segunda-feira, 31 de maio de 2010

 

ATA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MAIO 2010

Nessa audiência a proposta foi uma, mas depois os advs da Shell mandaram, por e-mail, outra proposta diferente e com mais imposições.
...vou ver com meu adv., se posso por no Blog o e-mail que eles mandaram...
apesar de eu achar bem mais interessante a resposta que dei pro meu adv., é lógico...


Essa foto e esse recibo são de uma jaboticabeira "híbrida" que comprei e plantei em 2007 na casa de uma amiga.



domingo, 30 de maio de 2010

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA

REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO I

 

Vistos, relatados e' discutidos estes autos de

Agravo de Instrumento n° 990.10.208279-2, da Comarca

de Campinas, em que é agravante SHELL BRASIL LTDA

sendo agravado CIOMARA DE JESUS RODRIGUES. - •

 

ACORDAM, em Câmara "Reservada a~o Meio Ambiente

do Tribunal de Justiça de- São Paulo, proferir a

seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, - COM

DETERMINAÇÃO. V. U.", de conformidade com o voto do

Relator,', que integra este acórdão.

O julgamento teve. • a - parti-cipação ~ dos

Desembargadores ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ

('Presidente), LINEU PEINADO E- RENATO NALINI.

São Paulo,, 20 de maio dej2010. -

ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ

PRESIDENTE E RELATOR

 

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2

NATUREZA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

COMARCA PAULÍNIA/CAMPINAS - 1o OF - N 428 01 2004 000190-0/0

AGTE(S) SHELL BRASIL LTDA

AGDO(S) CIOMARA DE JESUS RODRIGUES

VOTO N. 144/10

Ação de execução de obrigação de fazer. Pedido

de reconhecimento de cumprimento de tutela

antecipada em ação civil pública, pela aquisição

dos direitos da requerida sobre o imóvel da

referida ação civil pública, ou pela liberação da

obrigação, em caso de recusa da alienação pela

parte contrária. Conflito de interesses restrito ao

valor a ser pago. Perícia realizada. Determinação

de perícia complementar para aferição do valor

da vegetação indicada. Pendência de ação de

indenização anteriormente ajuizada pela ora

requerida e agravada e outros litisconsortes, com

pedido que abrange a referida vegetação.

Relação de prejudicialidade que não impede a

instrução exauriente para formação da convicção

do mesmo Juízo. Agravo de instrumento não

provido, com determinação.

VISTOS.

 

Contra decisão que, em ação de execução de

obrigação de fazer, determinou produção de prova pericial para avaliação das

plantas existentes no imóvel desocupado pela requerida em decorrência de

antecipação de tutela em ação civil pública (fls. 489/491 e 498) opôs a empresa

autora agravo de instrumento alegando que essa avaliação já foi realizada com a

do imóvel e respectivas acessões e benfeitorias; disse que se vê compelida a

adquirir esse imóvel, situado no Bairro Recanto dos Pássaros, interditado pelo

AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS

 

 

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

 

Decreto Municipal n. 5029/03 contra o entendimento da CETESB, a qual apenas

se posicionou pela proibição de consumo das águas subterrâneas no local, e que

já adquiriu 55 outros e removeu mais de 280 moradores; anotou que a ora

agravada recusa as avaliações feitas por empresas idôneas porque reside desde

fevereiro de 2003 com os filhos no Hotel íbis, com as despesas, já na casa de R$

800.000,00, pagas pela ora agravante, que não é necessária perícia

complementar porque o valor já foi apurado como um todo, inclusive com

plantações/árvores, embora sem destaque, que essa avaliação atende à tutela

antecipada na ação civil pública e que há ação indenizatória movida contra si pela

ora agravada em que houve pedido de indenização pelo "pomar"; observou que o

perito fez alusão a benfeitorias, edificação, cobertura, cera e árvores

frutíferas/paisagismo, indicando seis plantas, que essa flora já foi considerada na

avaliação, com elementos comparativos de outras chácaras semelhantes, e que a

apuração do valor de cada planta extrapola o objetivo da própria tutela,

conferindo-lhe cunho indenizatório fora do objetivo desta ação; acrescentou que a

avaliação ora determinada constitui bis in idem e que na ação de indenização a

parte contrária pediu ressarcimento pelo pomar especificando as árvores que o

compunham.

 

É o relatório.

Esta ação (proc. n. 653/04) tem por fim a aquisição

do direito de propriedade sobre o imóvel identificado ou a liberação da obrigação

de remover a requerida para outra moradia (fls. 91/92); ela divergiu quanto ao

valor ofertado (fls. 316/341) e foi determinada realização de perícia (fls. 346/350 e

360/468), com cujo laudo a autora concordou (fls. 469/470), enquanto a requerida

divergia, pretendendo avaliação separada do pomar e árvores existentes no local

(fls. 471/480). A autora, então, anotou que a finalidade desta ação é a solução do

problema de moradia, alcançada com o depósito do valor da avaliação do imóvel

AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

 

(fls. 481/487), mas o Juízo entendeu tratar-se de recomposição do patrimônio ou

garantia neste sentido e que isto não dispensa a avaliação integral, sem exclusão

das plantas (fls. 489/500).

