segunda-feira, 29 de agosto de 2011

 

Enc: Você recebeu um vídeo de ciomararodrigues: "Trabalho Legal - MPT combate a contaminação por agrotóxicos"

 
ciomara

----- Mensagem encaminhada -----
De: YouTube Service <service@youtube.com>
Para: ciomararodrigues@yahoo.com.br
Enviadas: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 1969 22:00
Assunto: Você recebeu um vídeo de ciomararodrigues: "Trabalho Legal - MPT combate a contaminação por agrotóxicos"

Você recebeu um vídeo de ciomararodrigues: "Trabalho Legal - MPT combate a contaminação por agrotóxicos"
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ciomararodrigues compartilhou um vídeo com você no YouTube:
Matéria exibida durante o Programa Trabalho Legal, realizado por meio de uma parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que vai ao ar todas as quartas-feiras, às 22h30, pela TV Justiça. Nesta matéria, o programa mostra ex-funcionários da Shell, indústria de agrotóxico, que foram contaminados na fábrica em Paulínia (SP). MPT realizou congresso para debater a situação dos empregados. Programa exibido na TV Justiça no dia 21/07/2010 às 22h30.
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domingo, 28 de agosto de 2011

 

Enc: Juíza ordena que Shell e Basf cumpram a condenação que sofreram em agosto/2010, no TRT

 
ciomara

----- Mensagem encaminhada -----
De: Quimicos Unificados <news@mkt.quimicosunificados.com.br>
Para: ciomara de jesus rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Domingo, 28 de Agosto de 2011 12:36
Assunto: Juíza ordena que Shell e Basf cumpram a condenação que sofreram em agosto/2010, no TRT

Juíza ordena que Shell e Basf cumpram a condenação que sofreram em agosto/2010, no TRT

As duas multinacionais vinham protelando execução de medida cautelar que exigia ação imediata
A Shell Brasil e a Basf S.A. foram cobradas pela Juíza do Trabalho Maria Ines Correa de Cerqueira Cesar Targa para que deem início, ainda neste mês de setembro, ao cumprimento da condenação que sofreram em julgamento realizado no dia 10 de agosto de 2010, também no Fórum de Paulínia, pela própria juíza. Esta determinação de início imediato do cumprimento da pena foi dada em audiência realizada em 24 de agosto, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.
[download id="26"] para ler na íntegra a ata da audiência realizada dia 24 de agosto de 2011, na 2ª Vara do Trabalho em Paulínia/SP.
ACESSE AQUI para ler tudo sobre o crime de contaminação cometido pela Shell/Basf no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP.

Determinações da Juíza na audiência de 24/08
Formação de comitê
Já durante a audiência ficou formalmente constituído um comitê para execução da sentença, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, integrado por representante da Shell, da Basf e dos trabalhadores, ficando livre a participação dos advogados. A primeira reunião do comitê ficou marcada para o dia 2 de setembro, às 13 horas, no Ministério Público do Trabalho.
Consultoria
Uma empresa de consultoria para acompanhar todo o procedimento de cumprimento da condenação e dos exames médicos e laboratoriais dos trabalhadores e seus dependentes, inclusive tratamento, deverá ser contratada. Esta consultoria será paga pela Shell e definida pelo comitê, tendo como base o menor prazo ofertado para a realização do trabalho de levantamento de dados.
Documentação
A Shell arcará com os custos de digitalização dos documentos produzidos pelos trabalhadores, bem como as cópias necessárias e mídia digital.
Basf comprará terreno em Paulínia para hospital
A Basf providenciará a aquisição de um terreno para a construção de um hospital na cidade de Paulínia/SP.
Shell completará custo de construção de hospital
A Shell deverá doar à cidade de Paulínia um hospital, que deverá ser administrado por entidades do porte do hospital Boldrini de Campinas ou do hospital do Câncer, de Botucatu. Já há dotação de R$ 30 milhões por parte do governo federal para este hospital. Como este valor é muito abaixo do necessário, a Shell custeará o restante.
Plano de saúde – valor retroativo
Como a condenação em agosto/2010 previa o pagamento de plano de saúde integral e vitalício para cada ex-trabalhador Shell/Basf e seus filhos, e as multinacionais nunca o fizeram, na audiência ficou estabelecido que cada trabalhador/filho receberá a importância de R$ 80 mil reais pelo período retroativo e, a partir de agora, R$ 1.500,00 mensais para que cada um faça o plano de saúde por empresa de livre escolha.
Recursos
A Shell e a Basf recorreram da condenação em agosto de 2010 ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, onde, em julgamento no dia 4 de abril de 2011, novamente foram derrotadas por unanimidade pelos desembargadores e ficou mantida a condenação da Vara do Trabalho de Paulínia. Durante esta sessão, o desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão e que presidiu o julgamento, ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª Instância, que, segundo ele, foi brilhante. O magistrado ressaltou que "os tempos são outros, sendo inadmissível que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências".
Ainda cabem recursos à Shell/Basf. Mas a decisão judicial em agosto/2010 as obriga a cumprir as determinações da sentença em caráter preventivo, principalmente devido ao estado de saúde dos ex-trabalhadores exposto à contaminação, com a ocorrência de 51 mortes deste o fechamento da planta industrial no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, em dezembro de 2002.
Vídeo premiado:
"Caso Shell/Basf: O Lucro Acima da Vida"
Assista o documentário intitulado Caso Shell/Basf: O Lucro Acima da Vida, que conta a história do crime de contaminação ambiental e humana cometido pelas duas multinacionais na planta industrial situada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP.
O vídeo foi premiado na 5ª Mostra Cine/Trabalho na Unesp/Bauru, em maio de 2010, e é uma produção do COT (Centro Organizativo dos Trabalhadores), ATESQ (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas) e do Sindicato Químicos Unificados.
Em razão de limitações impostas pelo site YouTube, no qual o vídeo está hospedado, e para facilitar o acesso, o documentário, que tem o total de aproximadamente 27 minutos, está dividido em cinco partes. Acesse cada parte pelos links:
PARTE 1 (5'22") – Apresentação da história e a localização geográfica da contaminação, contada por ex-trabalhadores das duas multinacionais (hoje integrantes da Atesq) e pelo advogado que os defende, e por moradores do bairro Recanto dos Pássaros, vizinho à planta industrial em Paulínia/SP.
PARTE 2 (5'41") – Declarações do toxicologista Dr. Igor Vassilieff e da procuradora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, Dra. Márcia Kamei López Aliaga; mais ex-trabalhadores e moradores vizinhos que contam como eram manipulados os produtos químicos contaminantes.
PARTE 3 (4'55") – Ex-trabalhadores e ex-vizinhos da planta industrial depõem sobre as doenças que adquiriram e sobre a morte de companheiros de trabalho na Shell/Basf.
PARTE 4 (5'23") – As lutas e as mobilizações políticas dos ex-trabalhadores, do Unificados e dos ex-vizinhos e as ações jurídicas em busca de reparação pela contaminação a que foram expostos e pela responsabilização das duas multinacionais pelo crime de contaminação ambiental e humana que cometeram.
PARTE 5 (5'25") -  Os avanços conquistas, o longo caminho ainda a trilhar e um chamamento à sociedade para que assuma a responsabilidade, que é de todos, em na luta pela defesa do meio ambiente, por uma produção limpa e pela vida acima do lucro.
Caso haja problemas com os links acima, para assistir vá ao site YouTube e pesquise por  "caso shell/basf" .

