ser reconhecida pelos peritos da Previdência se não for preenchida pela própria empresa, o que raramente ocorre. Nessa situação, os únicos que se beneficiam são as empresas. Os prejuízos ficam com os trabalhadores e com os cofres públicos. Com a MP 316 isto chega ao fim.
Portanto, lute por seus direitos. Vamos garantir este avanço com a MP 316 e manter a luta rumo a novas conquistas.

 

Lendo a "Notificação"



OBS.: PARA LER TUDO QUE ESCREVI, EM CADA MÊS, É PRECISO, SEMPRE, CLICAR MAIS UMA VEZ NO MÊS, NO "ARCHIVE", AO LADO OU NO FIM DE CADA PÁGINA.
obrigada.



Olá!

Eu estava relendo a Notificação (mais abaixo) que recebi da Shell em 2004 e cada vez que releio me revolto mais!
tem um lugar que diz assim:

- IV. A NOTIFICANTE (shell)não autorizou a entrada da NOTIFICADA (eu) em sua propriedade, considerando tal fato um desrespeito ao seu direito de propriedade e considera um abuso que deverá ser punido na forma da lei.

IV. A NOTIFICADA fica ciente de que a sua entrada a chácara 19, Rua Roberto Simonsen, n.o 2.101, de-propriedade do NOTIFICANTE não é permitida.

V. O desatendimento à NOTIFICAÇÃO implicará na imediata Ação Civil, arcando a NOTIFICADA com as despesas decorrentes, além das custas judiciais e honorárias advocatícios, podendo a NOTIFICANTE, inclusive, apresentar queixa-crime contra a NOTIFICADA.

Não é para ficar "fula" da vida???

Viu onde ela diz " considerando tal fato um desrespeito ao seu direito de propriedade e considera um abuso que deverá ser punido na forma da lei",

E o meu "direito de propriedade" onde fica? ... e o "um abuso que deverá ser punido na forma da lei"?????? Só valem para ela???
...sendo que nem entrar lá, direito, eu entrei!!!!

Ela fala como que se respeitasse a PROPRIEDADE E VIDA DE ALGUÉM!!!!!!!

E eu, por um acaso, autorizei a entrada dela na minha propriedade, pra envenenar tudo, acabar com tudo e fazer com que me expulsassem de lá, em conseqüência do seu desrespeito à vida, ao meio ambiente??
... e isso tudo com a transparência que ela prega aos quatro ventos!!!!!!!!!
Se eu tivesse autorizado, ela não precisava ter entrado como ratazana, que é, por baixo da terra, pelo lençol freático, na surdina, criminosamente.
... e tem outra coisa:- eu nunca precisei entrar na "BELA PROPRIEDADE" da lindona para tirar foto! Eu sempre tirei fotos e filmei por cima do meu muro, que faz divisa com a ETA. Máquinas fotográficas e filmadoras tem ZOOM para ser usado quando é preciso!
...e eu não precisava entrar para fotografar.
Mesmo porque o pessoal, que trabalha lá, sái de fininho ou abaixa a cabeça quando me vê.
... EU não! Eu entro de cabeça erguida, tanto lá como em todo lugar!
Eu não tenho porque abaixar a cabeça; sempre respeitei as pessoas e seus pertences.

...e, por hoje, é só.


quarta-feira, 30 de agosto de 2006

 

fotos abaixo...

DEPOIS DE RECLAMAÇÕES DA SHELL, COLOQUEI UMAS FOTOS, QUE NAQUELE DIA, NÃO CONSEGUI FAZER O UPLOAD.
SÃO FOTOS INTERESSANTES E QUE LEVANTAM MUITAS DÚVIDAS (mais ainda!!!) QUANTO AO PROCEDIMENTO DE CERTAS "AUTORIDADES", COMPETENTES?

terça-feira, 29 de agosto de 2006

 

fotos novas mais abaixo.

coloquei fotos novas e interessantes mais abaixo.
no dia não consegui fazer o "upload", só consegui hoje.
Acho que é logo depois de "Reclamação"

segunda-feira, 28 de agosto de 2006

 

reclamação!!!!!

Achei isso, abaixo, na internet agora!




Reclamação Contra Shell


CAVE - 15/08/2006

Ao Ponto de Contato Nacional (PCN) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, Brasília/DF


O Coletivo Alternativa Verde – CAVE, Organização Não Governamental (ONG), com sede em Santos, São Paulo/Brasil, organização popular de caráter sócio-ambientalista, com endereço Caixa Postal (Po. Box) 111 – Santos/SP/Brasil – CEP 11010-010; e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo – SIPETROL, organização sindical, com endereço Rua Carlos Petit, 261 – São Paulo / São Paulo / Brasil – CEP: 04110-000, Telefax: 00 55 (11) 5549-1244, vêm respeitosamente apresentar

RECLAMAÇÃO
Em face da empresa SHELL, corporação transnacional com matriz em Haia / Holanda, sendo que a filial brasileira é controlada integralmente pela SHELL BRAZIL HOLDING B.V. com sede em Haia / Holanda, Po. Box 162 – 2501 A N – The Hague / The Netherland, e, a da empresa ESSO, corporação transnacional com matriz em Houston/Texas/USA, sendo que a filial brasileira é controlada integralmente pela EXXONMOBIL BRASIL HOLDINGS B.V., Graaf Engelbertlaan 75 - DS – Breda - The Netherland - formarem desde 2001 o POOL SÃO PAULO, que é a associação operacional, comercial e administrativa do Terminal de Derivados de Petróleo da Vila Carioca para o armazenamento, operacionalização e comercialização de derivados de petróleo, com sede na Rua Auriverde n.º 2028, Vila Carioca, Distrito do Ipiranga, São Paulo / São Paulo / Brasil – CEP: 04222-002, empresas estas, que em associação operacional, com uma prática sócio-ambiental inadequada do ponto e vista da ética, transparência e responsabilidade.
VIOLARAM e VIOLAM os Capítulos II e V das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, conforme descrito a seguir.

As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são instrumentos voluntários que orientam a atuação sócio-ambiental responsável das empresas transnacionais. As Diretrizes preconizam o desenvolvimento econômico sólido em sintonia com os interesses maiores da coletividade dos países membros da organização e demais signatários, como é o caso do Brasil.

O Capitulo II das Diretrizes da OCDE (Diretrizes) recomenda que as empresas devem contribuir para o progresso econômico, social e ambiental de forma a assegurar um desenvolvimento sustentável (item 1). O caput do Capítulo V das Diretrizes trata especificamente do Meio Ambiente, estabelecendo que “as empresas deverão, dentro do quadro legal, regulamentar e das práticas administrativas em vigor nos países onde desenvolvem as respectivas atividades e atendendo aos acordos, princípios, objetivos e padrões internacionais relevantes, ter em devida consideração a necessidade de proteger o meio ambiente, a saúde pública e a segurança e, em geral, conduzir as suas atividades de modo a contribuir para o objetivo mais amplo do desenvolvimento sustentável”.

