quarta-feira, 27 de julho de 2011

 

LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ

Estou postando essa decisão porque a Shell foi condenada por litigância de má fé.

26/07/2011 - 09h02
DECISÃO
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

"Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente", acrescentou o relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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ciomara


segunda-feira, 25 de julho de 2011

 

Enc: Frase do dia . . . .


 
ciomara



Levantou os braços, mexeu o joelho, virou o pescoço - tudo fez 'crec' ?

Você não está velho, está crocante.

rsssssssssssssssss

 






 

DIOXINAS E FURANOS


NO "LOTE" 18, ONDE TEM O PONTINHO VERMELHO É A MINHA CHÁCARA, AINDA MINHA.
...MAS A LUTA É FEIA PARA FAZER A SHELL SE RESPONSABILIZAR PELOS SEUS CRIMES!
NOSSAS LEIS, PARECE, QUE FORAM FEITAS PARA PRETEGER OS CRIMINOSOS!!!
...SERÁ QUE SÓ PARECE??????????
...SÓ QUE SOU COMO O LOBO:- PERCO O COURO, MAS MÃO PERCO O VÍCIO...
VÍCIO DE BUSCAR OS MEUS DIREITOS.
ATÉ MAIS....

 

Enc: RES: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

a imagem não quer aparecer, mas tenho no meu PC e vou colocarlogo que der/achar....

ciomara

----- Mensagem encaminhada ----
De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 11:01:42
Assunto: RES: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

ENTÃO CIOMARA,

VI ESSE DOCUMENTO DA GEOKLOCK ATESTANDO OS PONTOS DE MÁXIMA CONCENTRAÇÃO DE DIOXINAS NA ATMOSFERA E BEM EM CIMA DA SUA PROPRIEDADE. SÓ ISSO JÁ SERIA O SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR OS CULPADOS, ADEMAIS VOCÊ E SUA FAMÍLIA FICARAM POR LÁ VÁRIAS DÉCADAS INALANDO TODAS AQUELAS CACAS TÓXICAS DESSAS MULTINACIONAIS QUE A TODO MOMENTO DEMONSTRAM SER IRRESPONSÁVEIS COM O MEIO AMBIENTE E COM A SAÚDE HUMANA. E NÃO É A TOA QUE TIVERAM QUE ADQUIRIR TODAS ESSAS PROPRIEDADES. ACREDITE, CIOMARA, NADA VAI FICAR IMPUNE!

De: ciomara rodrigues [mailto:ciomararodrigues@yahoo.com.br]
Enviada em: domingo, 24 de julho de 2011 20:48
Para: DATENA
Assunto: Res: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

vou te mandar uma tabela/estudo da GEOCLOK, ONDE O PONTO DE MAIOR CONCENTRAÇÃO DE DIOXINAS E FURANOS É EM CIMA DA MINHA CHÁCARA.
VOU ANEXAR NO BLOG DE NOVO JUNTO COM ESSE E-MAIL.

ciomaraImagem removida pelo remetente.Imagem removida pelo remetente.



Assunto: Enc: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

ciomaraImagem removida pelo remetente.Imagem removida pelo remetente.

Assunto: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981


http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000439444&opt=3

Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores ("queimador de tambores", chaminé menor) à esquerda, e do incinerador de sólidos (ao fundo, no centro, chaminé maior).

Fonte: disponibilizado por ex-trabalhador da empresa Shell

MINHA CHÁCARA FICA BEM EM FRENTE AO TELHADINHO AO LADO DA CHAMINÉ DA DIREITA. UMA MATA FECHADA.


domingo, 24 de julho de 2011

 

Enc: Res: Res: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981


ciomara
ciomara



De: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Para: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Enviadas: Domingo, 24 de Julho de 2011 20:47:42
Assunto: Res: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

vou te mandar uma tabela/estudo da GEOCLOK, ONDE O PONTO DE MAIOR CONCENTRAÇÃO DE DIOXINAS E FURANOS É EM CIMA DA MINHA CHÁCARA.
VOU ANEXAR NO BLOG DE NOVO JUNTO COM ESSE E-MAIL.

ciomara



De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Enviadas: Domingo, 24 de Julho de 2011 19:34:42
Assunto: RES: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

REALMENTE CIOMARA,

O PROCESSO DE INCINERAÇÃO É UMA DAS FONTES MAIS NOCIVAS AO SER HUMANO. NA VERDADE NEM A LITERATURA MÉDICA CIENTÍFICA INTERNACIONAL SABE INFORMAR O QUE OCORRE DIANTE DE UMA INCINERAÇÃO DE TORTA TÓXICA OU SOPA DE METAIS EM QUAIS NOVAS MOLÉCULAS SÃO TRANSFORMADAS, DAÍ O REAL PERIGO PARA O MEIO AMBIENTE E PARA O HOMEM. OS METAIS PESADOS COMPETEM-SE ENTRE SI E O GÁS TÓXICO QUE SAI DA CHAMINÉ NUMA ÚNICA INALAÇÃO JÁ É SUFICIENTE PARA DEFLAGRAR A CONTAMINAÇÃO E OS PREJUÍZOS E DANOS PARA A SAÚDE, AGORA IMAGINE A GENTE FICAR EXPOSTO A ISSO TUDO DURANTE DÉCADAS. POR ISSO QUE NÃO PODEMOS PERDOAR ESSAS "MULTINACIONAIS" QUE SE JULGAM ÉTICAS EM TUDO QUE FAZEM.