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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

 

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

SABE O QUE ESTÁ ACONTECENDO COMIGO??!!!
ESTOU, CADA VEZ MAIS, COM MEDO DE TUDO!!!
NÃO ESTOU MAIS ACREDITANDO E NEM CONFIANDO EM NINGUÉM!!!
ALÉM DISSO ALGUNS FATOS QUE VEM ACONTENCENDO AQUI NO HOTEL ESTÃO ME REVOLTANDO, MAIS AINDA, COM ESSA SITUAÇÃO IMPOSTA EM CONSEQUENCIA DOS PROCEDIMENTOS DA SHELL.
ESTOU NO MEU LIMITE, MAS GARANTO QUE NÃO VOU MORRER NA PRAIA.
QUANDO EU SAIR DAQUI DO HOTEL EU VOU CONTAR MUITAS COISAS, MUITOS ABSURDOS QUE SOU OBRIGADA VER E SER VÍTIMA SEM PODER FALAR NADA.


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

 

QUE OS ANJOS DIGAM AMÉM!!!!

...EU TINHA QUE POSTAR OUTRA VEZ, EM DESTAQUE, ESSE TRECHO
CIOMARA

TRT mantém condenação da Shell/Basf na contaminação ambiental e humana

....O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão, presidiu a sessão de julgamento.
Também votaram os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
Os cuidados médicos serão administrados por um comitê gestor,
composto por representantes das empresas, dos trabalhadores e de entidades sindicais, e se estenderão aos filhos nascidos durante ou após o período de trabalho na unidade de Paulínia, onde as empresas fabricavam agrotóxicos.
Serão abrangidas consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações. O acórdão inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).


A sala de sessões da 4ª Câmara do TRT ficou lotada com a presença de trabalhadores, advogados e imprensa
A sala de sessões da 4ª Câmara do TRT ficou lotada
com a presença de trabalhadores, advogados e imprensa
Durante a sessão, o desembargador Dagoberto ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, que, segundo ele, foi brilhante.
O magistrado ressaltou que os tempos são outros,
sendo inadmissível "que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região,
sem consequências".
Para o desembargador,
em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência
e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado.
A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação.
 
ciomara

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

 

: Anvisa autua duas empresas por vender agrotóxico vencido (inclusive a Basf)


 
ciomara


Para:
Enviadas: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 22:34
Assunto: Fwd: Fw: Anvisa autua duas empresas por vender agrotóxico vencido (inclusive a Basf)


http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,anvisa-autua-duas-empresas-por-vender-agrotoxico-vencido,759540,0.htm

Basf e Servatis são processadas; Vigilância Sanitária diz ter identificado reprocessamento de 113 mil litros de defensivo

17 de agosto de 2011 | 0h 00

Lígia Formenti / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autuou na semana passada as empresas Basf e Servatis por participarem de uma operação para reintroduzir no mercado, supostamente sem controle, agrotóxicos vencidos ou próximos da data de vencimento. A agência diz que identificou o "reprocessamento" de pelo menos 113 mil litros do defensivo Opera. O material, estimado em R$ 7,7 milhões, já estaria em postos de venda.
As duas empresas autuadas responderão a um processo administrativo sanitário. Elas estão sujeitas ao pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A Basf e a Servatis têm 15 dias para apresentar a defesa. Usado principalmente na cultura da soja, o Opera é um dos principais produtos da Basf, uma das líderes do mercado de agrotóxicos.
O reprocessamento foi identificado em uma fiscalização de rotina há duas semanas na Servatis, em Resende (RJ). Foi constatado que a Basf encaminhava à Servatis o material vencido para reprocessá-lo.
A empresa contratada era encarregada de tirar o produto das embalagens e colocá-lo em um tanque, onde seria submetido a um processo semelhante à centrifugação. Depois, o material era novamente embalado, com novos números de lote, novas datas de fabricação e de validade. Nessa prática, podiam ser usados vários lotes do produto.
Na Servatis, a Anvisa apreendeu documentos em que a Basf fazia recomendações detalhadas sobre a "operação de desenvase", processo considerado pela empresa como de rotina e dentro da lei. O documento pedia que o procedimento fosse mantido sob sigilo. Para garantir a confidencialidade, a Basf recomendava que a Servatis obrigasse "seus empregados à dissimulação, dentro das possibilidades legais, mesmo para o tempo depois de ter deixado a empresa".
Diante do material encontrado, a Anvisa estendeu a fiscalização ao complexo industrial da Basf, em Guaratinguetá (SP).
"Essa é uma demonstração de total desrespeito às leis do País, à saúde dos consumidores e ao meio ambiente", afirmou o diretor da Anvisa, Agenor Álvares da Silva. Segundo a Anvisa, a Basf colocou 14 lotes do agrotóxico Opera "reprocessados" sem nenhum tipo de avaliação prévia. Não havia garantias de que o produto reprocessado mantinha as qualidades do material original ou laudos comprovando que o agrotóxico poderia ser usado sem risco até a nova data de validade estampada nos rótulos.
Perigo. O uso de agrotóxico irregular, diz a Anvisa, pode aumentar riscos à saúde que já estão associados ao produto. "Eles não são uma mercadoria qualquer, têm de obedecer a rígidos padrões de qualidade. Quando isso não ocorre, os efeitos podem ser desastrosos para a saúde, o meio ambiente e a própria agricultura", disse Agenor. Sem controle, o produto pode ter uma toxicidade em níveis intoleráveis, sem falar na possibilidade da contaminação biológica.
Não é a primeira vez que a Anvisa autua a Basf por irregularidades. Em 2010, a agência interditou milhares de litros de agrotóxicos, incluindo o Opera. Entre os problemas encontrados, estava o uso de ingredientes com prazo de validade vencido, sem data de fabricação ou validade.
Havia também dúvidas com relação ao controle de qualidade e rastreabilidade de componentes usados na formulação dos defensivos agrícolas. O processo ainda não foi concluído.
Na Servatis, foram interditados 6 mil quilos de produtos e componentes vencidos sem identificação, além de 100 mil litros do agrotóxico Simboll, da Consagro Agroquímica, por suspeita de contaminação biológica. A Servatis não se pronunciou.
A Basf foi autuada por colocar rótulos com novas datas de fabricação e de validade em produtos reprocessados. A empresa também não apresentou análise que comprove a estabilidade do novo prazo de validade do produto.
A Anvisa autuou também as empresas Du Pont e Arysta por irregularidades na produção de agrotóxicos. Na Du Pont foram interditados 96 mil quilos de produtos.

------- End of Forwarded Message -------


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- PRT15 Regiao -
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

 

JABUTICABEIRAS!!!!!!AH! QUE SAUDADES!!!


BEM QUE A SHELL PODERIA PEGAR UMA DAS MINHAS JABUTICABEIRAS E REPLANTAR ONDE  UM DIA EU FOR/IREI (?) MORAR.