De acordo com as Diretrizes, as empresas devem manter um sistema de gestão ambiental que preveja a coleta e a avaliação, em tempo hábil, de informações adequadas no que concerne ao impacto que as respectivas atividades possam ter sobre o meio ambiente, a saúde e a segurança (Capítulo V, item 1).

As empresas transnacionais deverão, em especial, avaliar e considerar na tomada de decisões o impacto sobre o meio ambiente que possa resultar dos procedimentos, bens e serviços da empresa ao longo de todo o seu ciclo de vida. Como estipulam as Diretrizes, “sempre que as atividades previstas possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente, a saúde e a segurança e caso as mesmas sejam objeto de decisão por parte de uma autoridade competente, as empresas deverão realizar uma avaliação adequada do impacto ambiental” (Capítulo V, item 3).

As Diretrizes da OCDE orientam as empresas transnacionais a “abster-se de exceções não previstas no quadro legal em domínios como o meio ambiente” (Capítulo II, item 5). Contudo, os vários Termos de Compromisso e de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público do Trabalho acordados não têm sido mais do que uma exceção à regra, um artifício para burlar a legislação ordinária, os pactos internacionais, a própria Constituição Federal e as legislações Estaduais e Municipais. As normas e procedimentos de Avaliação Ambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde Pública também foram descumpridos.

As práticas aqui apresentadas que conferiram uma pretensa aparência de legalidade à continuidade das atividades de armazenamento, industrialização e comercialização do POOL SÃO PAULO e das empresas envolvidas SHELL BRASIL LTDA. e ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA., a despeito de todos os danos sócio-ambientais eminentes. Isso, quando as Diretrizes afirmam que “não deverá ser invocada inexistência de certeza científica absoluta como argumento para adiar a adoção de medidas eficazes e economicamente viáveis que permitam prevenir ou minimizar esses danos” (Capítulo V, item 4).

No Relatório Técnico sobre a Saúde dos Trabalhadores (Anexo 1) do POOL SÃO PAULO, a Secretaria de Estado da Saúde é conclusivo e direto – o qual de uma forma institucionalizada, legal e reconhecida nos ajuda a comprovar estas violações às Diretrizes:

1) Nas páginas 15 a 27 relata as questões envolvendo diretamente a saúde do trabalhador e os possível 65 diagnósticos pelo contato com os contaminantes e as fraudes do PCMSO/PPRA e das CIPAS, aliás todas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
2) Nas páginas 55 a 60 relata todas as infrações cometidas pela SHELL BRASIL e ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO nas suas operações comerciais, industriais e de armazenamento, infrações estas contra a Legislação Federal, Estadual e Municipal como também às Normas Técnicas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), da Associação Brasileira de Normas Técnicas e às Normas (ABNT) e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quando foi entregue formalmente o documento para a SHELL BRASIL LTDA, esta também recebeu um Auto de Infração da Vigilância Sanitária do Trabalhador, tal o grau de irregularidades constatadas pelo Grupo de Trabalho;
3) O referido documento ainda apresenta claramente os riscos para a comunidade do entorno do POOL SÃO PAULO.

Da mesma forma como as Diretrizes da OCDE estabelecem o dever das empresas de respeitarem os Direitos Humanos em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelos países em que exercem atividades (Capítulo II, item 2); também o Brasil, na Constituição Federal (artigo 6.º), no Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais (artigos 10 e 11) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigos 17 e 11); reconhece o direito à dignidade humana. Porém, este princípio foi ferido na sua essência, tanto do ponto de vista dos trabalhadores como do ponto de vista dos moradores e da própria vida no entorno ao POOL SÃO PAULO.

Pedidos ao PCN brasileiro:

1. Seja aceita, conhecida e processada a presente reclamação em todos os seus termos para, uma vez respeitada a cláusula de sigilo, ser apreciada e, ao final, provida, fortalecendo e divulgando o respeito às Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais no Brasil;

2. Seja recomendado fortemente às empresas ora reclamadas que cumpram a orientação das Diretrizes da OCDE em seus empreendimentos presentes e futuros;

3. Seja expressamente reprovada a conduta das empresas ora reclamadas por terem em benefício próprio se validas como fato consumado do processo irregular do LAUDO DE OPERAÇÕES emitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), desconsiderando a relevância dos moradores do entorno do POOL SÃO PAULO;

4. Seja estabelecido canal de negociação com as empresas ora reclamadas e o Coletivo Alternativa Verde (CAVE), com a participação do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (SIPETROL-SP) e seu homólogo do Rio de Janeiro e demais órgão e organizações públicas envolvidas, sob intermédio e moderação deste Ponto de Contato Nacional, para averiguar e acompanhar a execução dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC);

5. Seja recomendado às empresas ora reclamadas que respeitem e observem as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), principalmente, quanto à formulação de alternativas não agressivas à população, ao trabalhador e ao meio ambiente – conforme prerrogativas das Diretrizes da OCDE;

6. Seja recomendada às empresas ora reclamadas a imediata operacionalização das recomendações da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO (Páginas 15 a 27 e 55 a 60);

7. Seja recomendado às empresas ora reclamadas que garantam nos empreendimentos em que atuem a participação popular, a participação sindical de trabalhadores e da sociedade civil organizada no processo quantificação e qualificação dos passivos ambientais, de saúde pública e de saúde ocupacional, de forma a permitir a verdadeira avaliação do Impacto Ambiental na concepção mais científica e social no monitoramento das medidas mitigadoras e compensatórias; bem como o devido respeito aos direitos humanos, econômicos, sócio-ambientais e culturais das populações e dos trabalhadores impactados na área do POOL SÃO PAULO – conforme recomendam e apontam as Diretrizes da OCDE.

Anexamos também, a seguir, um histórico e uma cronologia das violações e fatos aqui citados.

Nestes termos, aguardamos o deferimento.

De São Paulo para Brasília, ____ de _________ de 2006




CESAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA
Diretor - Coletivo Alternativa Verde – CAVE




VALDENIR DA CRUZ SANTOS
Trabalhador da Rocha & Maio S/C Ltda (Empresa Administrada pela Shell Brasil Ltda – Pool São Paulo)
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo – SIPETROL-SP




REGINALDO INÁCIO CARVALHO
Trabalhador da Rocha & Maio S/C Ltda (Empresa Administrada pela Shell Brasil Ltda – Pool São Paulo)
Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo – SIPETROL-SP


Anexo 1 -

Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo – Coordenadoria de Controle de Doenças – Centro de Vigilância Sanitária – Divisão de Vigilância Sanitário do Trabalhador – Relatório Técnico da Vigilância em Saúde do Trabalhador – Shell Brasil S/A (Base do Ipiranga / BIP I) – Processo DIR – I – n.º 001/0101/19654/2002 – São Paulo, 1.º Dezembro de 2005


 

mais fotos...

