terça-feira, 31 de julho de 2012

 

TEM COELHO NESSA TOCA!!!!

Boa tarde!!!!

Antes de ontem, domingo, fui até a "MINHA CASA/CHÁCARA, só fiquei na porteira, o mato está muito alto e eu queria ver como está lá para ver as ferramentas que tenho que levar para fazer uma trilha e chegar até a MINHA CASA.
...MAS...
ATÉ AI TUDO BEM.
Todos sabem que quem interditou o bairro foi  a
 PREFEITURA...
TODOS SABEM TAMBÉM, QUE tenho AUTORIZAÇÃO do JUIZ DR. RICARDO SEVALHO, PARA ENTRAR NO BAIRRO E NA  MINHA CASA.
Sempre que mudadavam a empresa que faz a SEGURANÇA de lá deixavam avisado da minha autorização para entrar,
MAS 
NO DOMINGO,
os seguranças não me conheciam e nem sabiam que tenho ordem para entrar,
ENTÃO,
AÍ É QUE ESTÁ O
ESQUISITO!!!!
-O SEGURANÇA LIGOU PARA UMA PESSOA DA
SHELL 
para pedir permissão e/ou confirmar minha entrada!
Compreende-se, deduz-se, então, que quem faz a "segurança" do local é a shell!
...e, na minha opinião, isso devia ser feito pela Prefeitura, já que foi ela que interditou!!!
... por isso ninguém tira da minha cabeça que aí tem coisa!
tem treta!
... juntou a fome com a vontade de comer...
SHELL E PREFEITURA ESTÃO DE MÃOS DADAS NESSE
"NEGÓCIO".
!!!!!!!!!!
 e, ainda por cima, queriam saber o que eu ia fazer lá!
!!!!!!! 






sábado, 28 de julho de 2012

 

!!!!!!!!!!

Os grandes espíritos sempre encontraram fortes oposições de mentes medíocres.

(Albert Einstein)


sexta-feira, 27 de julho de 2012

 

mas vou voltar ter... sou mais forte que a maldade da shell


MINHA NETA, QUE CHEGOU DA CHINA, MEU NETO QUE VEIO DO RIO GRANDE DO SUL  PARA PASSAR AS FÉRIAS NA "MINHA" CASA E AS VIOLETAS QUE MEU NETO QUIS COMPRAR PARA PLANTARMOS NA NOSSA CASA, CASA QUE A SHELL DESTRUIU...

...lar que a shell esfacelou...

...família que a shell extinguiu...


quinta-feira, 19 de julho de 2012

 

$ERÁ QUE, PARA A $HELL, VALE????

?????????????????????????????????
Causa
Art. 15. Considera-se causa a conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido
 
Crime omissivo impróprio
Art. 17 Imputa-se o resultado ao omitente que devia e podia agir para evitá-lo. O
dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Parágrafo único. A omissão deve equivaler-se à causação.
 
 
Dolo e culpa
Art. 18. Diz-se o crime:
16
I – doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo,
consentindo ou aceitando de modo indiferente o resultado.
 
II – culposo, quando o agente, em razão da inobservância dos deveres de cuidado
exigíveis nas circunstâncias, realizou o fato típico.
 
 
 
ciomara

sábado, 14 de julho de 2012

 

COM CARINHO, PARA TODOS OS ADVOGADOS DO MUNDO!


ciomara





Abraços, 
CIOMARA





quarta-feira, 11 de julho de 2012

 

AH! SE EU SOUBESSE FALAR PALAVRÃO!!!


"minha" jabuticabeira em flor.


NA VIDA, QUEM PERDE O TELHADO GANHA AS ESTRELAS!!!!!
LINDO, NÉ?
... POIS É....ACHO QUE É POR AÍ QUE A SHELL ESTÁ ME LEVANDO...
ciomara

domingo, 8 de julho de 2012

 

SAUDADES...

"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz.
Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇO"

sábado, 7 de julho de 2012

 

PROMETI...