Oliveira com 120 anos é replantada na Expoflora

Mostra em setembro terá outras espécies de grande porte, como ipês roxos e brancos

15/08/2011 - 14:09
Alterar o tamanho da letra A+A-
Uma jabuticabeira com cerca de 50 anos e uma oliveira com mais de 120 anos foram replantadas na área da Expoflora, em Holambra, nesta segunda-feira (15). As árvores e outras 60 de pequeno e grande porte, como ipês roxos e brancos, vão ser algumas das atrações da mostra de flores e plantas que acontece entre 1º e 25 de setembro.
A jabuticabeira da variedade Sabará, com sete metros de diâmetro da copa e cerca de 10 metros de altura, estava plantada em Santo Antônio de Posse, na região de Campinas. A oliveira, com seis metros de altura, foi trazida do Rio Grande do Sul.
Pelo menos 10 homens trabalharam no replantio das árvores.
 
 
ciomara

domingo, 14 de agosto de 2011

 

NOTIFICAÇÃO!!!!!!


FAZIA TEMPO QUE EU QUERIA POSTAR ESSA NOTIFICAÇÃO AQUI.
JÁ POSTEI TEMPOS ATRÁS, MAS NÃO ASSIM, EU NÃO SABIA COMO ESCANEAR COMO DOCUMENTO OU FOTO E SAÍA TUDO DIFERENTE.
AGORA PERGUNTO:
- NÃO É OUSADA ESSA SHELL???????!!!!!!!!


NÃO É ABSURDO, ELA ME AMEAÇAR???
...DEPOIS DE TUDO QUE ELA FEZ!!!!
COMO JÁ DISSE UMA VEZ:-
ELA ENTROU SORRATEIRAMENTE NA MINHA CASA, NA MINHA PROPRIEDADE, NO MEU LAR,
ENTROU ESCONDIDA, POR DEBAIXO DO MEU PORTÃO, ENVENENOU MINHA ÁGUA, MINHAS FRUTAS, MEUS ANIMAIS;
VEIO EM FORMA DE FUMAÇA E ESPALHOU SEU VENENO SOBRE A MINHA CASA!!!
DESTRUIU TUDO DE MIM E DOS MEUS FILHOS.
DERRAMOU SOBRE AS NOSSAS VIDAS O FANTASMA DA DOENÇA, DA MORTE
E AINDA ME AMEAÇA!!!!
...SÓ QUE EU NÃO ESTAVA DENTRO DA PROPRIEDADE DELA COMO ELA DIZ, EU ESTAVA ATRÁS DA MINHA CASA, FILMANDO E FOTOGRAFANDO, SIM, MAS NEM UM PÉ DENTRO DO QUE É DELA!!!!
FILMEI E FOTOGRAFEI MAIS UMA DESTRUIÇÃO DELA.
ELA CORTOU TODAS AS ÁVORES DO TAL LOTE 19, DELA, 4 MIL M²
CORTOU COQUEIROS NATIVOS, FRUTAS NATIVAS, MATA CILIAR, ÁRVORES DE MADEIRA DE LEI; ISSO TUDO PARA CONSTRUIR A ,
"ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA" (ETA),
PARA
"TRATAR" A ÁGUA QUE ELA ENVENENOU!!!!
TODO UM LENÇOL FREÁTICO!!!!!

LEMBRO QUE, SE ALGUÉM DO BAIRRO, CORTASSE UM COQUEIRO OU UMA ÁRVORE ERA MULTADO E PROCESSADO.
LEMBRO DE DOIS CASOS DESSE LÁ.
E PARA A SHELL NÃO ACONTESSE NADA!!!!
VOU DORMIR.




sexta-feira, 12 de agosto de 2011

 

CITALOPRAN

BOM DIA!!!!

VOLTEI TOMAR MEU REMÉDIO, CONCLUI-SE, ENTÃO, QUE VAI SER DIFÍCIL EU VOLTAR ESCREVER, JÁ QUE ESSE REMÉDIO ME DEIXA SEM SENTIR NADA!!!
JÁ CANSEI DESSE "ESTADO DE BOBA" QUE FICO, MAS MEU MÉDICO DISSE QUE SÓ PODEREI PARAR DEPOIS QUE SAIR DO HOTEL.
É TRISTE VER A VIDA PASSAR SEM PODER FAZER NADA.
ABRAÇO A TODOS.


segunda-feira, 8 de agosto de 2011

 

Re: INTERESSANTE



De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: 'ciomara rodrigues' <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Domingo, 7 de Agosto de 2011 23:28
Assunto: INTERESSANTE

Olá Ciomara, boa noite!
 
Li em seu blog o que a poluidora disse a seu respeito e com isso vejo que essas multinacionais são todas "farinha do mesmo saco"
 
A executada, ao que parece, viu no episódio uma oportunidade de auferir ganhos indevidos
 
Ciomara, Eu também tive que ler nos jornais de grande circulação e inclusive de circulação nacional praticamente a mesma coisa que você teve que "engolir":
 
MANIPULADORES DE FATOS COM O EXPLÍCITO OBJETIVO DE OBTEREM VANTAGEM INDEVIDA.
 
Mas nós vamos vencer, tenha fé! E eles terão que nos pagar centavo por centavo do nosso direito e CORRIGIDO!
 
Abraço e tudo de bom!
 
ELIAS

resposta
Olá Elias!

Põe farinha nesse saco!!!!!!!
Além de tudo que as multinacionais destroem na e da vida da gente elas ainda nos humilham descaradamente!!!!
...e o pior é que o " povinho", por ignorância, falta de caráter e condições de trabalho e sobrevivência,  acaba crendo que realmente queremos isso!!!



ciomara




 

GENTE!!!!!


CREIO QUE JÁ ESTOU "EM VIAS" DE RESOLVER MINHA SITUAÇÃO COM A SHELL, SAIR DO HOTEL E VOLTAR VIVER, OU SEJA, RESSUSCITAR.
...E!!!!
HOJE FUI VER UMAS CHÁCARAS/SÍTIOS.
EU TINHA VISTO UMAS REPORTAGENS SOBRE UM LOCAL DE MATA ATLÂNTICA, AR PURO, AGUA DE MINA, PARAÍSO ETC.!!!
É LONGE, FICA A QUASE 200 KM DE PAULÍNIA.
PORÉM ME DECEPCIONEI.
O PESSOAL PÕE FOGO NA MATA!!!!
E AS ÁRVORES, TANTO FRUTÍFERAS COMO NATIVAS ESTÃO "EMPESTIADAS" COM UMA PRAGA CHAMADA " VASSOURA DE BRUXA"!!!!!
ESTOU DESCRENTE DE TUDO!!!!
E TEM MAIS, A ÁGUA NÃO É GOSTOSA, NÃO.
É UMA ÁGUA GROSSA, NÃO SEI EXPLICAR, MAS NÃO É UMA ÁGUA LEVE, TEM UM SABOR MEIO "CHOCO", APESAR DE SER ÁGUA DE MINA.
TEM UM FUNDO DE SABOR DE LODO.
ÁGUA GOSTOSA ERA A ÁGUA DA MINHA CASA ANTES DA SHELL ENVENENAR TUDO.
ÁGUA BOA, TAMBÉM, TOMEI EM MINAS GERAIS.
ELA, COMO A DE CASA, NÃO TINHA GOSTO DE ABSOLUTAMENTE NADA!!!!!
SABE O QUE É NADA?????????
....ela descia pela boca e garganta e eu só a sentia e refrescando tudo.
AMANHÃ VOLTO ESCREVER.
esTOu CANSADA, são quase 2 hs DA MADRUGADA..




sábado, 6 de agosto de 2011

 

Enc: POSTAGEM DE 2008


ciomara

----- Mensagem encaminhada -----
De: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Para: ciomara rodrigues <cio555@hotmail.com>
Enviadas: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 14:29
Assunto: POSTAGEM DE 2008

domingo, 2 de novembro de 2008

 

DE VÍTIMA A RÉ.