Casa (do Paulinho) demolida, restos da demolição cobertos com plástico.
Mais abaixo, o mesmo local, a mesma palmeira imperial, com a casa e com a lenha.
Mais um funcionário com EPI de transparência.... e assim são todos diuturnamente, só eu que não tenho esse tipo de EPI.
Madeira, do local da ETA, toda rachada em lenha, que saiu de lá para servir de lenha em algum lugar. Ao fundo é a casa do Paulinho, antes de ser demolida.
foto de um trabalhador no início das obras da ETA da Shell. O EPI, que ele usa é diferente do meu, pois o dele é como a Shell diz que trabalha, com transparência. Raízes de coqueiros que foram arrancados do local onde hoje é a ETA. Primeiro eles contaminam, envenenam e depois desmatam e com o consentimento das autoridades. Ali é mata ciliar e se nós, proprietários e moradores, cortássemos 1 árvore tinhamos que pagar multa e se bobeasse dava até cadeia.
É, mas "nóis é nóis", né? ...e Shell é Shell!!!!!!

 

notificação!!!!!!!

Bom dia!!!!

Eu não sou boa nesse negócio de computador, nunca fiz curso nenhum, por isso perdoem, pois o que colei abaixo, saiu do jeito que saiu, porque "escaniei" e não sei direito como fazer pro documento sair com tudo direitinho, só sái o texto em si e os carimbos e etc. saem tudo~~~~~'1,;~´¨$%# e etc., mas vou deixar assim mesmo, só tirei o meu cic. e rg. por que não acho seguro na internet.
Bom, essa notificação, abaixo, recebi, como vcs. vão ver, por estar fotografando e filmando tudo que eles faziam, fizeram e fazem lá.
A chácara que eles se referem é onde hoje é a ETA e eu não estava "lá dentro", eu estava apenas, talvez, uns dois passos além da divisa chamando meus gatos (ali não tinha cerca, eu que, mais tarde, fiz a cerca porque andou sumindo umas tubulações de aluminio e...) ...daí um segurança passou na estrada, uns 60 metros distante de mim, eu o comprimentei, pois era (e é) meu "amigo".
... e eles me mandaram a notificação.
VEJAM a ironia!!!
Eles, SHELL, entraram, sem pedir licença, na minha casa, para nos contaminar, por baixo do meu portão, entraram na minha boca e vida pela água que envenenaram, água que eu "colhia" debaixo do meu chão, dentro da minha propriedade, envenenaram minhas frutas, meu solo, meu ar, acabaram com TUDO que eu tinha de bom; tudo na surdina e com a conivência de autoridades competentes, como ratos que são e EU sou notificada e intimidada com uma imediata "Ação Cível" e possível "queixa-crime", se desatender a "notificação", que não permite minha entrada na PROPRIEDADE DELES!!!!!!!!!!!!!!
Isso é piada, não é???
Os fdps entram na minha propriedade, sorrateiramente, irresponsavelmente, negligentemente, criminosamente e eu que sou notificada, ameaçada e etc. só porque adentrei, com os pés limpos, um passo na PROPRIEDADE DELES!!!!!

...é pra rir, pra não chorar, não é verdade?
.... por vezes acho, que tudo não passa de uma brincadeira, de mal gosto, dos advogados contratados por ela!
...são tantos absurdos, é tanta inversão de fatos e valores, que as vezes acho que eu é que cometi o crime, que eu é que estou errada!
...por morar no que é meu, por ter achado ruim eles contaminarem minha água, por reclamar por eles terem me tirado e envenenado tudo.
enfim:- Quem, bosta, sou eu, para me levantar contra a SHELL????







NOTIFICAÇÃO
2ü. OFICIAL DE REGISTRO
DE TITULOS E DOCUMENTOS
MTC~~' ~qD ~- ~ ~;~ 7b7
li! !\u!" wU... ,11..'. .?..~.!.,~..,jV
SHELL BRASIL LTDA, sociedade comercial com sede na Avenida das Américas n° 4200, Bloco 5
(Salas 101/701) e Bloco 6 (Salas 101/601), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 33.453.598/0001-23, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
NOTIFICANTE vem, por este ato, de modo a preservar seus direitos, bem como prevenir
responsabilidades, nos termos do artigo 5°, inciso-XXlI da Constituição Federal (direito à propriedade)
e artigo 1.277 e seguintes do Novo Código Civil (direitos de vizinhança), vem
NOTIFICAR
CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade n°
xxxxxxxxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxxxx, com domicílio no Hotel xxx, localizado
na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, na Rua Trinta e Um de Março, n.O290, quarto 555, Santa
Cecília, doravante denominada NOTIFICADA, nos termos que a seguir articula:
1. A NQTIEICADA é titular dos direitos_sucessórios-de Albano de Jesus--Rodrigues,-proprietáriO-da--
chácara situada no Bairro Recanto dos Pássaros, na Rua Roberto Simonsen, n.o 2.101, vizinha à chácara
19, Rua Roberto Simonsen, n.o 2.141, situada no Bairro Recanto dos Pássaros, na cidade de Paulinia, de
propriedade da NOTIFICANTE.
11. O Município de Paulinia, sob a alegação de que o local seria impróprio para a moradia, editou o
Decreto n° 5.029/03, pelo qual interditou o Bairro Recanto dos Pássaros.
IlI. A NOTIFICANTE tomou conhecimento de que a NOTIFICADA possui autorização judicial para
ir até a chácara de sua propriedade. Autorização esta obtida, perante o Juiz da Vara de Paulinia, pela
NOTIFICADA com o intuito de tratar de suas vacas e apresentada à Guarda Municipal, quando
também apresentou à NOTIFICANTE.
IlI. Ocorre que a NOTIFICANTE foi comunicada por sua Segurança Patrimonial, no dia 25 de junho
de 2004, que a NOTIFICADA utilizou a sua autorização para entrar na área da chácara de propriedade
da NOTIFICANTE, por volta das 16:00 horas, fotografando e filmando o local, sem autorização ou
sequer pedir permissão.
IV. A NOTIFICANTE não autorizou a entrada da NOTIFICADA em sua propriedade, considerando
tal fato um desrespeito ao seu direito de propriedade e considera um abuso que deverá ser punido na
forma da lei.
IV. A NOTIFICADA fica ciente de que a sua entrada a chácara 19, Rua Roberto Simonsen, n.o 2.101,
de-propriedade do NOTIFICANTE não é permitida.
V. O desatendimento à NOTIFICAÇÃO implicará na imediata Ação Civil, arcando a NOTIFICADA
com as despesas decorrentes, além das custas judiciais e honorárias advocatícios, podendo a
NOTIFICANTE, inclusive, apresentar queixa-crime contra a NOTIFICADA.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2004
Alfio Mianzan
-

