domingo, 29 de maio de 2011

 

TINHA ESQUECIDO QUE ESTÁ NA LEI!...ENTÃO É ISSO!!!!!!!

Quinta-feira, 28 de dezembro de 2006


ÁGUAS NOCIVAS.

Art.109 A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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Sabe o que eu queria saber?

POR QUE E PRA QUE, EXISTEM LEIS, ARTIGOS, §, PODER PÚBLICO E ESSE MONTE DE COISA ESCRITA E QUE SÓ SE VÊ NO PAPEL????? SE NADA DISSO É POSTO EM PRÁTICA OU EXIGIDO DE TUDO E TODOS QUE SÃO RESPONSÁVEIS?

Ali em cima está escrito

" IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"
...e todos nós sabemos que mesmo a Cetesb sabendo que o local não era apropriado para a instalação de uma indústria Química, potencialmente, nociva ao meio ambiente e à vida deu a permissão, licença, para que ela se instalasse lá!!!

E NUNCA, NINGUÉM "deu publicidade" nos avisando, o que iriam fazer ali!

...simplesmente a Cetesb permitiu, a Shell se instalou, fez tudo que fez e NADA ACONTECE PARA ELA, O QUE NÃO É O QUE ACONTECE PARA NÓS, RÉLES SERES HUMANOS, MORADORES E PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS QUE JÁ EXISTIAM NO LOCAL!!

Fomos obrigados vender ou sair do local, despejados em hotel, ficamos sem nenhuma perspectivas de vida, pois, e, se formos contar com as leis, que, pelo que tenho visto, só protejem os criminosos, eu não vou conseguir muito mais que uma sargeta, não.

Por isso que eu sempre digo, que não quero saber de leis e sim de Justiça, inclusive, por que, dentro da lei, o Pimenta Neves*, réu confesso, está em liberdade; dentro da lei, os "Laláus" estão todos soltos e rindo da nossa cara; dentro da lei, logo, logo os Fernandinhos, todos, estarão em liberdade!!!

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essa postagem acima é de dezembro de 2006

*Inacreditavelmente o PIMENTA NEVES foi preso na semana passada, vamos ver a té quando, pois ele já está ficando dodói, só para sair da prisão!!!

ciomara


quarta-feira, 25 de maio de 2011

 

Enc: excertos - petição inicial - processo Basf x Shell (justiça comum - 2011)

44



3



VIVA A BASF!!!!!

ciomara

GRAÇAS AO MEU ANJO DA GUARDA CONSEGUI ANEXAR ISSO ACIMA!!!





Se a BASF se sente prejudicada pelo comportamneto da shell, coisa que concordo plenamente, que dirá eu, que estava alí, antes da shell e "entrei de gaiata" nessa covardia toda??!!


ciomara

1) Processo Basf X Shell (referência)



Excertos extraído das páginas 3 e 4 da ação declaratória da Basf versus a Shell, no processo nº 428.01.2011.001796-7 - 2ª Vara Cível de Paulínia, nº de Ordem / Controle 484/2011, andamento processual na página eletrônica do Tribunal de Justiça - Estado de São Paulo, no link http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ2/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx, acessado em 23/05/2011.




2) inteiro teor da petição inicial desse processo Basf X Shell (processo nº 428.01.2011.001796-7 - 2ª Vara Cível de Paulínia, nº de Ordem / Controle 484/2011), disponível na íntegra no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no andamento do Recurso Ordinário (R.O.) do processo trabalhista nº 0022200-28.2007.5.15.0126 (Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, Atesq e ACPO contra as empresas Shell e Basf), encontrada no link http://www.trt15.jus.br/consulta/owa/documento.pdf?pAplicacao=EDOC&pid=3192662, consultada no dia 23/05/2011.


sábado, 21 de maio de 2011

 

BASF X SHELL

Fórum de Paulínia - Processo nº: 428.01.2011.001796-7
parte(s) do processo     andamentos    
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Paulínia
Processo Nº  428.01.2011.001796-7

Cartório/Vara 2ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 484/2011
Grupo Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre

Distribuído em 31/03/2011 às 11h 51m 19s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1


PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
 
 Requerente BASF S/A
Advogado: 103560/SP   PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
 Requerido SHELL BRASIL LTDA




ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Existem 12 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique
aqui.)
 18/05/2011 Aguardando Prazo 16
 18/05/2011 Aguardando Juntada
 28/04/2011 Aguardando Prazo 10
 20/04/2011 Aguardando Expedição urgente
 19/04/2011 Aguardando Juntada
 15/04/2011 Aguardando Prazo 01
 11/04/2011 Aguardando Publicação
 11/04/2011 Aguardando Expedição URGENTE
 05/04/2011 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em, 05 de abril de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia/SP, Dra. MARTA BRANDÃO PISTELLI. Eu, Sueli K. Ferreira, Supervisora de Serviço, subscrevi. Processo nº 0484/2011 Vistos... Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito
 05/04/2011 Recebimento de Carga sob nº 6001596

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
  (Nenhuma Súmula cadastrada.)