COMO PROMETI AQUI VÃO* ALGUNS DOS "PROCESSOS, MANDADOS, AÇOES", OU SEI LÁ O QUE QUE A SHELL ENTROU CONTRA MIM, VOU DESTACAR "EM NEGRITO OU VERMELHO ONDE A SHELL DIZ QUE A PREFEITURA VAI FAZER UM, PASMEM, PARQUE MUNICIPAL PÚBLICO NO LOCAL, QUE A PREFEITURA MESMO ALEGOU TER QUE SER INDERDITADO POR OFERECER RISCO À SAUDE (VER FOTO ACIMA).
PRESTEM ATENÇÃO, TAMBÉM, NA QUANTIDADE DE ADVS. DO ESCRITÓRIO QUE A SHELL CONTRATOU!!!
PARECE QUE ESTÁ BRIGANDO COM OUTRA MULTINACIONAL, QUER DIZER...COM OUTRA MULTINACIONAL ELA NÃO BRIGA, SÃO FARINHA DO MESMO SACO!!
NO SEGUNDO, UMA PROPOSTA, ELA ESTÁ COM OUTRO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, DIZEM AS MÁS LINGUAS QUE DERAM UMA MANCADA COM ELA!!!
*CORRIGI EM 02/03/2009. EU TINHA ESCRITO "VAI"
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
Juízo de Direito do Foro Distrital de Paulínia - Comarca de Campinas - SP.
Ofício Judicial Único - Seção Civel
Rua Padre José de Anchieta, n° 55-Centro-Paulínia/SP