domingo, 27 de agosto de 2006

 
Essa é a estação tratamento de água (ETA), construída pela Shell para a "descontaminação" do lençol freático no Bairro Recanto dos Pássaros, contaminado, pela própria, por organoclorados, benzeno e etc.. ...e mais um funcionário, sem EPI dentro do local interditado, por oferecer risco à saúde, onde eu sou obrigada entrar com EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (EPI) e daonde fui removida, eu e minha família por ser local de risco à vida e saúde.
se vcs. prestarem atenção, verão que em cada foto que tirei de pessoas que trabalham lá, elas estão sempre tentando esconder o rosto ou estão de costas, saindo de fininho, mas eu bato a foto mesmo assim...

terça-feira, 22 de agosto de 2006

 

mais uma cópia..

Essa (acima) é a maneira como se vestem as pessoas (esse é um segurança) que trabalham no Bairro Recanto dos Pássaros, local interditado por oferecer risco à saúde.




< essa é a maneira, com EPI, que me permitem entrar na minha propriedade no Bairro Recanto dos Pásaros em Paulínia.
Local considerado "Brown Field" e que... deixa prá lá....




Olá!

Ontem entreguei, no Sindicato dos Químicos, os documentos que falei, vamos ver o que vai acontecer...

Colei, abaixo, entre outras coisas, mais uma reportagem, ou sei lá o que, que achei do Caso Shell na Internet.
Achei interessante, tem muita verdade ali, apesar da verdade, verdadeira, ser que a Shell já sabia da contaminação desde a década de 80; da verdade, verdadeira, ser, que ela se instalou consciente do que fazia, e com a conivência dos órgãos "competentes"(hahaha), sem oferecer um mínimo de segurança à saúde e ao Meio Ambiente, já nos anos 70, mas deixa barato, vai! Coitadinha, né?
As autoridades Públicas e Competentes do nosso Município, sempre foram muito boazinhas, compreensivas! E o povo, a população, o que são, perto da Shell e do progre$$o que uma Multinacional trás (ou traz?) para o bolso de tanta gente, né?

ÁGUAS NOCIVAS.


Art.109 A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.



Nossa Luta

Nossa luta iniciou-se em 1995, quando a empresa, procurou os moradores na pessoa do Vice Presidente da área Química, oferecendo água a seis propriedades, fato que colocou a comunidade preocupada, tendo em vista o deslocamento do Vice Presidente da empresa Shell Química, para tratar pessoalmente do caso.

Os moradores passaram a desconfiar e a associar os inúmeros problemas de saúde ocorridos no local, com aquele fornecimento de água, sendo certo que o único meio disponível no local era água de poços cacimbas.

A comunidade tomou conhecimento que havia no Ministério Público, procedimento de Termo de Ajustamento de Conduta.

Compareceu a Curadoria de Meio Ambiente, onde após petição extraiu cópia do inquérito pertinente ao caso, ocorre que tudo ali parecia aos moradores um monstro sem dono, pois os termos técnicos constantes não eram familiares aos peticionários, neste momento foi contratado empresa ambiental, que após longa analise dos documentos percebeu que o que estava relatado, não representava a verdade dos fatos, colocando neste ato em 27/04/99, elaboração de quesitos que com a resposta da empresa ficou claro a procrastinação de seus atos.

Dentre os absurdos do caso salienta-se que a empresa colocou no inquérito documento de analise dos poços das casas em questão, analises estas feitas pelo laboratório Norte Americano Lancaster, não obstante que ao fornecer água aos moradores não mencionou a existência deste exame, dando aos moradores exame do Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentava presença de coliformes fecais na água, fato este sem relevância, considerando que ao adicionar cloro os compostos desaparecem, diferente dos contaminantes presentes no local, por possuírem substancias tóxicas bio acumulativas representando grande risco a saúde humana.

Quando a comunidade passou a se utilizar do referido documento a empresa consegue, nota-se em 2001, ou seja seis anos após pois as analises são datadas de 1995,

Um documento da empresa que realizou as analises o laboratório Lancaster, relatando que as amostras estavam fora dos padrões técnicos, resaltando que o procedimento nestes casos seria a realização da contra prova, o que não aconteceu


Denota-se pela explanação, o quanto vale á vida daqueles moradores que consumiam água do local, pelo principio da precaução todos deveriam ter saído em 1995, após confirmação dos fatos, na época não entendia, mas depois de ler o livro da escritora Naomi Klein passei a entender, transcrevo abaixo matéria extraída do livro.

SEM LOGO, da escritora Naomi Klein 2º edição, folhas 411, onde narra no segundo parágrafo

Desde a década de 1950, a Shell Nigéria extraiu o equivalente a US$ 30 bilhões de petróleo das terras do povo ongonio, no delta do Niger.

A receita do petróleo representa mais de 80 por cento da economia nigeriana- US$ 10 bilhões anualmente e , desta mais da metade provém da Shell. Mas só o povo ongoni tem sido privado dos lucros de seu rico recurso natural, muitos ainda vivem sem água encanada ou eletricidade Como sua terra e sua água têm sido envenenadas por oleodutos, vazamentos e queima de gás. Sob a liderança do escritor e indicado ao prêmio Nobel Ken Saro-Wiwa, o Movimento pela Sobrevivência do Povo Ongoni (MOSOP) lutou por reformas e exigiu compensações da Shell.Em resposta, e para manter os lucros do petróleo fluindo para os cofres do governo, o genreral Sani Abacha mandou militares nigerianos mirar nos ongonis.

Eles mataram e torturaram milhares de pessoas.

Os Ongonis não só culparam Abacha pelos ataques, também acusaram a Shell de tratar as forças armadas nigerianas.Como polícia particular, pagando-as para sufocar protestos pacíficos na terra ongoni, além de dar apoio financeiro e legitimidade ao regime de Abacha.

Das inúmeras reportagens entorno do tema em pauta destaca-se o Editorial do Jornal O Estado de São Paulo de segunda feira 16 de abril de 2001 com o titulo “Marca de subdesenvolvimento”, onde narra .