PROMETI QUE IA FALAR SOBRE OS RESULTADOS DOS EXAMES QUE FIZ, MAS....
RESOLVI NÃO POSTAR N-A-D-A.
A TOMOGRAFIA COMPUDADORIZADA DE CRÂNIO AINDA NÃO FICOU PRONTA.
E SE A DONA SHELLZINHA QUISER SABER DA MINHA SAÚDE ELA QUE PAGUE OS EXAMES. E-S-P-E-C-Í-F-I-C-O-S.
NÃO VAI TER O PERITO INDICADO PELO JUÍZO?
DIZEM QUE UM "TOXICOLOGISTA" DA SHELL TAMBÉM ACOMPANHA A PERÍCIA.
O GOZADO QUE O MÉDICO DA SHELL É TOXICOLOGISTA E O JUÍZO, BASEADA  EM...
"Despacho Proferido
Vistos. 1. "Indefiro o pedido de substituição do perito médico nomeado, formulado com fundamento no fato de não ser ele especialista na área de toxicologia, mas sim de infectologia. Em que pese a insatisfação dos autores, não há que se falar em despreparo do perito de confiança do juízo. Isto porque, conforme se extrai da Resolução nº 1785/06 do Conselho Federal de Medicina, toxicologia não é uma especialidade nem uma área de atuação reconhecida pelos órgãos administrativos brasileiros competentes. Assim, não há qualquer ressalva a se fazer quanto à qualificação de referido profissional, motivo pelo qual indefiro o pleito formulado nas petições de fls. 1745/1879 e 2283/2384, mantendo-se a nomeação constante de fls. 1732/1735. 2."  NÃO ACEITA UM TOXICOLOGISTA!!!! GOZADO, NÉ???      MA$ $HELL É $HELL, NÉ? ELA PODE T-U-D-O!!!!



       

  

 

TODO MUNDO SABE, SÓ A JUSTIÇA QUE NÃO!!!!!

INTERFACEHS - Revista de Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Vol. 4, No 2 (2009)

ÁREAS CONTAMINADAS E A GESTÃO DO PASSIVO AMBIENTAL: ESTUDO DE CASO SHELL PAULÍNIA

Daniela Gerdenits, Raquel Carnivalle Silva, Ricardo Penteado Ferreira, Wilson Roberto Leme de Godoy

Resumo


A indústria química é o ramo que mais cresce entre as empresas, pelo uso de seus produtos e processos tanto internamente como para servir outros setores econômicos. A geração de resíduos torna-se uma consequência inevitável, contribuindo para o surgimento das áreas contaminadas. O acidente químico da Shell na cidade de Paulínia (SP), confirmado em 2001 por diferentes relatórios, caracteriza-se por uma contaminação crônica, que por suas características não possibilita um diagnóstico final às áreas e aos seres vivos contaminados.
Por envolver substâncias poluentes persistentes (Drins), nota-se que a "herança" permanece.
Pessoas foram retiradas de suas residências, adoecem e morrem por causa da contaminação e até hoje sofrem, reivindicando por seus direitos ainda ignorados.
A situação serviu de alerta, mas não implicou mudança geral de comportamento de grandes empresas, pois outras contaminações ainda ocorrem.
São consequências de descaso ao país e desrespeito às suas leis, por mais frágeis que estas sejam.
 
Palavras-chave: áreas contaminadas; acidentes crônicos; Shell Paulínia; risco socioambiental.

Texto Completo: PDF
 
ciomara

 

SHELLL ASSASSINA!!!!! -EU QUERO MINHAS JABUTICABEIRAS DE VOLTA!!!!!!!!!

ASSASSINA, MIL VEZES ASSASSINA.