 
 
ciomara


sexta-feira, 20 de maio de 2011

 

Enc: Livro didático! Polêmica ou ignorancia?




É UM ABSURDO!!!!!!!!!!
NÃO QUE EU SEJA UMA "EXPERT" DA LÍNGUA PORTUGUESA,POIS NÃO SOU, MAS... TUDO TEM LIMITE!!!!!!

ciomara
Amigos
Segue um artigo interessante sobre a "polêmica" lançada pela nossa imprensa-empresa-pig sobre o assunto livro didático!
abraço
arthur

LIVRO DIDÁTICO
Polêmica ou ignorância?

Por Marcos Bagno em 17/5/2011

Para surpresa de ninguém, a coisa se repetiu. A grande imprensa brasileira mais uma vez exibiu sua ampla e larga ignorância a respeito do que se faz hoje no mundo acadêmico e no universo da educação no campo do ensino de língua. Jornalistas desinformados abrem um livro didático, leem metade de meia página e saem falando coisas que depõem sempre muito mais contra eles mesmos do que eles mesmos pensam (se é que pensam nisso, prepotentemente convencidos que são, quase todos, de que detêm o absoluto poder da informação).

Polêmica? Por que polêmica, meus senhores e minhas senhoras? Já faz mais de quinze anos que os livros didáticos de língua portuguesa disponíveis no mercado e avaliados e aprovados pelo Ministério da Educação abordam o tema da variação linguística e do seu tratamento em sala de aula. Não é coisa de petista, fiquem tranquilas, senhoras comentaristas políticas da televisão brasileira e seus colegas explanadores do óbvio.

Já no governo FHC, sob a gestão do ministro Paulo Renato, os livros didáticos de português avaliados pelo MEC começavam a abordar os fenômenos da variação linguística, o caráter inevitavelmente heterogêneo de qualquer língua viva falada no mundo, a mudança irreprimível que transformou, tem transformado, transforma e transformará qualquer idioma usado por uma comunidade humana. Somente com uma abordagem assim as alunas e os alunos provenientes das chamadas "classes populares" poderão se reconhecer no material didático e não se sentir alvo de zombaria e preconceito. E, é claro, com a chegada ao magistério de docentes provenientes cada vez mais dessas mesmas "classes populares", esses mesmos profissionais entenderão que seu modo de falar e o de seus aprendizes não é feio, nem errado, nem tosco; é apenas uma língua diferente daquela – devidamente fossilizada e conservada em formol – que a tradição normativa tenta preservar a ferro e fogo, principalmente nos últimos tempos, com a chegada aos novos meios de comunicação de pseudo-especialistas que, amparados em tecnologias inovadoras, tentam vender um peixe gramatiqueiro para lá de podre.

Defender uma não significa combater a outra

Enquanto não se reconhecer a especificidade do português brasileiro dentro do conjunto de línguas derivadas do português quinhentista transplantado para as colônias, enquanto não se reconhecer que o português brasileiro é uma língua em si, com gramática própria, diferente da do português europeu, teremos de conviver com essas situações, no mínimo patéticas. A principal característica dos discursos marcadamente ideologizados (sejam eles da direita ou da esquerda) é a impossibilidade de ver as coisas em perspectiva contínua, em redes complexas de elementos que se cruzam e entrecruzam, em ciclos constantes. Nesses discursos só existe o preto e o branco, o masculino e o feminino, o mocinho e o bandido, o certo e o errado e por aí vai.

Darwin nunca disse, em lugar algum de seus escritos, que "o homem vem do macaco". Ele disse, sim, que humanos e demais primatas deviam ter se originado de um ancestral comum. Mas essa visão mais sofisticada não interessava ao fundamentalismo religioso, que precisava de um lema distorcido, como "o homem vem do macaco", para empreender sua campanha obscurantista que permanece em voga até hoje (inclusive, no discurso da candidata azul disfarçada de verde à presidência da República no ano passado).