“Casos de contaminação tóxica existem desde que existe o mundo industrial. São os cuidados com seu controle e as providências para proteger as pessoas de seus efeitos nocivos que definem o grau de civilização de uma sociedade. A este respeito pode-se afirmar que todas as circunstâncias em torno da contaminação da área próxima da fábrica de agrotóxicos da Shell, em Paulínia, refletem as marcas do sub desenvolvimento.

Fosse na Suécia, na Suíça, na Inglaterra ou no Canadá, será que uma contaminação descoberta há mais de sete anos continuaria produzindo seus efeitos na população.

Tendo merecido da empresa multinacional que lhe deu causa, tanto quanto das entidades púplicas encarregadas do meio ambiente ,(ou da saúde pública), soluções no Máximo paliativas- e assim mesmo tomadas com extrema morosidade, como se para ninguém houvesse qualquer presa resolver o problema ?”.

___________________________________________FIM_____________


...pois é... e eu que sou tudo, que esses advs. dela dizem e propagampor aí.

...não nego, porém, que tem muita gente se agarrando ao acontecido para tirar proveito da situação e sabe que por vezes acho que a Shell até protege essas pessoas?!

ciomara


sábado, 19 de agosto de 2006

 

ÚLTIMA PROPOSTA DA SHELL




Essa proposta, abaixo, foi a última que a Shell me fez, em resposta ao que a Juíza me mandou fazer em Agosto de 2005, ou seja, a Juíza me mandou procurar, em 60 dias, uma "chácara assemelhada à minha e do meu interesse" e apresentar no mínimo 3, no prazo dado.
Procurei e, entre mais de 50, que vi, selecionei 11.
Junto com meus advs., descartamos 3 e apresentamos 8, sendo que a mais "assemelhada à minha e do meu interesse", em 1º lugar, é uma do tamanho da minha, com um pomar quase igual ao meu, com área construída menor que a minha, em bairro popular de Paulínia e etc., tudo dentro do que eu tenho e que a Shell "destruiu contaminando e envenenando tudo", só que o que a Shell me oferece, em dinheiro, (que apaguei e fiz XXXXXXXXXXX)em troco da minha é pouco mais que a metade do valor da, e de, uma chácara do tamanho e condições da minha!!!
e como vocês vão ver, eles querem que eu abra mão de TUDO, TUDO E MAIS TUDO!!!!!!!!!!!!!
E o mais importante:- Eu quero, APENAS, o que eu tinha, tenho e que ela estragou.
Avaliei meu pomar, árvore por árvore e os advs. dela tacham de absurdo, abusivo e não sei mais o que, o preço que pedi, baseada no preço de firmas, que vendem árvores frutíferas produzindo e na chácara, que escolhi, tem um pomar bom, variado e quase igual ao meu.
É verdade que ela não tem a segurança, que tinha na minha, que não tem um rio no fundo (rio Atibáia), que não está no meio do mato como a minha, que não foi consruída pelo meu pai, que não cresci junto com cada pé de fruta que tem nela, mas de todas que vi, essa foi a única, que tem o pomar do qual não abro mão e me dá condição de sobrevivência.
Acho que tenho direito de querer o que eu tinha e que ela estragou, ñ é verdade? ...ou será que ela está com a razão, quando quer que eu aceite uma esmola e abra mão de TUDO que herdei do meu pai, construí e vivi?
...ou será que o justo, é eu abrir mão, inclusive da saúde minha, dos meus filhos e família, em benefício da LINDONA???
Se ela não quer repor o que me tirou, só para não assumir a culpa da contaminação é besteira e ignorância total e absoluta, dela, pois a contaminação do lençol freático e do solo está mais do que provada, inclusive por análises feitas por ela mesmo!
Desde fevereiro, desse ano de 2006, estou esperando, da Cetesb, os resultados das análises da água do poço e solo da minha propriedade, protocolei o pedido e etc. e eles, até agora, só me enrolam e não dão.
No resultado da única análise que consegui, em 2001/2002 deu até cianeto na água do poço que eu usava para todos os fins e deu dieldrin num poço de monitoramento da Shell, dentro da minha propriedade e a menos de 50 metros do meu poço.
....mas, bão, voltemos para a vaca fria, depois a gente contestou (a ação da Shell contra mim), em menos de 10 dias, se não me engano, e até hoje não recebemos resposta!!!!!!!!!
....parece que é como eu ouvi, disse e penso:- Acho que não é do interesse de MUUUUUITA GENTE QUE ESSE " ENLACE" TERMINE! SECA A FONTE, NÉ?
E ENQUANTO ISSO EU SÓ VOU LEVANDO TUDO, ATÉ NOME DE " OPORTUNISTA"!!!
Leiam o processo abaixo e depois me contem o que vcs. acharam.



FROM : PHONE NO. : 19 32377586




OCT. 21 2005
03:56PM Pl

EXMO_SR. DR JUIZ DE DlREITO DA VARA DlSTRITAL DE PAULÍNLA> ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO n° 653/04.

SHELL BRASIL LTDA., nos autos da ação de execucão provisória de obrigação de fazer, que, perante esse MM Juízo, move contra CIOMARA DE_ JESUS RODRIGlJES, vem à presença de V.Exa. manifestar.se sobre a proposta de acordo formulada pela executada às f1s. 498/509, nos seguintes termos

PROPOSTA DA EXEQUENTE

1. Em atenção à proposta de fls. 497/509 e com o objetivo de por fim à presente lide, a Shell se dispõe a pagar á Executada Ciomara a quantia total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, à vista e em espécie, que serão depositados judicialmente em conta remunerada à disposição desse MM Juízo tão logo a presente proposta de acordo seja aceita e homologada. por sentença irrecorrível.

2, Aceita a presente proposta com as condicionantes a seguir aduzidas, a executada fica livre para empregar o numerário da forma que bem entender, na aquisição da propriedade que melhor aprouver, pelo preço, prazo e forma de pagamento que lhe afigurar mais conveniente, sem qualquer interferência por parte da Shell.