Sabará.!!!!!
Nome de um tipo de fruta e da cidade mineira que é a terra da jabuticaba
"Na época eu chupo jabuticaba o dia inteiro. É só passar de baixo do pé, tem que pegar uma meia dúzia. É irresistível", contou o agricultor Antônio Ferreira.
"Meu avô cada filho que nascia plantava um pé de jabuticaba , com o nome do filho", disse a dona de casa Matilde Barbosa Carli.
É uma fruta com sabor de infância. Quem nunca roubou jabuticaba no quintal do vizinho. Ou teve dor de barriga com os excessos. Um pé centenário como esse já foi cenário de muita molecagem. É sinônimo de saudade e saúde. E em Sabará também dá frutos na economia, para as novas gerações.
Quem planta jabuticabeira no quintal, colhe desconto no IPTU. Nos fundos de casa, dona Lurdes garante 25% de abatimento no imposto.
"Quantos pés a senhora tem?", perguntou o repórter.
"Tenho 15 pés", respondeu dona Lurdes.
Patrimônio da cidade as jabuticabeiras só podem ser derrubadas com autorização da prefeitura. E a fruta é matéria prima para a criatividade dos produtores artesanais.
Que tal geléia de jabuticaba com pimenta?
Esse tesouro de Minas Gerais foi parar nos laboratórios da Universidade de Campinas. A casca da jabuticaba tipo Sabará foi transformada num pó e oferecida a dieta de ratos para avaliar as propriedades nutritivas.

"Resultou em uma diminuição de 50% do colesterol do sangue desses animais, uma redução de 10% da glicemia e a diminuição de 30% dos radicais livres do sangue desses animais", afirmou o pesquisador da Unicamp Mário Maróstica.
A polpa é rica em açúcares, mas a casca tem compostos fenólicos, como as antocianinas que dão a cor escura à fruta.
"Os compostos fenólicos eles diminuem a absorção dos açúcares, e as fibras aceleram a velocidade do trato gastrointestinal, que diminui a probabilidade de você absorver os açúcares. Eles podem prevenir alguns tipos de doenças como diabetes , câncer sempre associado a um estilo de vida saudável", completou o pesquisador.
A pesquisa foi publicada numa das mais importantes revistas científicas americanas. A próxima etapa é avaliação no organismo do homem. Mas já é possível calcular uma receita.
"A quantidade para o ser humano de forma bem prática, de 10 a 15 jabuticabas inteiras, com a casca, por dia, que daria mais ou menos ao redor de 100 gramas", disse Mário Maróstica.
Rica em cálcio, ferro e vitaminas B e C a jabuticaba faz bem para a pele, cabelos, circulação do sangue.
E para os moradores de Sabará também ativa a memória*.

ciomara*ACHO QUE É POR ISSO QUE NÃO ME ESQUEÇO DESSA ASSASSINA, E NEM DE TUDO QUE ELA ME USURPOU.
EU NUNCA SOUBE ODIAR, MAS DEPOIS DO QUE TENHO PASSADO POR CAUSA DESSA ENERGÚMEMA
APRENDI ODIAR COM TODAS AS FORÇAS DA MINHA EXISTENCIA, ...INFELIZMENTE, POIS ODIAR FAZ TANTO MAL, ME SINTO E QUERO MORRER.
ciomara



sexta-feira, 6 de julho de 2012

 

É HOJE!!!

DAQUI A POUCO IREI PEGAR OS RESULTADOS DE TODOS EXAMES DE SAÚDE QUE FIZ.
TENHO CONSULTA AS 14:30HS.
PEGAREI OS RESULTADOS E LEVAREI  PARA O MÉDICO.
VAMOS VER O QUE VAI DAR...
NÃO ESTÁ FÁCIL, NÃO.
TENHO ESTADO BEM MAL ULTIMAMENTE E COM ESSES RESULTADOS EM MÃOS PODEREMOS VER O QUE É FÍSICO, O QUE É EMOCIONAL E O QUE É CONSEQUENCIA DO QUE.
ATÉ MAIS.
QUANDO EU VOLTAR EU CONTO.
BJS A TODOS....rsrsrsrsrs

quinta-feira, 5 de julho de 2012

 