A agravante não tem razão. Sua pretensão, nesta

ação ajuizada em março de 2004, ao menos em parte foi objeto de pedido

contraposto na ação de indenização movida contra ela pela ora agravada em

agosto de 2007 (v. fls. 84/92 e 501/602).

 

A agravante quer ter como cumprida a obrigação

decorrente da antecipação de tutela na ação civil pública (v. fls. 16/83), no sentido

de que deveria providencia a remoção dos moradores, "seja adquirindo-lhes as

propriedades", seja providenciando acomodações adequadas e compatíveis com

as de que dispunham, pelo prazo necessário aos respectivos tratamentos e até a

eliminação das fontes de exposição a contaminação (fls. 78/82). Já providenciou a

acomodação da ora agravada em hotel em fevereiro de 2003 (cf. fls. 11) e quer

resolver definitivamente essa pendência, seja pela aquisição do imóvel, seja por

efeito do depósito do respectivo valor. Mas pôs no polo passivo apenas uma dos

co-autores da ação de indenização contraposta.

 

Já a agravada moveu, como litisconsorte ativa (são

quatro autores), ação de indenização de danos materiais (danos emergentes e

lucros cessantes) e morais em razão do mesmo fato que deu origem à ação civil

pública e a esta ação de obrigação de fazer (fls. 600/602) e entre os danos

materiais mencionou os relativos ao pomar e árvores.

Como a tutela antecipada se referiu expressamente a

aquisição da propriedade como alternativa ao oferecimento de moradia, sem

excluir do valor da propriedade algo que o componha, não há como entender que

o depósito do valor da moradia implique cumprimento dessa decisão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS

 

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE

 

Naturalmente, nada impede que o Juízo se valha das

provas colhidas em uma das ações entre as partes no julgamento da outra e

essas ações poderão ter decisão conjunta, ou, caso contrário, as decisões

deverão ser não conflitantes, dada a relação de prejudicialidade.

Certo é que a avaliação da vegetação deve ser

considerada em ambas ações e o Juízo deve obter informação do perito que já

apresentou seu laudo sobre a inclusão da vegetação na avaliação que fez. Anotase,

também que o Juízo não ficará adstrito aos laudos na fixação do valor

pertinente.

Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo de

instrumento, determinando, não obstante, que o Juízo obtenha informação

complementar ao laudo já oferecido quanto à consideração do valor da vegetação

na apuração do valor do imóvel.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS


 
ciomara

 

 

Enc: Fwd: Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília

ciomara
Companheiros

Estou repassando evento na Unesp em 28/05/2010.

Rasteiro


Data: 29 de maio de 2010 16:15
Assunto: Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília
Para: quimicosunificados@quimicosunificados.com.br
Informativo - 29 de Maio de 2010

DNA da Shell/Basf é formado por cruzes: mortes por contaminação


Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília


Documentário, produzido pelo COT, Químicos Unificados e Atesq denúncia crime ambiental e humano das duas multinacionais, em Paulínia/SP

O vídeo documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida sobre o crime de contaminação ambiental e humana cometido pela Shell Brasil e da Basf S.A. em Paulínia/SP foi uma das três produções premiadas na 5ª Mostra CineTrabalho, organizada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Marília/SP. A solenidade de premiação ocorreu na noite de ontem (29 de maio) e não houve distinção por classificação entre as três obras.

O video documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida, por meio de depoimentos marcantes, expõe os efeitos da contaminação sobre os trabalhadores e moradores vizinhos à planta industrial da Shell e da Basf em Paulínia e a luta que travam pelo direito à saúde.

Antonio Rasteiro, da Atesq, fala durante premiação na Unesp
Antonio Rasteiro, da Atesq, fala durante premiação na Unesp
Antonio de Marco Rasteiro, ex-trabalhador da Shell/Basf representou o Sindicato Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), entidade da qual é coordenador. A jornalista Denise Simeão, produtora do vídeo documentário, representou o Centro Organizativo dos Trabalhadores (COT).
A produção do vídeo é do Centro Organizativo dos Trabalhadores (COT), com apoio do Sindicato Químicos Unificados e da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), entidade coordenada pelos ex-trabalhadores da Shell/Basf. A direção é de Denise Simeão e ele tem 26 minutos de duração.