3. Em contrapartida,. a Shell exige que a Executada:

a) ceda-lhe os direitos hereditários que detém sobre o imóvel objeto da causa, outorgando a mais plena, rasa geral e irrevogável quitação «m relação a dita cessão, para nada mais reclamar a este titulo;



10 05 04:30f' OCT. 21 2005 03;57PM P2
PHONE NO. 32377586




b) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda da posse do imóvel e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, danos emergentes, lucros cessantes controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito à desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia;

c) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda do cultivo agrícola e produção de gêneros alimentícios que explorava comercialmente no imóvel objeto da lide liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, controvérsias. prejuízos) danos emergentes ou lucros cessantes, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a tais atividades;

d) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência do Hote1 Íbis de Paulínia no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;

e) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência, depósito, guarda-volumes, canil, Pet shop, pasto ou qualquer outro alojamento que esteja sendo custeado pela Shell para guarda de bens imóveis, animais ou quaisquer outros pertences, da executada ou de seus fIlhos, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta:, sob pena de pagamento de multa diária no valor de RS l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;

f) outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e quaisquer danos extrapatrimoniais tais como c danos morais, estéticos, psicológicos, ou de qualquer outro dano não patrimonial, direta ou indiretamente relacionado à perda da posse do imóvel do Bairro Recanto dos Pássaros e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões. somas em dinheiro, todo e qualquer danos, controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia; e

-2




27 10 05 04:30p Oct. 21 20e5 03:57PM P3
PHONE NO. :32377588

Trench, Rossi e Watanabe

g) arque com os honorários de seus patronos


4. Postas estas premissas, para fins de composição objetiva da lide, a Shell
esclarece ainda que não aceita arcar com o pagamento de nenhuma pensão mensal seja em favor da executada, seja em favor de qualquer de seus filhos

PEDIDO DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES

5. Na hipótese de rejeição da presente proposta sem que se alcance um
denominador comum, a exeqüente desde logo requer digne-se V.Exa. de apreciar e acolher as questões prejudiciais ao exame do mérito já argüidas na impugnação aos "embargos/contestação" opostos pela executada, confiante: em que os embargos serão rejeitados, seja por sua intempestividade, seja por sua manifesta improcedência.

PROSSEGUIMENTO DO FEITO

6. Na remota hipótese de rejeição das preliminares articuladas, ressalvado seu direito de impugnar tal decisão perante a instância recursal.. a exeqüente desde já requer seja dado regular prosseguimento ao feito, para o fim de que a SHELL seja liberada da obrigação, imposta pela r decisão exeqüenda, declarando-a cumprida pelo depósito judicial da quantia apurada. por quatro (4) avaliações independentes da chácara onde morava a executada, em
cumprimento à r. decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos da ação civil pública nº 2.409/2
7. Não sendo esse o entendimento desse MM Juízo, a exeqüente requer a realização de perícia avaliatoria do imóvel habitado pela executada, por perito de confiança desse MM. Juízo, que seguramente atribuirá ao imóvel valor próximo àquele resultante das quatro (4) avaliações independentes realizadas a pedido da ShcJI.

Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo para Pau1ínia., aos 7 de outubro de 2005

JURANDIR FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 226.029

ALEXANDRE FREGONESI OAB/SP 172.276

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Queria ver se fosse na propriedade dos advs., que a shell tivesse feito a "caca", o que aconteceria, será que eles estariam aí, de "bonzinhos", protegendo a poderosa!
como diria Vovó: - ...no "zóio" dos outros é refresco, né?

bom, tcháu tenho que juntar uns documentos para levar, 2ª feira, para o pessoal do Sindicato dos Químicos, para juntar numa liminar ou coisa parecida.
espero ter conseguido não enrolar muito o que escrevi e que vcs. tenham
entendido.

Ah! tem uma coisa se vcs. digitarem no google :- "ciomara de jesus rodrigues" , assim entre aspas vcs. vão encontrar a ação que a shell abriu contra mim, da qual essa que anexei aqui é continuação.
qualquer dia conto, direitinho, como a Shell fez para obter dados para abrir a ação contra mim.
Foi por meio de sacanagem pura, falta de palavra e escrúpulo.
mas... to nem aiiiiiiiiiiiii, to nem aiiiiiiiiiiiiiii, to nem aiiiiiiiiiiiiii!!!!!!
Só tem uma coisa que adorei:- O Juiz pediu a "EXTROMISSÃO" da Prefeitura no caso Shell!! não sei exatamente, o que é extromissão, mas acho que dá para entender.
bjs.





sexta-feira, 18 de agosto de 2006

 

zzzzzz


Oi.
Quem tem o costume de ler meu blog, deve ter notado que não estou mais "tão tão", como antes. Tenho somente copiado e colado reportagens e notícias, falado sobre minhas jaboticabas e coisas assim, mas é que tenho andado tão desanimada com essa dita "Justiça" que cansei, desiludi!!!
É uma "Justiça" tão lenta, que passa ser Injustiça, como diz o pessoal do Sindicato dos Químicos.
O descaso com nossa saúde e vida, o descaso com o direito à nossa propriedade. O pouco caso com o direito que, creio, tenho, de ter um lar, uma família saudável e unida sob o mesmo teto.
A tortura de ser caluniada por quem cometeu o Crime contra o Meio Ambiente e conseqüentemente contra toda forma de vida que havia no local. A agonia da espera, da incerteza, do desprezo, do, até, desdém das autoridades Municipais competentes, que interromperam nosso "tratamento", sem maiores explicações e sem nos dar alta...
... e isso tudo por que? porque somos apenas seres humanos, porque são só, também, os trabalhadores, que se dedicaram ao crescimento dessa Multinacional infame, que, provavelmente, os contaminou e que também foram largados, abandonados à própria sorte, tanto pelo Município quanto pela dita cuja, apesar deles dizerem o contrário.
...não sei se consegui me expressar corretamente acima, é que tenho andado tão atordoada ultimamente, que por vezes não consigo me expressar direito, tenho dito dificuldade para raciocinar, ser coerente no que digo, dificuldade em me concentrar num fato e seguir o raciocínio.
Sinto com se tivesse sido massacrada, violentada nos meus direitos mais legítimos.

Me tiraram a casa, me tiraram o lar e a família; me tiraram as raízes, me tiraram os sonhos, as esperanças, o amor pela vida, a ilusão, a fé, destruiram meu presente e tiraram minha perspectiva de um futuro tranqüilo e seguro, que eu tinha lá, lá onde eles contaminaram, envenenaram, destruíram, lá onde eu queria viver e morrer.

...me depenaram todinha, que, hoje, nem para argumentar ou pensar direito estou servindo.

...é só tristeza, solidão, saudades, amargura e lágrimas.

...e por não gostar, ou já ter cansado, de ficar me lamentando, paro por aqui.
Quando eu penso que já superei tudo, que já me conformei com o que a Shell me impõem, que já me resignei com meu "destino", eu tenho uma recaída.

....mas eu digo uma coisa, posso passar por altos e baixos, por momentos de tristeza profunda, quando penso que perdi minha casa e por instantes de euforia e felicidade quando faço planos para um futuro feliz dentro de um novo lar, parecido com o meu, que tenha um pomar e terra para eu plantar, colher e sujar o pé no barro e na bosta de vaca, mas da minha meta eu não vou me afastar nunca, mesmo se às vezes eu fraquejar, eu vou brigar até o fim para que seja feita a Justiça. Não quero nada mais, além do que a Justiça.