-CEP: 13140-00-Caixa Postal n° 131

- Fone: (OXXI9) 3874-1104 - Fax: (OXXI9) 3874-2632
PROCESSO N° 653/04 - PROCEDINIENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
MANDADO DE CITAÇÃO
o Doutor RICARDO SEVALHO GONÇALVES,
MM. Juiz Titular do FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA, na forma da Lei,
M A N D A, a qualquer Oficial de Justiça de sua
for apresentado, que a requerimento de SHELL BRASIL
jurisdição, ao qual este LTDA.
CITE: CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG. n° xxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, domiciliada no HOTEL ÍBIS, NA RUA: TRINTA E. UM DE MARÇO, N° 290, QUARTO 455, SANTA CECÍLIA, PAULÍNIA/SP, para os atos e termos da ação proposta, conforme petição inicial que por cópia segue anexo e fica fazendo parte integrante deste, e de acordo com o r. despacho de fls. 02, a seguir resumidamente transcrito: "Vistos, 1-) ...Cite-se. Int.
Paulínia, 24.03.2004. (a) RlCARDO SEVALHO GONÇALVES - Juiz de Direito."
Advertência: Ficam os(a) requeridos(a) advertidos(a) que terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação.
advertindo-o ainda que, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela autora, ficando, ainda" cientificado de que as audiências deste JuÍzo realizam-se no seguinte endereço: RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, N° 55 - PAULÍNIA/SP.
"
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de P AULÍNIA - SP., em 1 de abril de 2004. EU' , Femando
César Walter, escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, Rita de
Cássia Soares MeIo, Diretora de Serviço, Matrícula 317.678-A, subscrevi e assino por ordem
do MM. Juiz de Direito.
Oficial: EV ALDO
Carga:
GUIA N° 652274 - VALOR: 13,55
ÍTENS 4 E 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA C.G.J.S.P.
4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerários diretamente da parte.
4.1 As despesas em caso de transportes e depósito de bens e outras necessários ao cumprimento de mandado, ressalvadas aqueles relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do Juízo.
4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o oficial de justiça o devolverá, certificado a ocorrência
4.3. Quando o interessado oferecer meios para cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicados dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências.
5. A identificação do oficial de justiça, no desempenbo de suas fimções será feita mediante apresentação de carteira, obrigatória em todas as diligências.
,..
..
CONTRAFÉ
..
TRENCH. ROSSI E WATANA:Í3E ADVOGADOS ASSOCIADO A BAKER & MCKENZlE
IREcE DE AZEVEDO MARQUES TRENCH CARLOS ALaERTO DE SOUZA ROSSI
KAZUO WATANABE
SHELL BRASIL LTDA.,
sociedade com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, n° 4.200, bloco 6, salas 101/601, e bloco 5, salas 101/701, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.453.598/0001-23, vem, por seus advogados abaixo assinados, regularmente constituídos (does. 1 e 2), com fundamento nos arts. 461, 570 e 588,
combinados com o art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil,
propor ação de execução provisória de obrigação de fazer, contra CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade SSP/SP n° xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxxxxx, com domicílio no Hotel Íbis, localizado na Cidade de Paulínia, Estado de São
Paulo, na Rua Trinta e Um de Março, n.o 290, quarto 455, Santa Cecília, pelos seguintes motivos:
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
1. A exeqüente requer, nos termos do art. 253, I, do Código de _Processo Civil, a
distribuição deste feito por dependência à ação civil pública n° 2.409/01, proposta pe1a Associação
dos Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros e outros contra a Shell Brasil Ltda.
Trench, Rossi e Watanabe
2- Justifica-se a distribuição por dependência pelo fato de que esta ação de execução
provisória versa sobre tutela antecipada deferida naquela ação (doc. 3).
DECISÃO EXEQÜENDA
3- A Associação de Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros, o Município de
Paulínia e o Ministério Público Estadual propuseram ação civil pública contra a exeqüente, com pedido de concessão de tutela antecipada, para que, dentre outras medidas, fosse determinada a
remoção dos moradores do Bairro Recanto dos Pássaros, situado nas proximidades das suas antigas instalações industriais, na Cidade de Paulínia.
4- Esse MM. Juízo deferiu a tutela antecipada pleiteada pelos autores da ação civil
pública (doc. 3), que, no que se refere à remoção dos moradores, determinou o seguinte:
"(...) 125) A antecipação da tutela fica, portanto, concedida para determinar à ré que, a partir de trinta dias contados da ciência desta decisão, deverá patrocinar, às suas expensas a remoção dos moradores do bairro Recanto dos Pássaros, seja adquirindo-Ihes as propriedades, seja providenciando para eles, inclusive os que não são proprietários, acomodações adequadas e compatíveis com as que no bairro dispõem, por via de locação de imóveis residenciais e/ou apartamentos em hotéis, em Paulínia ou nos municípios vizinhos, nunca de padrão inferior ao padrão habitacional do morador removido, e pelo prazo necessário à conclusão dos tratamentos clínicos que forem constatados como necessários seja pela Vigilância Sanitária do Município de Paulínia seja pelos médicos e hospitais que a ré incumbir de realizar diagnósticos e tratamentos e também enquanto não eliminadas as fontes de exposição aos produtos tóxicos provocadores da intoxicação verificada no Bairro do Recanto dos Pássaros" (doc. 3; grifou-se).
5. Antes mesmo da concessão da tutela antecipada, a exeqüente já havia tomado a
decisão gerencial de adquirir todos os imóveis situados no Bairro Recanto dos Pássaros. O propósito dessa iniciativa foi o de tranqüilizar a população local, em vista das manifestações públicas do Município de Paulínia, alarmistas e sem fundamento técnico, a respeito da extensão da alegada contaminação ambiental no Bairro Recanto dos Pássaros.
Trench, Rossi e Watanabe
6. Desde agosto de 2001, a exeqüente já adquiriu 55 imóveis e já removeu do Bairro
Recanto dos Pássaros mais de 280 moradores.
Nesta data, o local já está completamente desocupado e
estão em curso iniciativas de remediação ambiental, através da instalação de barreira hidráulica e de estação de tratamento de águas subterrâneas,
conforme determinado pela CETESB
e pelas autoridades ambientais, estaduais e municipais.
Dentro do perímetro da antiga fábrica da exeqüenda também estão em curso investigações adicionais para implementação de medidas de
remediação ambienta!.
7. Mas, a despeito desses fatos, há 4 (quatro) famílias que se negam a vender suas
propriedades para a exeqüente, pelo valor de mercado dos imóveis, e estão residindo no Hotel Íbis,
,.,
nesta cidade, às expensas da exeqüente, há mais de 1 (um) ano.
8. Em síntese, a exeqüente promoveu a remoção definitiva da expressiva maioria dos
moradores do Bairro Recanto dos Pássaros, como determinado pela tutela antecipada deferida por V. Exa., com exceção das quatro famílias, provisoriamente removidas para o Hotel Íbis. Essas
famílias resistem à remoção definitiva, porque estão exigindo da exeqüente somas estratosféricas e absolutamente desproporcionais*.
REMOÇÃO DEFINITIVA INAFASTÁVEL
9. Embora na decisão exeqüenda esse MM. Juízo tenha determinado, alternativamente, a
remoção definitiva ou provisória dos moradores do Bairro Recanto dos Pássaros,
diante dos fatos que se sucederam àquela decisão, afigura-se impossível o cumprimento
da primeira alternativa. Resta à exeqüente, apenas, a opção de promover a remoção definitiva, que consiste, como se depreende da decisão exeqüenda, na aquisição da posse e/ou da propriedade dos imóveis residenciais situados no Bairro Recanto dos Pássaros.
10. Isso porque o Município de Paulínia, sob a alegação de que o local seria impróprio para a moradia, editou o Decreto n° 5.029/03, pelo qual interditou o Bairro Recanto dos Pássaros:
"Art. 1 ° Fica determinado o isolamento do bairro Recanto dos Pássaros de Paulínia.
Art. 2° Em razão do isolamento, fica proibida a entrada e circulação de pessoas dentro do Bairro Recanto dos Pássaros de Paulínia. (.. .)." (doc. 4)
11.
Além disso, estão em curso tratativas entre o Governo do Estado de São Paulo, a
Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente de Paulínia.
.
SEDDEMA e a Shell
para reflorestamento e restauração da mata ciliar do Rio Atibaia.
Segundo o projeto que está sendo desenvolvido pela
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz
ESALQ,
conveniada com a USP,
toda a área do Bairro Recanto dos Pássaros será transformada em um Parque Florestal em beneficio da comunidade de Paulínia e das comunidades próximas
ao Rio Atibaia (doc. 5).
12. Não há dúvida, pois, de que, diante dos fatos que se sucederam à tutela antecipada,
aquela r. decisão só poderá ser cumprida pela exeqüente mediante a remoção definitiva dos moradores do Bairro Recanto dos Pássaros e não mais através de remoção provisória.
Afinal, se o local está interditado e nele será, no futuro, construído um parque público, é evidente que os ex moradores remanescentes, que estão no Hotel Íbis, não poderão voltar a morar no bairro e,
por
conseguinte, não poderão retomar às suas antigas residências.
13. Por essas razões, a alternativa de remoção provisória tomou-se providência
inviável, restando à autora promover a remoção definitiva, na forma determinada pela r. decisão exeqüenda.
MANIFESTA RESISTÊNCIA
14. A executada é co-titular dos direitos sucessórios de
Albano de Jesus Rodrigues,
proprietário da chácara situada no Bairro Recanto dos Pássaros, na Rua Roberto Simonsen, n.o
2.101, na Cidade de Paulínia, e única herdeira que residia no imóvel.
15. O procedimento da exeqüente de tentativa de aquisição dos direitos hereditários