Da mesma forma, nenhum linguista sério, brasileiro ou estrangeiro, jamais disse ou escreveu que os estudantes usuários de variedades linguísticas mais distantes das normas urbanas de prestígio deveriam permanecer ali, fechados em sua comunidade, em sua cultura e em sua língua. O que esses profissionais vêm tentando fazer as pessoas entenderem é que defender uma coisa não significa automaticamente combater a outra. Defender o respeito à variedade linguística dos estudantes não significa que não cabe à escola introduzi-los ao mundo da cultura letrada e aos discursos que ela aciona. Cabe à escola ensinar aos alunos o que eles não sabem! Parece óbvio, mas é preciso repetir isso a todo momento.

Defensores da "língua certa"

Não é preciso ensinar nenhum brasileiro a dizer "isso é para mim tomar?" porque essa regra gramatical (sim, caros leigos, é uma regra gramatical) já faz parte da língua materna de 99% dos nossos compatriotas. O que é preciso ensinar é a forma "isso é para eu tomar?" porque ela não faz parte da gramática da maioria dos falantes de português brasileiro, mas, por ainda servir de arame farpado entre os que falam "certo" e os que falam "errado", é dever da escola apresentar essa outra regra aos alunos, de modo que eles – se julgarem pertinente, adequado e necessário – possam vir a usá-la.

Também. O problema da ideologia purista é esse também. Seus defensores não conseguem admitir que tanto faz dizer assisti o filme quanto assisti ao filme; que a palavra óculos pode ser usada tanto no singular (o óculos, como dizem 101% dos brasileiros), quanto no plural (os óculos, como dizem dois ou três gatos pingados).

O mais divertido (para mim, pelo menos, talvez por um pouco de masoquismo) é ver os mesmos defensores da suposta "língua certa", no exato momento em que a defendem, empregarem regras linguísticas que a tradição normativa que eles acham que defendem rejeitaria imediatamente. Pois no sábado (14/5), assistindo ao Jornal das Dez, da GloboNews, ouvi da boca do sr. Carlos Monforte essa deliciosa pergunta: "Como é que fica então as concordâncias?" Ora, sr. Monforte, eu lhe devolvo a pergunta: "E as concordâncias, como é que ficam então?


terça-feira, 10 de maio de 2011

 

PROCESSO 653/2004

Processo

CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Paulínia
Processo Nº 428.01.2004.000190-0


Cartório/Vara 1ª. Vara Judicial
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 653/2004
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Dependência







Distribuído em
24/03/2004 às 16h 41m 08s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1


PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerido CIOMARA DE JESUS RODRIGUES
Advogado: 74620/SP FRANCISCO ISOLINO DE SIQUEIRA FILHO
Requerente SHELL BRASIL LTDA
Advogado: 142024/SP VAGNER AUGUSTO DEZUANI
Advogado: 74802/RJ ANA TEREZA PALHARES BASILIO

LOCAL FÍSICO [Topo]

14/09/2007 Aguardando Publicação


ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]