Ah! gostaria de dizer que logo que eu conseguir "raciocinar direito" vou continuar contar a história do Bairro contaminado ( na postagem de nome PARALELAS do dia 24/05/06) paralelamente com a história da Shell, história essa que interrompi por não estar conseguindo me concentrar direito e relembrar os fatos na ordem certa, me deu um branco!


quinta-feira, 17 de agosto de 2006

 

dodói!!!!




Oi.

"O tavu dodói!!!!!"
Comi uns "trem" fritos antes de dormir e amanheci fritadinha! Foram dois dias de matar, mas já estou bem.
Sabe o que me mata? Tudo que acontece de diferente na minha saúde, já me deixa alarmada! O mesmo acontece com meus filhos. Outra dia explicando para o meu filho mais velho a gastrite que descobriram em mim e a esteatose hepática, que há anos foi detectada, ele já se alarmou e perguntou:- "Não é câncer, não?"
Outra vez, esse mesmo filho, ficou doente, amidalite, dores pelo corpo todo, frebre altíssima, perguntou para o Dr. Ígor, médico que nos acompanhou, pela Prefeitura e que se hospeda aqui no hotel, se não era câncer.
Tudo que acontece de diferente a gente já acha que pode ser câncer, em conseqüência da nossa exposição a tudo que a Shell fez, lá na frente de casa.
Meus filhos nasceram lá! E eu morei lá, de 1971 até 2003 quando fomos "removidos" do local.
E pelo que sei, até hoje, não existem estudos conclusivos sobre os drin's.
Médicos, que na década de 80 afirmavam, que os drin's eram cancerígenos, hoje, depois desse episódio da Shell, no bairro Recanto dos Pássaros, dizem que não são.
É horrível conviver com essa dúvida, com essa incerteza, principalmente, vendo tantas contradições e tendo visto, também, muitas pessoas,(com uma porcentagem acima da média) que moravam no local, morrerem de câncer. Se teve alguma família que realmente esteve exposta a tudo que acorreu lá, essa família é a minha. De todos que moraram lá, nenhum chegou a ter 20% da nossa exposição.
O que tem de gente, que nunca morou lá e que hoje quer entrar, ou até já entrou, com ações contra a Shell pedindo indenizações das mais infundadas, não é brincadeira! Conheço gente que morou 15 dias lá e diz que está contaminada! Conheço gente que se drogou e bebeu uma vida inteira e hoje diz que o que tem é conseqüência da contaminação! Conheço gente que nunca trabalhou lá e hoje entra com ação de danos materiais alegando que tirava o sustento do local e quer ressarcimento. Sabe urubu na carniça?
... pois é... e isso é ruim, pois até separar o jôio do trigo....
...apesar de que, isso beneficia a Shell! Os advogados dela podem generalizar tudo e saem perdendo somente quem tinha algum direito a receber ou a saúde prejudicada, pois o resto... é resto.
Sabe o que mais me preocupa? é o seguinte: - Segundo tudo que já li sobre produtos "cumulativos ou acumulativos", eles vão se acumulando no organismo, (no fígado, gordura e cérebro) e começam aparecer os problemas depois de 20 ou 30 anos. Na nossa exposição a esses organoclorados, estivemos expostos a eles pela pele, pela respiração, pelo uso e ingestão da água, do leite, de ovos, aves e das frutas legumes e verduras, que consumíamos do e no local da contaminação por mais de 20 anos. ENTÃO, aí vem o problema que "endoidece" :- Se essa contaminação é cumulativa e aparece depois de 20/30 anos, já está quase na hora dela aparecer!!! ou não..., mas creio que a Shell deveria se responsabilizar por isso, dar, pelo menos, um apoio moral se propondo monitorar nossa saúde até o fim, se responsabilizando por todo e qualquer dano que possa ter relação com o que ela fez. ....depois de separar o jôio do trigo, como eu disse.
De tudo que falo nesse blog, eu tenho provas e fotos; agora mesmo eu tentei colocar aqui, uma foto do meu filho caçula, com nossas galihas, mas não consegui, o blog não está fazendo o "upload".
...bom paro por aqui.
talvez eu volte mais tarde.
Consegui publicar a foto. A árvore que está atrás dele é o nosso Cajueiro. é uma foto de 1984, se clicarem na foto a data fica mais visível


segunda-feira, 14 de agosto de 2006

 

minhas jaboticabas






domingo, 13 de agosto de 2006

 

e as minhas lembranças e vida???

Boa tarde!!!!
...pois é...
mais abaixo "colei" uma reportagem da Revista Metrópole (de 2003, acho), que achei, pesquisando "jaboticaba" "licor de.." e etc.
Sinceramente, por vezes, eu achava que exagerava no meu amor pelas minhas frutas e em especial pelas jaboticabas, mas não exagerava, nem exagero, não!!!
... e não sou só eu que sei o real, excepcional e imensurável valor de um pé de jaboticaba!!!
Mesmo de olhos abertos eu consigo ver minhas jaboticabeiras na minha frente!
A saudade é tanta que parece, que, sem elas, eu não vou conseguir viver muito.
Não dá para descrever como é bom subir na árvore e passar horas chupando jaboticaba! Recordando, eu me lembro como se estivesse no céu!
Acho que vou pedir para a Shell contratar alguma empresa especializada para transplantar, pelo menos as minhas jaboticabeiras, para o local onde terei que ir depois de vender minha chácara.
...meu pai sabia o que estava plantando para nós; meu pai sabia o que fazia e sabia que fazia o melhor que se poderia fazer para um filho...
...ele só não sabia que o "progresso" ia chegar lá, com a Shell, e iria destruir tudo que ele fez com todo amor que existia no coração dele.
ciomara.

Revista Metropole


É uma benção

Estamos no mês da jabuticaba, a pequena fruta que desperta deliciosas lembranças de infância e assanha o paladar para prazeres quase esquecidos nas grandes cidades

Bruno Ribeirobruno@cpopular.com.br

Há 400 anos, os índios brasileiros deram o nome de iapoti’kaba (jabuticaba) à pequena frutinha preta que, nas primeiras semanas de novembro, nascia nos galhos de árvores em toda a região da Mata Atlântica. Significava “fruta em botão”.
Com um punhado dessas frutinhas, eles preparavam uma saborosa bebida fermentada, que embalava as festas das tribos. A jabuticaba, essa delícia natural que dá em qualquer canto do País, é uma fruta nativa, 100% nacional e tem a cara do Brasil, gostosa e adapta-se a qualquer tipo de terreno.“Motivos para nos orgulharmos da jabuticaba não faltam”, afirma o produtor José Carlos Momesso, de Santo Antônio de Posse (SP). Segundo ele, a frutinha vem de uma árvore que produz facilmente não apenas em novembro
, mas também nos outros meses do ano. Para isso, a árvore é submetida ao processo de estresse hídrico, que consiste na irrigação quase permanente. ......