da executada e dos demais herdeiros do imóvel foi exatamente o mesmo adotado, com sucesso, com relação a todos os demais moradores, que aceitaram a proposta da exeqüente e venderam suas propriedades.
A exeqüente, para assegurar que a proposta de aquisição dos direitos hereditários sobre a propriedade seria realizada pelo justo valor de mercado, contratou quatro empresas especializadas no mercado imobiliário, notoriamente idôneas e independentes (Amaral D' _vila Engenharia de Avaliações, Engeval - Engenharia de Avaliações, BIRJ Bolsa de Imóveis do Rio de Janeiro e Adviser Consultores) (docs. 6, 7, 8 e 9). E cada urna delas ficou encarregada de elaborar um laudo de avaliação referente ao imóvel da executada e de seus familiares, desconsiderando qualquer suposta desvalorização, decorrente da alegada contaminação ambiental do bairro.
Elaboradas as quatro avaliações, a exeqüente, através de média aritmética, chegou ao valor da proposta de aquisição e fez sucessivos contatos com a executada.
O último deles foi por meio de notificação, que indicava o montante, à época, de R$ 109.911,17 (cento e nove mil, novecentos e onze reais e dezessete centavos), relativo ao valor médio das avaliações, devidamente atualizado.
16. A despeito dos esforços da exeqüente para, pelo preço justo de mercado, adquirir os
direitos sucessórios da executada e de seus familiares, em cumprimento à tutela antecipada deferida
por V. Exa., suas iniciativas foram frustradas (doc. 10).
17. A executada, ao que parece, viu no episódio uma oportunidade de auferir ganhos indevidos
e permanecer eternamente hospedada, com seus filhos, em um dos melhores hotéis da região, às expensas da exeqüente, porque sabe que jamais poderá retomar à sua antiga
residência, seja por conta do ato municipal de interdição do Bairro Recanto dos Pássaros e pelos trabalhos de remediação ambiental, seja pela futura criação de parque pelo Poder Público.
18. Para que se tenha uma idéia dos estapafúrdios obstáculos criados pela executada à
alienação (rectius, cessão dos direitos hereditários) da chácara onde residia, note V.Exa. que a exeqüente, com o firme propósito de dar cumprimento à decisão exeqüenda, ofereceu à executada, única herdeira que residia no imóvel e representante de seus familiares, há poucos meses, a
possibilidade de permutar os direitos sucessórios relativos ao imóvel onde residia com seus filhos no Bairro Recanto dos Pássaros pela propriedade de outro imóvel, que tivesse características
semelhantes.
A executada sugeriu, então, a busca de um imóvel semelhante ao que seria permutado, com valor equivalente, na região sul do Estado de Minas Gerais.
A exeqüente, com a intenção de atender ao pleito da executada, custeou o envio de uma equipe formada por seus funcionários, para que pesquisassem nas cidades do sul de Minas Gerais imóveis que pudessem corresponder aos anseios da executada.
19. Após a elaboração e apresentação pela exeqüente de minucioso dossiê com
descrição e fotos de várias chácaras mineiras visitadas por seus prepostos (doe. 11),
a executada foi convidada
a conhecer cinco imóveis que lhe pareceram mais adequados, situados nas cidades
mineiras de Pouso Alegre, Sertãozinho, Borda da Mata e Careaçú.
Após a visita aos imóveis, a
executada chegou, inclusive, a optar por um_dos imóveis mineiros, o que levou a exeqüente a obter
certidões junto ao Registro Geral de Imóveis, para a verificação da existência de eventuais ônus reais (doc. 12).
20. Há alguns dias, mesmo após a exeqüente ter realizado gastos para a realização da
permuta, a executada, surpreendentemente, voltou atrás e decidiu não mais permutar os direitos sucessórios do imóvel do Bairro Recanto dos Pássaros por outra chácara localizada em Minas Gerais.
21. Naquela oportunidade, a executada entregou à exeqüente uma inusitada lista de exigências, que incluiu, além da verba relativa à aquisição dos direitos sucessórios do imóvel, .Q
pagamento adicional do estratosférico valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a título de
indenização (doc. 13). Dentre outros desatinos, R$ XXXXXXXXXXXXX desse valor seria correspondente à compensação por algumas poucas árvores frutíferas existentes na chácara.
Essas astronômicas cifras superam, em muito, as avaliações realizadas pelas idôneas e renomadas
empresas contratadas pela exeqüente, cujo valor médio, nesta data, devidamente atualizado, corresponde a R$ 121.895,59 (cento e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e
cinqüenta e nove centavos) (doc. 14).
22. Em outras palavras: apesar de a exeqüente ter sempre envidado seus melhores
esforços para a aquisição dos direitos sucessórios do imóvel onde residia a executada, tal como determinado na tutela antecipada concedida nos autos da ação civil pública n° 2.409/01, a
executada prefere formular exigências estapafúrdias para inviabilizar a sua remoção definitiva. Enquanto isso, permanece hospedada com seus filhos no excelente Hotel Íbis, em Paulínia, vivendo às custas da exeqüente, mas não como providência provisória e temporária, como havia
sido determinado na tutela antecipada, mas como situação duradoura e estável, pela impossibilidade de retomo ao local, o que não foi, seguramente, a providência deferida pela decisão exeqüenda.
23. Assim, não restou à exeqüente outra alternativa a não ser propor esta ação de
execução provisória, de iniciativa da devedora da obrigação, para dar cumprimento à determinação desse MM. JuÍzo de remoção da executada e de seus filhos.
E, como restou demonstrado, a
exeqüente só poderá cumprir a r. decisão exeqüenda através da aquisição da posse e/ou da propriedade onde residia a executada e não mais pelo custeio provisório de estadia em hotel,
**de quem não poderá mais retomar à sua antiga residência.
24. É importante esclarecer que, embora a executada não seja a única herdeira de
Albano de Jesus Rodrigues, justifica-se a propositura desta ação de execução provisória apenas contra Ciomara de Jesus Rodrigues, porque ela era a única herdeira que efetivamente residia no Bairro Recanto dos Pássaros e, portanto, é ela e seus dependentes a beneficiária da decisão
proferida na ação coletiva.
Da mesma forma, os demais herdeiros, que não residiam no Bairro Recanto dos Pássaros, não são beneficiários da tutela antecipada deferida e não estão hospedados no Hotel Íbis. Também por essa razão eles não poderão figurar no pólo passivo, já que não há que
se falar em sua remoção definitiva.
DEPÓSITO JUDICIAL
25. Diante desses fatos, a exeqüente, para liberar-se de sua obrigação, imposta pela r.
decisão exeqüenda, requer a V. Exa. que autorize o depósito judicial da quantia de R$ 121.895,59*** (cento e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), que
resulta da média aritmética das avaliações imobiliárias realizadas por quatro renomadas imobiliárias da chácara onde morava a executada, em cumprimento à r. decisão que concedeu a
tutela antecipada nos autos da ação civil pública n° 2.409/02.
26. Na improvável hipótese de que haja dúvida sobre a exatidão do valor a ser
depositado, a exeqüente requer a V. Exa. a nomeação de perito judicial, para dirimir a eventual controvérsia.
27. A fim de evitar o enriquecimento sem causa da executada, a exeqüente requer que
esse MM. Juízo condicione o levantamento da quantia correspondente ao seu quinhão sucessório à apresentação da escritura definitiva, devidamente lavrada, de cessão dos seus direitos sucessórios à
exeqüente.
De igual forma, os demais herdeiros poderão requerer o levantamento da quantia correspondente ao seu quinhão mediante a comprovação da qualidade de herdeiro e da
apresentação de escritura pública de cessão dos seus direitos sucessórios lavrada em favor da exeqüente.
CONCLUSÃO
28. Por todo o exposto, a exeqüente requer a expedição de guia para o depósito da
quantia de R$ 121.895,59 (cento e vinte e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), referente ao valor do imóvel, que deverá ficar à disposição desse MM. Juízo.
29. A exeqüente requer a V. Exa., ainda, seja determinada a citação da executada, nos
termos do disposto no art. 632 do Código de Processo Civil, para que se manifeste sobre o valor depositado em seu favor, assinalando-lhe, ainda, em caso de concordância, prazo de 20 dias
para a celebração de escritura pública de cessão de direitos hereditários do imóvel localizado na Cidade de Paulínia, na Rua Roberto Simonsen, n. o 2.10 1, lotes 27 e 28, Recanto dos Pássaros.
30. Se a executada manifestar, em sua resposta, intenção de não ceder os seus
direitos sucessórios, a exeqüente requer a V. Exa. a sua liberação do cumprimento da tutela antecipada, com relação à executada, já que, nesse caso, a efetivação da remoção definitiva
tomou-se providência obstada pela própria beneficiária da tutela de urgência.
31. A exeqüente requer, ainda, a condenação da executada ao pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios, a serem fixados no percentual de 20% sobre o valor da
causa.
. _
"'
Trench, Rossi e Watanabe
32. Em cumprimento ao disposto no art. 39, I, do Código de Processo Civil, a
exeqüente informa que as intimações deverão ser publicadas no Diário Oficial somente em nome do advogado Antonio Urbino Penna Ir., inscrito na OAB/SP sob o n° 28.955, ou a ele dirigi das pessoalmente, no endereço constante do timbre.
33. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
.
_ De São Paulo para Paulínia, 24 de março de 2004.
__hares BaSílio
( '.,
OAB/RJ n° 74.802
10 para Paulínia, 24 de n:rrç_ de'_004.
Nestes termos, P. deferimento.
27 10 05 04:3010
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
*O QUE NÃO ESTÁ A VENDA NÃO TEM PREÇO, EU NUNCA QUIS VENDER OU SAIR DE LÁ!!!
**SE O LUGAR É IMPRÓPRIO PARA MORAR, POR QUE PODE SER UM PARQUE PÚBLICO???
***POR ESSE VALOR NÃO ENCONTRO CHÁCARA "ASSEMELHADA A MINHA", EM PAULÍNIA. DIGO ASSEMELHADA EM LOCALIZAÇÃO, TAMANHO, POMAR E ETC..
CIOMARA DE JESUS RODRIGUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx
ciomara