(Existem 49 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique
aqui.)
04/04/2011 Aguardando Providências
CIV - ABRIL/11
02/03/2011 Aguardando Prazo
Prazo 23
01/03/2011 Aguardando Publicação
c/escrevente
25/02/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao < gabinete> em 25/02/11
24/02/2011 Despacho Proferido
Proc. nº 653/04 Vistos. Manifeste-se o autor quanto a petição de fls. retro. Int.
24/02/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos
23/02/2011 Aguardando Providências
sala 39
10/12/2010 Aguardando Publicação
PP - DEZ/10
10/12/2010 Recebimento de Carga sob nº 5204558
06/12/2010 Remessa ao Setor
Remetido ao < GABINETE > em 06/12/10
03/12/2010 Despacho Proferido
Processo nº 653/04 VISTOS . 1.Aguarde-se em Cartório pelo prazo requerido e, decorrido tal prazo em branco, certifique-se e dê-se vista para parte autora para manifestação em cinco dias. Intimem-se.
17/09/2010 Conclusos para Despacho em 17/09/2010 - carga livro eletrônico nº 02 fls. 25 - cível - mês 06/2010
17/09/2010 Carga Outro sob nº 5204558
22/06/2010 Aguardando Providências
civel - junho / 2010
21/06/2010 Aguardando Juntada
juntada (requer prazo 30 dias ) - 16/06/10
01/06/2010 Aguardando Prazo
14/06/10
28/05/2010 Despacho Proferido
Processo n°.653/04 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Requerente: SHELL BRASIL Requerida: CIOMARA DE JESUS RODRIGUES Aos 28 dias do mês de maio de 2010, às 10h36min, na sala de audiências da 1ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular, Dra.MARIA RAQUEL CAMPOS TILKIAN NEVES, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinado, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão, compareceram as partes acima referidas: a preposta da requerente, MIRIAM MAZZA QUADROS BENEZATH, acompanhada do advogado Dr.BRUNO DI MARINO – OAB/SP 291596/SP e a Drª.RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO – OAB/SP 183.212; que neste ato requereu prazo para a juntada da carta de preposição, o que foi deferido; a requerida CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, acompanhado do advogado, Dr.LUIZ GERALDO NEVES – OAB/SP 102.122. Iniciados os trabalhos sob a condução das conciliadoras EDNEA MORAES GONÇALVES DE ARAUJO e ANTONIA CYRILLO e mediante a supervisão da MM. Juíza, foi tentada a conciliação resultando INFRUTÍFERA. Pelos advogados da parte requerente foi requerido que constasse na ata que foi feita uma proposta de acordo e que será examinada pela requerida, ficando o processo suspenso por quinze dias. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: "Defiro o que foi requerido e suspendo o feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo digam as partes e voltem conclusos." Saem os presentes intimados. Audiência encerrada às 11:00 horas. Nada mais. Eu, __________, Alexandre de Melo, escrevente, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Adv.(reqte.): Rep.reqte: Adv (reqda): Reqda: Conciliadoras:
27/05/2010 Remessa ao Setor
Remetido a SALA DE AUDIÊNCIA - C/ ALEXANDRE.
07/05/2010 Aguardando Dia de Audiencia
Caixa de Audiencia
07/05/2010 Juntada de Petição
juntada ( petição da Shell) - 03/05/10
03/05/2010 Aguardando Devolução de Autos
EM CARGA COM O DR. VAGNER AUGUSTO REGUANI LVR.32 FLS.51 EM 29/04/2010
22/04/2010 Arquivo Provisório
31/03/2010 Aguardando Expedição
audiência dia 28 de maio de 2010, às 10:30
19/03/2010 Remessa ao Setor
Remetido à < sala audiências > em 19/03/10 - c/Alexandre - marcar data
09/03/2010 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 789/793: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento porque não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo nítido o seu caráter infringente. Dê-se cumprimento à decisão de fls. 779/780. Fls. 795/797: A lide não se encontra madura para julgamento, porém, considerando a disposição da parte autora em compor-se com a parte ré, desejo este manifestado pessoalmente por seu patrono, novamente designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 28 de maio de 2010, às 10:30. Justifico o acolhimento do pedido por antever que esta será a forma mais célere de solucionar as lides envolvendo as partes, salientando que ainda pende perícia a ser realizada neste feito. Intimem-se. Paulínia, 9 de março de 2010 Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves Juíza de Direito (Ao patrono da parte: Fica o mesmo ciente de que a parte não será intimada pessoalmente, incumbência do advogado).
06/05/2009 Conclusos GABINETE em 06/05/2009
11/02/2009 Conclusos com carga no livro 18, fls. 38 - CIVEL - JANEIRO/09. 11/02/2009.
22/01/2009 Aguardando Providências-CIVEL - JANEIRO/09
09/01/2009 Aguardando Providências
Com escrevente (mesa) para decorrer prazo e/ou verificar juntada
11/12/2008 Aguardando Prazo
07/01/09
10/12/2008 Aguardando Publicação AP
03/12/2008 Aguardando Publicação
P P
18/11/2008 Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de execução de obrigação de fazer às avessas, por meio da qual a exeqüente pretende que a executada lhe permita o cumprimento de obrigação imposta em sede de antecipação de tutela deferida em ação civil pública, por meio da qual se determinou à exeqüente (naquela demanda ré) a aquisição das propriedades ou remoção dos moradores de imóveis localizados no Bairro Recanto dos Pássaros, nesta cidade de Paulínia, onde teria ocorrido uma contaminação ambiental, em virtude de atividades desenvolvidas pela exeqüente. Bem analisada a decisão exeqüenda, observa-se que o que ela pretende é a recomposição do patrimônio dos eventuais lesados ou a garantia de que eles tivessem assegurado, enquanto não recuperada ambientalmente a área, o mesmo padrão de vida que possuíam antes da contaminação. Optou a exeqüente, conforme faculdade que lhe foi conferida