EM INGLÊS E TRADUÇÃO P/ PORTUGUES

??????????????????????? 
é tudo tão estranho!!!
Oh!!!!!!!!!!  
ciomara.
__________________________________________

By BRADLEY BROOKS Associated Press
SAO PAULO July 3, 2012 (AP)
A Brazilian judge has ruled that the local subsidiaries of oil company Shell and the world's largest chemical company, BASF, must pay $382 million into a compensation fund to potentially cover more than 1,000 workers who allege they were contaminated and sickened at an agricultural chemical plant.
BASF SA said in a Monday statement that it would appeal the ruling by judge Maria Ines Correa Targa. Shell SA said it would abide by the decision pending a higher court's ruling on the workers' class-action lawsuit that is before a court in the national capital, Brasilia.
Prosecutors said any money actually paid into the fund would be frozen until the workers' damage suit is finalized — but they wanted it in the fund as a guarantee.
The companies were earlier ordered to make payments by two courts. But the case revolving around a plant in the city of Paulinia, 75 miles (120 kilometers) northwest of Sao Paulo, was appealed to a higher court.
Targa wrote in her ruling Thursday that Shell and BASF engaged in "reprehensible conduct" seeking to "circumvent their obligation."
The companies sharply disputed her characterization.
Shell said in a statement that it "does not agree with the ... sentence, whose content we believe lacks the necessary impartiality and deep understanding of the subject." BASF said it remains confident in the eventual solution that higher courts will find in the case.
The chemical plant operated from 1977 until it was closed in 2002. Shell originally owned it, but sold the operation to American Cyanamid in 1995. Germany-based BASF bought American Cyanamid in 2000 and took over the chemicals plant at Paulinia.
In its 2011 annual report, BASF SE, the parent company of BASF SA, acknowledged the site was "significantly contaminated by the production of crop protection products."
BASF claims the site was contaminated before it bought plant. The company filed a lawsuit in Brazil last year asking a court to hold Shell fully responsible for any damages. BASF said it and Royal Dutch Shell PLC are currently in talks about any payments.
Prosecutors have said that former workers at the plant and people who live near it have shown many health problems, including prostate cancer, problems with short-term memory and issues with their thyroid gland. At least 61 former workers at the plant have died in recent years. Others have seen various health issues arise in children born since they worked at the site.
The class-action lawsuit before the court in Brasilia includes 782 former workers.
However, Targa's separate ruling on the compensation fund payment includes 1,142 people, reflecting outsourced workers who are ill along with the children of former workers at the plant, but whom prosecutors want added to the case. It was not clear how that would affect the overall class-action lawsuit.


Por Bradley Brooks Associated PressSÃO PAULO 03 de julho de 2012 (AP)