sexta-feira, 5 de agosto de 2011

 

PROPOSTA DE 2005

ESSA É OUTRA PROPOSTA, TIREI O VALOR, MAS O INTERESSANTE SÃO AS EXIGÊNCIAS!!!
SÓ NÃO PEDEM PARA EU ABRIR MÃO DAS CALCINHAS!!!!!!
...
FROM : PHONE NO. : 19 32377586
OCT. 21 2005
03:56PM Pl
EXMO_SR. DR JUIZ DE DlREITO DA VARA DlSTRITAL DE PAULÍNLA> ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO n° 653/04.
SHELL BRASIL LTDA., nos autos da ação de execucão provisória de obrigação de fazer, que, perante esse MM Juízo, move contra CIOMARA DE_ JESUS RODRIGlJES, vem à presença de V.Exa. manifestar.se sobre a proposta de acordo formulada pela executada às f1s. 498/509, nos seguintes termos
PROPOSTA DA EXEQUENTE (Shell)
1. Em atenção à proposta de fls. 497/509 e com o objetivo de por fim à presente lide, a Shell se dispõe a pagar á Executada Ciomara a quantia total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, à vista e em espécie, que serão depositados judicialmente em conta remunerada à disposição desse MM Juízo tão logo a presente proposta de acordo seja aceita e homologada. por sentença irrecorrível.
2, Aceita a presente proposta com as condicionantes a seguir aduzidas, a executada fica livre para empregar o numerário da forma que bem entender, na aquisição da propriedade que melhor aprouver, pelo preço, prazo e forma de pagamento que lhe afigurar mais conveniente, sem qualquer interferência por parte da Shell.
3. Em contrapartida,. a Shell exige que a Executada:
a) ceda-lhe os direitos hereditários que detém sobre o imóvel objeto da causa, outorgando a mais plena, rasa geral e irrevogável quitação «m relação a dita cessão, para nada mais reclamar a este titulo;
10 05 04:30f' OCT. 21 2005 03;57PM P2
PHONE NO. 32377586
b) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda da posse do imóvel e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, danos emergentes, lucros cessantes controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito à desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia;
c) emOutorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda do cultivo agrícola e produção de gêneros alimentícios que explorava comercialmente no imóvel objeto da lide liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, controvérsias. prejuízos) danos emergentes ou lucros cessantes, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a tais atividades;
d) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência do Hote1 Íbis de Paulínia no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta, sob pena de pagamento de
multa diária no valor de R$ l.000,00 (mil reais),
facultada a execução nestes autos;
e) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência, depósito, guarda-volumes, canil, Pet shop, pasto ou qualquer outro alojamento que esteja sendo custeado pela Shell para guarda de bens imóveis, animais ou quaisquer outros pertences, da executada ou de seus fIlhos, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta:, sob pena de pagamento de
multa diária no valor de RS l.000,00 (mil reais),
facultada a execução nestes autos;
f) outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e quaisquer danos extrapatrimoniais tais como c danos morais, estéticos, psicológicos, ou de qualquer outro dano não patrimonial, direta ou indiretamente relacionado à perda da posse do imóvel do Bairro Recanto dos Pássaros e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões. somas em dinheiro, todo e qualquer danos, controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia; e
-2
27 10 05 04:30p Oct. 21 20e5 03:57PM P3
PHONE NO. :32377588
Trench, Rossi e Watanabe
g) arque com os honorários de seus patronos
4. Postas estas premissas, para fins de composição objetiva da lide, a Shell
esclarece ainda que não aceita arcar com o pagamento de nenhuma pensão mensal seja em favor da executada, seja em favor de qualquer de seus filhos
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES
5. Na hipótese de rejeição da presente proposta sem que se alcance um
denominador comum, a exeqüente desde logo requer digne-se V.Exa. de apreciar e acolher as questões prejudiciais ao exame do mérito já argüidas na impugnação aos "embargos/contestação" opostos pela executada, confiante: em que os embargos serão rejeitados, seja por sua intempestividade, seja por sua manifesta improcedência.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
6. Na remota hipótese de rejeição das preliminares articuladas, ressalvado seu direito de impugnar tal decisão perante a instância recursal.. a exeqüente desde já requer seja dado regular prosseguimento ao feito, para o fim de que a SHELL seja liberada da obrigação, imposta pela r decisão exeqüenda, declarando-a cumprida pelo depósito judicial da quantia apurada. por quatro (4) avaliações independentes da chácara onde morava a executada, em
cumprimento à r. decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos da ação civil pública nº 2.409/2
7. Não sendo esse o entendimento desse MM Juízo, a exeqüente requer a realização de perícia avaliatoria do imóvel habitado pela executada, por perito de confiança desse MM. Juízo, que seguramente atribuirá ao imóvel valor próximo àquele resultante das quatro (4) avaliações independentes realizadas a pedido da ShcJI.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo para Pau1ínia., aos 7 de outubro de 2005
JURANDIR FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 226.029
ALEXANDRE FREGONESI OAB/SP 172.276
ciomara

 

Enc: A internet brasileira está sob ataque!


 
ciomara


Assunto: A internet brasileira está sob ataque!

Acabo de enviar uma mensagem no site Avaaz.org pedindo proteção à liberdade da internet no Brasil

Participe você também desta campanha clicando no link: http://www.avaaz.org/po/save_brazils_internet/96.php



quinta-feira, 4 de agosto de 2011

 

Re: PAULÍNIA


Oi Elias!
minha resposta está mais abaixo.

De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: 'ciomara rodrigues' <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 11:57
Assunto: PAULÍNIA

Olá Ciomara,
 
Li no seu blog que você está querendo ir embora de Paulínia !
 
Nada disso. Você tem que estar ai pra que todos vejam a sua VITÓRIA!
 
Pode demorar, mais ela é certa!
 
Tome seus anti-depressivos, só espero que não seja medicamento da ...
 
Fique bem e confiante. Sua vitória chegará! SIM!
 
Abraço,
 
ELIAS
 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Oi Elias!