na decisão, por remover os moradores do bairro e, aos poucos, porém de maneira constante, adquirir os imóveis supostamente afetados. Para dar cumprimento à aquisição dos bens (opção que escolheu na obrigação alternativa), basta à exeqüente adquirir o imóvel da ré pelo seu valor real, incluindo-se, contudo, na avaliação as acessões, construções e plantações que nele existirem. Com relação a elas, depreende-se do laudo pericial de fls. 644/748, que já foram consideradas as construções: casa, cobertura, cerca e portão, de modo que estão englobadas pelo valor da avaliação. As plantações, por outro lado, não foram avaliadas, pois faltou ao perito conhecimento técnico para tanto. Assim, necessária se faz uma nova perícia para avaliação do pomar e demais espécies de plantas ornamentais que há no local. Esta avaliação se faz necessária porque o valor da venda do imóvel pela executada à exeqüente deverá proporcionar à primeira a possibilidade de aquisição de outro bem de características semelhantes ao anterior, inclusive no aspecto de plantação. Se ele não foi contemplado, o valor da venda não se afigura justo e não permitirá à executada a recomposição de seu patrimônio. Portanto, para se alcançar uma situação de equivalência, impõe-se a discriminação e avaliação das árvores frutíferas e ornamentais existentes no imóvel avaliando em dezembro de 2001. Para a avaliação da flora, nos termos acima mencionados, nomeio como perito Marcílio Nogueira do Amaral Gurgel (Prot.34103), que deverá estimar seus honorários advocatícios em 10 dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos para essa nova perícia, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Paulínia, 18 de novembro de 2008 Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Juíza de Direito
14/05/2008 Conclusos com carga no livro 16, fls. 17 verso- CIVEL -FEV/08. c/chefe. 08/04/08>
25/02/2008 Conclusos para MINUTAR FEVEREIRO
23/01/2008 Aguardando Prazo 20.02.2008
21/01/2008 Aguardando Publicação
21/01/2008 Aguardando Prazo 21.01.2008
21/01/2008 Aguardando Manifestação do Autor
19/12/2007 Aguardando Expedição de guis de levantamento
02/10/2007 Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manisfestação do Períto
27/09/2007 Aguardando Providências- ESCREVENTE
25/09/2007 Aguardando Providências caixa Perito
06/09/2007 Aguardando Publicação
PP
05/09/2007 Despacho Proferido
Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada de fls. 565/566, por seus próprios fundamentos. 2. Fixo os honorários definitivos do Sr. Perito em R$ 4.650,00, ficando condicionado o seu levantamento à entrega do laudo. 3. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias da data desta, digo, da intimação desta decisão.
26/01/2007 Despacho Proferido
Processo nº 653/04 Vistos. Ante a interposição do recurso de agravo retido, manifeste-se a agravada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 523, § 2º do CPC. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Paulínia, 26 de janeiro de 2007. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN JUÍZA DE DIREITO
15/12/2006 Aguardando Manifestação das Partes
13/11/2006 Despacho Proferido
"Vistos. Ação de Execução Provisória de Obrigação de Fazer ajuizada por SHELL BRASIL LTDA contra CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, em que se pretende a exoneração da obrigação de manutenção da família da requerida, que se encontra hospedada em hotel, com a conseqüente indenização da propriedade de onde foi retirada. Citada, a requerida apresentou contestação de fls. 395/420, argüindo preliminar de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica (464/471). DECIDO. Afasto as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir, na medida em que à autora foram impostas as providências no tocante à retirada das famílias do local da suposta contaminação, a que teria ela dado causa, por força de decisão judicial que, antecipando os efeitos da tutela assim dispôs. Tendo em vista a necessidade de se buscar uma tutela jurisdicional, reconheço o interesse de agir da autora. Afasto a preliminar de intempestividade da contestação, na medida em que à requerida foi conferido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tivesse (fls. 388), o que ocorreu tempestivamente, pois o mandado foi juntado em 13.04.2004 e a resposta da requerida foi protocolizada em 27.04.2004, dentro do prazo assinalado, portanto. As parte são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. Dou o feito por saneado. Nesse passo, requereu a autora a realização de avaliação pericial do imóvel da família da requerida, que fica deferida, razão pela qual nomeio como perito do Juízo Antonio Carlos Cerqueira Camargo Júnior. Os honorários periciais deverão ser suportados pela autora. Assim, determino a intimação da (o) perita(o) nomeada (o) para estimar seus honorários. Após, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. Na hipótese de não haver impugnação do valor dos honorários periciais, deverá a autora providenciar o depósito judicial, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova. Havendo impugnação, venham os autos conclusos para deliberações. Laudo Pericial em 30 dias, a contar do depósito dos honorários. Sem prejuízo do acima decidido, defiro a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação dos quesitos pelas partes, no prazo de cinco dias a contar do depósito dos honorários periciais. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. Paulínia, 13 de novembro de 2006."
04/05/2006 Despacho Proferido
Despacho: "VISTOS. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls.539/541 e documentos de fls.542/554. Int. Paulínia, data supra. DANIEL FABRETTI JUIZ DE DIREITO"
1
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]