Um juiz brasileiro determinou que as subsidiárias locais da Shell Oil Company e da empresa a maior do mundo, química BASF, deve pagar 382 milhões dólares em um fundo de compensação para cobrir potencialmente mais de 1.000 trabalhadores que alegam que eles foram contaminados e adoeceram em uma fábrica de produtos químicos agrícolas.
BASF SA disse em um comunicado segunda-feira que vai recorrer da decisão da juíza Maria Inês Correa Targa. Shell SA disse que vai acatar a decisão pendente decisão de um tribunal superior sobre a ação dos trabalhadores de ação coletiva que está diante de um tribunal na capital nacional, Brasília.
Os promotores disseram que o dinheiro efectivamente pago no fundo seria congelado até terno dos trabalhadores dano é finalizado -, mas eles queriam no fundo como garantia.
As empresas foram anteriormente condenado a fazer pagamentos por dois tribunais. Mas o caso que gira em torno de uma fábrica na cidade de Paulínia, 75 milhas (120 quilômetros) a noroeste de São Paulo, foi objecto de recurso para um tribunal superior.
Targa escreveu em sua decisão quinta-feira que a Shell ea BASF envolvidos em "conduta reprovável" procurando "contornar a sua obrigação."
As empresas fortemente contestada sua caracterização.
A Shell informou em comunicado que "não concorda com a frase ..., cujo conteúdo acreditamos que não tem a imparcialidade necessária e profunda compreensão do assunto." BASF disse que continua confiante na solução eventual que os tribunais superiores vai encontrar no caso.
A fábrica de produtos químicos operado a partir de 1977 até que foi fechada em 2002. Shell originalmente de propriedade, mas vendeu a operação para a American Cyanamid em 1995. Com sede na Alemanha BASF comprou a American Cyanamid em 2000 e assumiu a fábrica de produtos químicos em Paulínia.
No seu relatório anual 2011, a BASF SE, a empresa-mãe da BASF SA, reconheceu que o site foi "significativamente contaminada pela produção de produtos de protecção das culturas."
BASF afirma que o site foi contaminado antes que ele comprou planta. A empresa entrou com uma ação no Brasil no ano passado pedindo um tribunal para segurar Shell totalmente responsável por quaisquer danos. BASF disse e Real holandesa Shell PLC estão actualmente em negociações sobre todos os pagamentos.
Os promotores disseram que os ex-trabalhadores da fábrica e as pessoas que vivem perto dela têm mostrado muitos problemas de saúde, incluindo câncer de próstata, problemas com a memória de curto prazo e problemas com a glândula tireóide. Pelo menos 61 ex-trabalhadores da fábrica morreram nos últimos anos. Outros viram surgir vários problemas de saúde em crianças nascidas, uma vez que trabalhou no local.
A classe de ação judicial perante o tribunal em Brasília inclui 782 ex-trabalhadores.
No entanto, a decisão em separado Targa sobre o pagamento fundo de compensação inclui 1.142 pessoas, refletindo os trabalhadores terceirizados que estão doentes, juntamente com os filhos de antigos trabalhadores na fábrica, mas a quem os promotores deseja adicionar ao caso. Não ficou claro como isso afetaria o processo de ação coletiva global.

ciomara

quarta-feira, 4 de julho de 2012

 

PÔ!!!!! TÁ VIRANDO PIADA!!!!!!

Caso Shell e Basf: Justiça suspende pagamento bilionário a trabalhadores



Sindicalistas protestam em apoio aos ex-trabalhadores.
Sindicalistas protestam em apoio aos ex-trabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na terça-feira, 3, a suspensão do pagamento de R$ 1 bilhão aos ex-funcionários das empresas Basf e Shell (atual Raízen) sobre danos morais e tratamento de saúde. A liminar contraria decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, divulgada na semana passada.
Em meio ao recurso, o TST entendeu que a realização do depósito não é necessário porque "não beneficiará a tutela das vítimas das doenças decorrentes da contaminação ambiental". Ainda, reconheceu que a Basf e a Shell vem cumprindo com as demais obrigações impostas nesta Ação Civil Pública.
De acordo com a assessoria de imprensa da Basf, a empresa segue cumprindo com as determinações judiciais, reforçando o compromisso em posicionar-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados ao assunto.
Histórico judicial
Em 2010, a Justiça do Trabalho em Paulínia condenou as empresas. A decisão determina que cada ex-trabalhador e seus respectivos filhos recebam R$ 64,5 mil.
A condenação também gira em torno do pagamento de R$ 20 mil por trabalhador, a cada ano de serviço prestado.
Ao recorrer na Justiça campineira, às empresas perderam. No momento elas reverteram o quadro de condenação no TST, em Brasília.
 
ciomara

terça-feira, 3 de julho de 2012

 

FOLHAS 5, 6, 7 de RECURSO DE REVISTA DO MPT site do TRT 15 -caso shell basf

TENHO EM PDF AS 90 FOLHAS,
QUEM QUISER PEÇA PELO E-MAIL
ciomararodrigues@yahoo.com.br