Capa da revista resumo crime shell-basf - nov2009
Capa da revista produzida pelo Químicos Unificados
sobre o crime ambiental Shell/Basf em Paulínia/SP
Para ler revista publicada pelo Unificados com resumo dos fatos e fotos sobre o crime ambiental Shell/Basf acesse AQUI e para a história completa CLIQUE.
As outras duas produções premiadas na 5ª Mostra CineTrabalho foram O Trem Nosso de Cada Dia e Bom Dia, Meu Nome é Sheila - Ou Como Trabalhar em Telemarketing e Ganhar um Vale-Coxinha.
Debate e luta de classes
A programação da premiação na Unesp em Marília não previa debates. No entanto, o vídeo Caso Shell: O Lucro Acima da Vida provocou que, espontaneamente, isso ocorresse.

Antonio de Marco Rasteiro, da Atesq, e Denise Simeão, deram depoimentos sobre o crime de contaminação e a produção do vídeo. Rasteiro questionou a isenção de alguns profissionais das áreas médicas e de pesquisas que também atuam para as empresas.

O depoimento de Rasteiro gerou um debate sobre o meio acadêmico, ao qual integravam a maioria dos presentes, sobre a postura de professores e pesquisadores frente à luta de classes, pois muitos destes profissionais também atuam para as empresas. O professor Ricardo Antunes, da Unicamp, presente em Marília, reforçou esta falta de isenção do meio acadêmico na questão.
Itinerante
Conforme projeto da 5ª Mostra CineTrabalho, agora as três produções premiadas serão levadas a exibição em programações de diversas cidades de todos estados do Brasil e também no exterior.
Objetivos

Logo da 5ª Mostra CineTrabalho - Unesp Marília


A 5a. Mostra CineTrabalho tem como objetivo divulgar e estimular a produção audiovisual (documentária ou ficcional) que trata do mundo do trabalho no Brasil e na América Latina, buscando dar visibilidade às condições de vida e trabalho de homens e mulheres, empregados e desempregados.

Os três trabalhos receberam o prêmio Premio Luis Espinal. Espinal foi um padre jesuíta boliviano-catalão, jornalista, cineasta e critico de cinema, liderança social ativa da Teologia da Libertação na luta pela justiça social e pelos direitos humanos.

No decorrer da década de 1970, Luis Espinal escreveu na Bolívia vários livros tratando da utilização do cinema como instrumento de conscientização popular. É de sua autoria os livros Cinema e seu processo Psicológico, Consciência critica diante do cinema e Sociologia do Cinema. Ele destacava a importância de preparar o espectador para que seja critico diante do cinema e para que possa reagir positivamente diante dele.
Em 21 de março de 1980, Luis Espinal foi seqüestrado e brutalmente torturado até a morte. O assassinato do padre Espinal se inscreveu nos fatos do terrorismo preparatório do golpe de Estado de Garcia Meza, ocorrido em 17 de julho de 1980 na Bolívia.
Para agendar exibição
O documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida, como ocorre com muita constância, pode ser requisitado para exibição em entidades, sindicatos, escolas, faculdades e demais grupos interessados no tema. Após a exibição poderá ser realizado debate com ex-trabalhadores Shell/Basf e dirigentes do Sindicato Químicos Unificados.

Para agendar uma exibição do vídeo documentário, telefonar para (19) 3735.4908 ou enviar e-mail para quimicosunificados@quimicosunificados.com.br

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Petróleo: dependência e catástrofe

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Lógica Digital


quinta-feira, 6 de maio de 2010

 

Cancer no intestino MATA EX FUNCIONÁRIO DA SHELL.

Câncer no intestino mata ex-funcionário da Shell
 
João Antonio Pelissari seria a 54ª morte entre trabalhadores que atuaram na planta de Paulínia
Marília Rocha - Campinas

Arquivo/TodoDia Imagem

Pelissari estava internado no Hospital Madre Theodora
Mais um ex-funcionário da antiga indústria da Shell localizada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, pode ter sido vítima da contaminação por substâncias químicas. João Antônio Pelissari, 52, morreu anteontem vítima de um câncer no intestino. Ele trabalhou na demolição da planta industrial até 2007 e, segundo a Asteq (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas), foi funcionário da Shell por mais de 20 anos. A empresa foi procurada através da assessoria de imprensa, mas não se posicionou sobre o assunto.

Pelissari é a 54ª vítima fatal que atuou na área infectada e, segundo a família, teve o câncer identificado no dia 7 de abril deste ano. "Os médicos assustaram, disseram que nunca tinham visto um câncer tão intenso e que ele já devia ter há um bom tempo, mas já não era possível fazer nada", lamentou a viúva, Davirce Pelissari. Segundo ela, há 13 dias o marido estava internado no Hospital Madre Theodora, em Campinas, e na terça-feira à noite foi levado para o velório em Cosmópolis, cidade onde vivia. O enterro ocorreu ontem, às 16h.