(Nenhuma Súmula cadastrada.)




As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo -

ciomara

quarta-feira, 4 de maio de 2011

 

AINDA DOPADINHA!!!


MEU NETINHO COM 1 ANO E MEIO, HOJE ELE TEM 5 ANINHOS!
SAUDADES!!!!
SSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

Tem muita gente lendo minha postagem do dia 01/01/2010, cujo título é:-
"DOPADA"...
POIS É, O MÉDICO AINDA NÃO ME DEIXOU PARAR DE TOMAR O DITO CUJO "CITALOPRAN".
Disse que se eu parar não vou aguentar e se eu entrar numa depressão eu não terei como sair dela, pela minha idade.
... pra falar a verdade eu estou mal, mesmo.
...não bastasse essa luta, desigual, com a shell, onde, estou esperando desde 28 de Março de 2010, por uma resposta dela para terminarmos e concretizarmos o ACORDO feito na Audiência de Conciliação...
...tive duas perdas no mesmo dia:-
no dia 24 de Abril 2011, pela manhã a mãe do meu netinho o levou embora para o
Rio Grande do Sul, sem deixar endereço nem nada,
e a tarde minha mãe faleceu.
Qualquer dia quando eu estiver melhor eu conto a história do meu netinho.
Meu filho não é casado com a mãe dele, apenas saiu com ela algumas vezes, ela engravidou
e ele (nós) o assumimos, ele registrou e tudo mais.
ELA QUERIA VIR MORAR NO HOTEL!!!!!!
ELA PENSA QUE NÓS SOMOS RICOS!!!
CA$O $HELL, $ABE COMO É, !!!???
Até uma cunhada, viúva do meu irmão caçula, falecido, que, quando casou com meu irmão sabia que a chácara ,
do Recanto dos Pássaros era minha,
que eu tinha só que terminar o inventário, ela, inclusive, não colocou a chácara no inventário dele quando ele morreu (ainda ñ tinha "aparecido" o caso $hell), pois sabia que era minha, agora quer a "PARTE DELA"!!!!!
Logo que meu pai faleceu em 2001, começamos o inventário, inventário demora, todo mundo sabe, ...
....antes de eu terminar o inventário do meu pai, o meu irmão mais velho faleceu, daí começa tudo de novo e depois morreu o meu irmão mais novo, marido da dita cuja, ela nem citou a chácara no inventário, pois sabia que era minha...
DAÍ VEIO O "CA$O $HELL"!!!
O QUE ACONTECEU????
ELA QUER A PARTE DELA!!!!
PENSA QUE SÃO MILHÕES!!!!
E O MAIS BONITO É QUE SE VOCÊ PERGUNTAR PRA ELA ONDE É A CHÁCARA,
ELA NÃO SABE!!!!!!!
ELA NUNCA FOI LÁ!!!
POR ISSO QUE EU DIGO:- $HELL É $HELL, NÃO??

...PRONTO, DESABAFEI UM POUCO...
...MAS FORA ISSO TEM O QUE SE PASSA NO HOTEL, QUE, ALÉM DE TUDO, É HUMILHANTE.

...MAS COMO UMA AMIGA ME DISSE:- VOCÊ É MUITO FORTE, MARA! NÃO SEI COMO AGUENTA!!!

E EU RESPONDO:- SÓ NÃO QUERO MORRER NA PRAIA...
...MAS...


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