Vou embora, sim!!!
...mas depois de "acertar" tudo com a Shell!!!
 É certo que ela não me restituirá nem 1/4 do que me tirou, pois tem coisas que perdi e sofri que dinheiro nenhum pagaria!!!
Acho também, que, infelizmente, nem materialmente ela reporá, INTEGRALMENTE, as perdas que tive, proporcionadas pelas atitudes irresponsáveis e negligentes dela.
ALÉM DE TUDO A SHELL TIROU 11 ANOS DA MINHA VIDA, DESDE 2001 QUANDO MANDOU QUE EU PARASSE DE USAR E COMERCIALIZAR
O LEITE, QUEIJO, GELÉIAS, LICORES,
frutas, legumes E ETC., QUE EU PRODUZIA, CONSUMIA E COMERCIALIZAVA.
e depois, em 2003, quando tive que parar de fazer, tbm, meu artesanato porque fui enviada para o confinamento aqui no hotel;
...onde me sinto acuada, discriminada e tida como oportunista, inclusive, taxada como tal pelos defensores da Shell.
Aqui no hotel a gente não pode reclamar de nada!
Por várias vezes fui obrigada ouvir:-" Que vc. quer? Está aqui de graça!!!"
...é duro, não é?
Muitas pessoas, com suas limitações intelectuais e de caracter, vêem vantagem nessa vida para mim imposta e para eles vantajosa.
Até meus 56 anos, vivi, e muito bem, do jeito que escolhi viver, sem precisar de NINGUÉM para me dar  isso ou aquilo.
Meu pai era professor de Inglês, Português e Geografia e eu com 15 anos já dava aula particular de Inglês para amigos e colegas do meu Colégio.
Isso porque eu nunca gostei de depender de ninguém, meus pais me davam tudo que eu precisava, e  eu nunca pedi isso ou aquilo, eles davam/compravam porque queriam e podiam.
...vou postar no meu blog essa nossa "conversa", pois foi um desabafo.
Quanto aos antidepressivos, não sei se vou voltar tomar, não!!! eles me deixam alienada!!!
Não consigo pensar nem sentir direito as coisas!!!!
...mas vou falar com o médico, pois, parece, que não pode parar assim de vez, tem que ir reduzindo a dosagem aos poucos.
NÃO ESQUENTA, NÃO ELIAS.
SAINDO DO HOTEL, COM TUDO "RESOLVIDO" EU NÃO VOU SUMIR, NÃO!!!
NÃO PRETENDO DAR ENDEREÇO PARA QUASE NINGUÉM, MAS NO MEU BLOG POSTAREI FOTOS E FATOS DO MEU RENASCIMENTO OU RESSUREIÇÃO.
AMÉM.

rsrsrsrsrs.

ciomara


De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: 'ciomara rodrigues' <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 11:57
Assunto: PAULÍNIA

Olá Ciomara,
 
Li no seu blog que você está querendo ir embora de Paulínia !
 
Nada disso. Você tem que estar ai pra que todos vejam a sua VITÓRIA!
 
Pode demorar, mais ela é certa!
 
Tome seus anti-depressivos, só espero que não seja medicamento da ...
 
Fique bem e confiante. Sua vitória chegará! SIM!
 
Abraço,
 
ELIAS
 



 

SUSPIRANDO!!!!!!!!


Faz (fazia) dias que queria escrever, mas estou tão agoniada, tensa e ansiosa que nem sei se vou conseguir escrever/contar alguma coisa agora.
Outro dia escrevi que eu via uma luz...etc., pois é!!!!
Parece que minha situação está para ser resolvida.
A Shell entrou em contato com meu ADV e, finalmente, parece que logo, logo teremos uma reunião.
Espero que não seja como foi no ano passado, quando, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ficou tudo certo,
o prazo que foi estipulado para sair do hotel foi/seria mais ou menos de 45 dias e depois a Shell sumiu!!!!!
A gente tentava contato, meu adv. ligava, mandava "e-mails" e ninguém respondia.
Inclusive, achei que era (e talvez tenha sido) por causa da condenação de 1 bilhão e 100 milhões, da sentença da ação dos ex-trabaladores, pois depois de uma condenação dessas eu era menos do que a poeira de um grão de areia!!!!! ... né não????!!!
....mas voltando ao assunto...recordando:
- no dia da audiência de 28 de maio de 2010, eu levei fotos da chácara que eu tinha visto e queria, a casa estava, literalmente, caindo aos pedaços, mas casa não me interessa, o que eu queria e quero é um POMAR E TERRA, NÃO QUERO CIMENTO, ASFALTO, LUXO, QUERO PAZ.
Bom, mas essa chácara foi vendida uns mêses depois, MAS achei outra, bem perto dessa, com a mesma metragem, que inclusive tem um pomar bom, não tanto quanto a outra e muito menos igual ao DA MINHA CHÁCARA, mas... TEM terra, TEM espaço e etc.
Essa chácara ainda não foi vendida, mas só que subiu 20% no preço.
Deixa eu explicar uma coisa:- Minha chácara tinha 4.000m², casa grande, mas não "xique", NEM UM POUCO "XIQUE", MAS era sólida, feita com tijolos feito a mão etc.,
E AQUI EM PAULINIA, UMA CHÁCARA DE 4.000M² COM CASA SIMPLES, EM BAIRRO NÃO DISTANTE DO CENTRO, COMO A MINHA,
ESTÁ "VALENDO" DE 1 MILHÃO A 1 MILHÃO E MEIO.
E a quantia, $, que a shell me ofereceu, aceitou uma contra proposta, e fechamos o acordo, em maio de 2010, dava para comprar somente uma chácara de 1.060m² com casa simples e pomar.
MAS, MESMO SE CUSTASSE MAIS OU MENOS, NÃO INTERESSA, EU NÃO QUERIA VENDER A MINHA, EU QUERIA ACABAR MEUS DIAS LÁ.
... MAS....
VAMOS VER O QUE VAI DAR.
SÓ QUE TEM UMA COISA:- NÃO ESTOU MAIS A FIM DE CONTINUAR MORANDO EM PAULINIA.
QUERO SUMIR DAQUI, QUERO IR PARA LONGE DESSA GENTE, DESSA POLUIÇÃO, DESSA ... QUE EXISTE EM PAULINIA.
TOMARA QUE TDO DÊ CERTO.
NO DOMINGO, AGORA, DIA 7, VOU VER UMA CHÁCARA FORA DE PAULINIA.
JÁ FALEI COM O DONO, POR TELEFONE, E PELAS FOTOS QUE VI NA INTERNET E PELO QUE ELE ME FALOU, EU AMEI!!!
TEM MAIS DE 5 JABOTICABEIRAS, GENTE!!!!!!!!!
ACHO QUE VAI DAR CERTO, SÓ VAI DEPENDER DA SHELLZINHA TER BOA VONTADE, ME DEVOLVER AS CONDIÇÕES
PARA RETORNAR À VIDA DIGNA QUE EU SEMPRE TIVE,
ANTES DELA FAZER O QUE FEZ,
E ENTÃO TER DE VOLTA A PAZ QUE EU TINHA.
ESTOU A DOIS DIAS SEM TOMAR MEU ANTIDEPRESSIVO., ESTOU TÃO EUFÓRICA QUE ESQUECI DE TOMAR!!!
OLHEI NO "PORTA REMÉDIO" E VI QUE AS
CÁPSULAS DE ONTEM E HOJE AINDA ESTÃO LÁ!!!
....mas logo vou me ver livre disso também.


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