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
5
I. DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 93, IX DA CF. ITEM 7 DAS RAZÕES DE RECURSO.
A recorrente pretende a nulidade do acórdão, em razão do
e. TRT não ter se manifestado sobre um ponto que, a seu ver, seria importante, ou seja,
"a comprovação da inexistência do grupo econômico por meio da juntada de prova
documental (cabível na espécie por se tratar de documento novo) relativa ao
desfazimento – em período anterior aos fatos referidos na demanda – da joint venture
mencionado no v. acórdão, bem como da demanda judicial movida pela BASF em face da
SHELL.
Nada mais equivocado.
A r. sentença (f. 66) já havia feito menção à joint venture
entre a BASF e a SHELL, assim, eventual documento novo, teria que ser juntado quando
do Recurso Ordinário, e não nos Embargos. Portanto, houve a preclusão.
Demais disso, segundo o disposto no artigo 131 do CPC,
princípio da persuasão racional, o juiz apreciará livremente as provas, atendendo aos
fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar os motivos que lhe
formaram o convencimento.
O v. acórdão confirmou integralmente a r. sentença, por
entender que a manipulação de produtos cancerígenos, banidos pelas normativas
internacionais, causou lesão aos ex-trabalhadores e seus descendentes.
Ressalte-se que não estamos diante de uma demanda
qualquer, mas de uma demanda que visa minorar as consequências à saúde dos
ex-empregados e seus dependentes, decorrentes de contaminação sofrida pela
exposição aos produtos que eram fabricados na planta de Paulínia, os quais foram
banidos mundialmente, conforme se vê da CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO1 Sobre
os Poluentes Orgânicos Persistentes, de 22.5.2001, especialmente seu artigo 3º e
Anexos.
Ao manipular e ter lucros com os organoclorados - Drins,
DDT, Toxafeno, entre outros, com sistema de produção falho e perigoso (e gerar
organoclorados mais tóxicos, incinerando-os, e gerando as perigosas Dioxinas e
Furanos), as rés assumiram o ônus e os riscos de que esses produtos contaminassem
1 Cf. http://www.acpo.org.br/conv_estocolmo.htm, acesso em 10.5.2012.   
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
seus trabalhadores, bem como os descendentes deste, como também os moradores do
entorno.
Na contestação da ACP, a Basf confirmou a contaminação
da água potável do local por Drins.
Dentre os efeitos cancerígenos dos produtos produzidos
naquela planta industrial, um dos mais graves e ainda menos entendidos, elencado pelo
Ministério da Saúde, é o chamado efeito de disrupção endócrina ou de desregulação
hormonal, potencialmente gravíssimo e por vezes não obedece ao paradigma clássico da
toxicologia (de que a dose faz o veneno), vez que, ainda que em doses menores, pode
associar-se com efeitos diferentes ou até mais sérios e graves.
A incerteza desses efeitos é reconhecida pela própria Shell
ao juntar com sua contestação, à f. 8129, do volume 41 da ACP, o documento de
Referência da Cestesb (VALORES DE REFERÊNCIA DE TOXICIDADE PARA A SAÚDE
HUMANA, 1. ALDRIN, DIELDRIN E ENDRIN. 2008) sobre valores para exposição aos
Drins (documentos esse que pode ser encontrado no site da Cestesb:
http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/valores/valores.pdf, acesso em 10.5.2012.
Consta do referido documento (f. 8.129):
2.2.4 Desregulação hormonal
Wade et al. (1997 apud USEPA, 2002) avaliaram os níveis hormonais
séricos e uterinos de fêmeas jovens de ratos Sprague-Dawley expostas ao
dieldrin do 18° ao 21° dia após o nascimento, não observando qualquer
alteração nos níveis de tiroxina, hormônio folículo estimulante, hormônio
luteinizante, prolactina e hormônio do crescimento.
Estudos in vitro sugerem que tanto o aldrin como o dieldrin comportamse
como desreguladores endócrinos tanto em machos como em fêmeas, como