O brasileiro gosta de jabuticaba e, em determinadas regiões, como Minas Gerais e interior de São Paulo, é muito usada na fabricação de doces, geléias e licores”, ressalta a produtora Susanna Ulman, da fazenda Santa Maria, no distrito de Joaquim Egídio.
Susanna é uma das maiores produtoras de licor de jabuticaba, na região. A cada safra são 2 mil litros da bebida. E há a perspectiva de elevar a marca para 5 mil no ano que vem. “É um indicativo de que a jabuticaba pode encontrar
espaço no mercado nacional por meio de seus produtos derivados”, diz.
A fazenda Santa Maria, com uma centena de jabuticabeiras, produz os três tipos mais populares da fruta: a paulista (maior do que as outras e de maturação tardia), a ponhema (mais ácida, ideal para geléias e licores) e a sabará (a mais comum e mais doce, de maturação rápida).
E a fazenda já é opção de passeio na região. Por R$ 20 (preço por pessoa), o fã da fruta pode passar o dia todo no pomar, chupando jabuticabas no pé. “Tem gente que vem de longe.
Chupar jabuticaba no pé é um dos prazeres que as famílias da cidade grande perderam e que reencontram no campo”, afirma.
Estamos em plena safra. Às vezes ocorrem atrasos ou antecipações na produção, de acordo com as variações climáticas, mas novembro é o mês da jabuticaba. Para estimular as floradas, não é preciso produtos químicos. Basta água e adubo. “Os produtores costumam ter seus segredos para manter a produção o ano todo. No meu caso, uso adubo orgânico”, conta Susanna Ulman.
A variedade mais cultivada na região de Campinas, segundo José Carlos Momesso, é a sabará. “A variedade cresce mais rápido do que as outras e, por isso, é a mais comum no mercado”, diz.“A ponhema também é comum, mas é mais indicada para a fabricação de licores, por sua acidez característica”, explica Susanna. Não há mistério na fabricação do licor de jabuticaba. “O modo de fazer é padrão, mas existem segredinhos. Cada produtor tem os seus e os guardam a sete chaves”, brinca.
A produtora vislumbra, ainda, o potencial da bebida no mercado externo. “O licor de jabuticaba tem tudo para se tornar um grande produto de exportação. Ao contrário da fruta, que tem de ser consumida rápido, o licor fica melhor com o passar do tempo”, acrescenta Susanna.

‘Sabe o que é ter um pé de jabuticaba no quintal?’

Quando o poeta Vinícius de Moraes, que era diplomata em Paris, resolveu abandonar a carreira e voltar ao Brasil, surpreendeu uma amiga francesa, que tentou demover-lhe da idéia.

O argumento dela era que Vinícius havia construído uma carreira brilhante no Exterior. “Para quê, afinal, voltar ao Brasil?”.

A resposta do poeta tornou-se célebre: “Minha querida, por acaso você sabe o que é ter um pé de jabuticaba no quintal de casa? É por isso que eu vou voltar ao Brasil”.

Casas com jabuticabeira têm outra alma, segundo Pedro Sforcini Júnior, proprietário do Restaurante Dalì.

“A jabuticabeira é uma atração à parte. Debaixo dela, Rubem Alves escreveu alguns livros. Pela manhã, uma infinidade de pássaros vem bicar as frutas. Os clientes dizem que a hora do almoço é mágica, porque se sentem perto da natureza”, conta.

A jabuticabeira da agência de propaganda e marketing M51, assim como a do restaurante Dalì, tornou-se uma espécie de cartão de visita.

O publicitário Humberto de Almeida revela que, recentemente, a árvore foi utilizada para reforçar a marca da empresa entre os clientes. As frutas da velha jabuticabeira foram usadas na fabricação de uma saborosa geléia, que foi oferecida de brinde aos clientes da agência.

“Com a correria dos dias de hoje, muita gente não percebe o tesouro que é ter uma jabuticabeira no quintal.

A geléia foi uma maneira de agradecer o presente que nós ganhamos ao comprar a casa”, diz.

A árvore do prefeito

As jabuticabas trazem boas recordações da infância para o cozinheiro e apresentador de televisão Vicente Torquato, o Vicentão. “Meu quintal era o Bosque dos Jequitibás, onde passei grande parte da minha infância”, diz.

Na década de 50, o pai tinha um restaurante no local e Vicentão passava o dia todo com ele.

“Eu era louco por jabuticaba. Era a coisa que eu mais gostava na vida”, lembra.

Por gostar tanto, Vicentão conta que apanhou muito do guarda do Bosque, que tinha uma vara de pescar reservada especialmente para o lombo dos meninos que roubavam jabuticaba. “A gente podia comer à vontade, mas as mais saborosas estavam na árvore do prefeito.

Naquele tempo, o prefeito tinha uma jabuticabeira dentro do bosque e era proibido chupar as frutas dela. E eram as que eu mais gostava”, diverte-se.“Bastava o guarda ir ao banheiro ou sair para tomar um café que eu subia na árvore e chupava um galho inteiro”, conta. “Também me recordo de uma jabuticabeira que estava sempre carregada, mas ficava cercada de porcos-do-mato, que mordiam os que se aproximavam. Eu levava pão do restaurante e jogava no canto oposto para os porcos. Enquanto eles comiam, eu subia na árvore. Às vezes passava a tarde toda pendurado nos galhos, esperando os bichos irem embora. Era muito divertido. Toda criança deveria ter uma jabuticabeira. Quando a gente cresce vê que essas pequenas coisas marcam a nossa vida para sempre”.

A jabuticaba na cozinha

A jabuticaba tem grande valor nutricional. É rica em vitaminas B2 e niacina, importantes na prevenção de problemas de pele e reumatismo e para evitar queda de cabelos. Contém cálcio, fósforo e vitamina C em quantidades menores. Além isso, tem boas aplicações na cozinha:

Licor

1 l de jabuticabas espremidas1 kg de açúcar1 garrafa de cachaça.Lave bem as jabuticabas frescas e deposite-as numa vasilha com a cachaça e o açúcar. Deixe tudo em infusão por uma semana. Depois é só coar, filtrar e guardar por um mês. Quanto mais tempo ficar guardado, mais consistente e saboroso será o licor.

.Fonte: www.jfservice.com.br

Nossas fontes José Carlos Momesso, produtor, f. (19) 3806-4851.Susanna Ulson, produtora, f. 3255-1895 e 3298-6423.
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