"Ainda está cedo, mas todos estão dizendo que é nosso direito questionar a Shell, pretendo verificar com um advogado o que é melhor fazer", contou Davirce. "Dependendo do caso, a família pode pleitear um ressarcimento; a situação é delicada, mas não podemos deixar de buscar o que é direito", defende o diretor e coordenador geral da Asteq, Antônio Marcos Rasteiro. "Para nós é mais um companheiro que foi pego de surpresa e teve morte precoce. Precisamos alertar os ex-trabalhadores sobre a necessidade de fazer um acompanhamento preventivo e lutar pela atenção diferenciada que é nosso direito" disse.

"A orientação é que as famílias busquem ações individuais, paralelas à do sindicato e do MPT (Ministério Público do Trabalho), que já lutam por um atendimento a todos", afirmou o advogado do Sindicato dos Químicos Unificados, Vinicius Casconi. Segundo ele, entre trabalhadores, terceirizados e familiares são cerca de 6 mil pessoas que devem receber atendimento. "O sindicato mais uma vez demonstra preocupação com essa demora das empresas de prevenir as doenças oriundas das condições de trabalho e da exposição indevida aos contaminantes", apontou.


 
ciomara

 

terça-feira, 4 de maio de 2010

 

Enc: Enc: REPORTAGEM " SETE ANOS DE HOTEL"


ciomara
ciomara





Paulínia
APÓS SETE ANOS, VÍTIMAS DA SHELL CONTINUAM MORANDO EM HOTEL
Data: 29/04/2010
Escrito por: Tuyla Maia
Na terça-feira o Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu manter a ação pública que a prefeitura de Paulínia moveu contra a Shell do Brasil Ltda. No Tribunal de Justiça de São Paulo a ação movida pela prefeitura pede que a empresa neutralize todas as fontes de contaminação existentes no local, em beneficio da população, e ainda pede o custeio de plano de saúde para os moradores do bairro Recanto dos Pássaros.

O pedido da prefeitura é o mesmo da ação movida pelos trabalhadores da Shell. Segundo Mauro Bandeira, representante da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substancias Químicas (Atesq), na época trabalhavam 999 funcionários na empresa, além dos terceirizados. Muitos deles já não é mais possível encontrar e 53 já faleceram, grande parte de câncer.

Na ação, os trabalhadores pedem por plano de saúde vitalício para a 1ª, 2ª e 3ª geração, acompanhamento médico, todos os tipos de exames e o custeio dos remédios que a pessoa possa precisar. O último processo os ex-funcionários venceram, mas a Shell vai recorrer na União.


Moradores

Na época do caso, havia cerca de 86 chácaras no Recanto dos Pássaros. Em muitas as famílias iam apenas para passar o final de semana ou férias, não é o Caso de Ciomara Rodrigues, uma das moradoras retiradas do bairro.

A artesã nunca acreditou que a Shell pudesse fazer algo que pudesse prejudicar os moradores do entorno da empresa. "Quando a Shell chegou lá eu já morava na chácara. Começou um cheiro horrível, os incineradores não incineravam direito e vinham brasas para minha casa. Na década de 70 começou o gosto ruim na água, mas eu achei que se a Shell estivesse fazendo alguma coisa que fizesse mal falaria pra gente", afirmou.

Ciomara morava na casa com seus dois filhos e em 2003, após muita pressão decidiu deixar a chácara com esperança de poder voltar. Porém, até hoje, ela e os filhos moram em um hotel. A Shell moveu uma ação para que ela fosse obrigada a vender a chácara por um preço determinado por eles, mas a artesã não aceitou.

Além da menor convivência com os filhos, já que fica um em cada quarto, Ciomara tem outras dificuldades por morar em um hotel. "As refeições tem horários, nós não temos comprovante de residência. É a maior humilhação a gente chega a algum lugar e dizem você não tem comprovante de residência?", contou.

Com a dor de ser tirada da própria casa e se afastar de suas atividades, Ciomara estava entrando em depressão e atualmente precisa tomar antidepressivos para controlar principalmente a ansiedade que aumenta a cada audiência. A Shell marcou uma reunião de conciliação com Ciomara para o próximo dia 28.

Entenda o caso

Em 1995, a Shell protocolou no Ministério Público uma auto-denuncia de contaminação da área da empresa. Um ano depois, um laudo norte-americano mostrou que a área estava 16 vezes mais contaminada que o permitido para a preservação da saúde humana. Em 2002, começou a ação que pedia para os moradores deixarem o local e que a Shell custeasse os tratamentos de saúde deles e dos trabalhadores.





APÓS SETE ANOS, VÍTIMAS DA SHELL CONTINUAM MORANDO EM HOTEL
Data: 29/04/2010
Escrito por: Tuyla Maia







ciomara

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