relatado no item 1.5.
Outros estudos foram realizados para investigar se a exposição
concomitante a vários desreguladores endócrinos poderia apresentar efeito
sinérgico. O dieldrin em mistura com toxafeno apresentou um efeito aditivo em  
receptores estrogênicos em um sistema que utiliza leveduras, no estudo
realizado por quatro laboratórios.
A exposição simultânea a essas substâncias inibiu a ligação do 17
â-estradiol entre 20 a 40% em jacarés e no homem, sugerindo que os
receptores estrogênicos podem apresentar mais de um sítio de ligação
(JORGENSON, 2001).
Vários pesquisadores (CARREÑO et al., 2007; VANDELAC, 1999)
concordam que substâncias que apresentam a habilidade de desregular
ou modificar o sistema endócrino são ameaças potenciais à saúde
humana, à vida selvagem e aos animais aquáticos. No entanto, avaliar o risco
decorrente dessa exposição é, à luz dos conhecimentos atuais, muito complexa
e cheia de incertezas. (g.n.)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
7
Por outro lado, talvez esta inédita condenação das rés seja a
maior razão para que utilizem todos os recursos possíveis e imagináveis, como forma de
obstar a aplicação do comando do título, este precedente pode ter um efeito cascata,
servindo como fundamento para novas condenações em outros países, pois se trata de
corporação transnacional.
Esse inconformismo, contudo, não pode ocorrer de forma
totalmente descabida, abusando do direito de defesa.
Consta do v. acórdão recorrido (f. 19 da decisão):
A Recorrente BASF alega que foi vítima da contaminação ambiental
provocada pela SHELL e não teve nenhuma participação na poluição do meio
ambiente, não havendo um único dispositivo legal que lhe seja aplicável.
Vã tentativa, como definido na Sentença, a BASF é sucessora da
Cyanamid, empresa que compartilhava o parque industrial com a SHELL,
admitindo os empregados desta empresa e dando continuidade aos
empreendimentos, atraindo a responsabilidade solidária, como previsto
expressamente no Artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT - é este o dispositivo legal
que lhe é aplicável.
A sucessão é incontroversa, foi admitida pela própria empresa em seu
site, conforme notícia veiculada em 20/08/2010, a qual pode ser confirmada no
endereço eletrônico: http://www.basf.com.br/?id=6119
Em se tratando de responsabilidade solidária, decorrente de previsão
legal expressa, não cabe decidir no processo trabalhista a cota de cada
empresa, a solidariedade apanha todos os devedores em relação à
indenização do credor, conforme previsto no Artigo 942, do Código Civil,
cabendo a eles (devedores solidários), estabelecerem em ação própria a
proporcionalidade de suas responsabilidades, nos termos do Artigo 930, do
mesmo Códex.
Os demais argumentos da Recorrente coincidem com os da empresa
SHELL, mantendo-se os fundamentos desfiados em relação ao apelo de sua
litisconsorte.
Consta do v. acórdão dos embargos:
9) alega omissão quanto ao grupo de empresas, o acórdão traz sim
fundamento para a primeira figura, porém, ao invocar notícia divulgada na
internet, não oferece elementos fáticos de justificação.
Quanto ao tema o acórdão adotou entendimento explícito e
fundamentado.
A Recorrente BASF alega que foi vítima da contaminação ambiental
provocada pela SHELL e não teve nenhuma participação na poluição do meio
ambiente, não havendo um único dispositivo legal que lhe seja aplicável.
Vã tentativa, como definido na Sentença, a BASF é sucessora da
Cyanamid, empresa que compartilhava o parque industrial com a SHELL,
admitindo os empregados desta empresa e dando continuidade aos
empreendimentos, atraindo a responsabilidade solidária, como previsto
expressamente no Artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT - é este o dispositivo legal
que lhe é aplicável.
ciomara

This page is powered by Blogger. Isn't yours?