ABRAÇO,

ELIAS

De: ciomara rodrigues [mailto:ciomararodrigues@yahoo.com.br]
Enviada em: domingo, 24 de julho de 2011 13:25
Cc: Elias Vieira
Assunto: Enc: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981

ciomaraImagem removida pelo remetente.Imagem removida pelo remetente.

Assunto: Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores - "queimador" de tambores e incinerador de sólidos (F-5501) em 1981


http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000439444&opt=3


Imagem fotográfica do setor de descontaminação térmica de tambores ("queimador de tambores", chaminé menor) à esquerda, e do incinerador de sólidos (ao fundo, no centro, chaminé maior).

Fonte: disponibilizado por ex-trabalhador da empresa Shell



MINHA CHÁCARA FICA BEM EM FRENTE AO TELHADINHO AO LADO DA CHAMINÉ DA DIREITA. UMA MATA FECHADA.


 

Enc: Res: CASO SHELL


ciomara


----- Mensagem encaminhada ----
De: ciomara rodrigues <ciomararodrigues@yahoo.com.br>
Para: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Enviadas: Sábado, 23 de Julho de 2011 13:50:03
Assunto: Res: CASO SHELL

Bom dia!

Sei lá porque eles podem continuar lá!
...mas é uma boa pergunta!
Na 2ª feira meu neto vai voltar para a casa da mãe dele e eu irei até o site da KRATON.
FOTOGRAFAREI E FILMAREI TUDO "FUNCIONANDO" E COLOCAREI NO MEU BLOG colocando a sua pergunta.
Vou postar essa nossa "conversa" no meu blog agora.
abraço.

ciomara



De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: ciomararodrigues@yahoo.com.br
Enviadas: Sábado, 23 de Julho de 2011 13:07:32
Assunto: CASO SHELL

Olá Ciomara, BOM DIA!

Estou lendo os documentos que você me enviou. Muito obrigado.

Só não entendo uma coisa. Faz tempo que queria perguntar isso a alguém. Como pode a KRATON estar funcionando no local onde era a SHELL? Que argumentos eles tem para continuarem lá?

Abraço,

ELIAS


sábado, 23 de julho de 2011

 

ATUALIZANDO DE NOVO!!!!!

NESSA POSTAGEM ABAIXO, DE 2006, EU AINDA NÃO SABIA, EXATAMENTE, O QUE ERAM

"DIOXINAS E FURANOS" E DA RELAÇÃO DELAS COM A SHELL.

E ESCREVI BESTEIRA, APESAR DE QUE OS RESULTADOS QUE A CETESB ME DEU, NÃO TINHAM O LOCAL DAS ANÁLISES.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


quarta-feira, 28 de junho de 2006

atualizando...

Olá!!


Fui até o fórum( dia 26/06/2006) dar mais uma olhada no Processo ( da Shell contra mim) e... está lá, desde 05/05/2006, prá Shell se "pronunciar" sobre as folhas tal e tal!!! e até o dia 26/06/2006 não foi publicado. A moça do fórum disse que nessa semana, ou na que vem, irá ser publicado, a Shell vem pegar, se pronunciar e daí a gente pode tomar conhecimento da resposta (imposição) da Shell.
...ou seja, sai ano, entra ano e nada se resolve, nada anda.
...já me disseram que não é de interesse de nenhum adv., que um processo termine, pois terminando o processo eles param de ganhar( não é o caso dos meus advs., pois temos um contrato de risco) e juntando isso com a lentidão da "Justiça" no Brasil, estou prevendo mais alguns anos de incertezas e destruição da minha vida e da dos meus filhos, dentro desse confinamento!
Ontem, dia 27, estive na Cetesb também; no começo do ano pedi "vistas ao processo" e acesso aos resultados das analises da água do meu poço e do solo da minha chácara. Eles teriam 30 dias para me permitir ver o processo ou me dar os resultados que pedi, porém....depois de muitos telefonemas e pedidos meus, ontem, depois de 5 meses, uma funcionária da Cetesb se dignou me ligar e disse que o processo estava lá e que eu podia ir buscar os resultados que pedi.
Fiquei feliz pra dedéu!!!!!
Corri lá, MAS, descaradamente, pois não posso dizer que são analfabetos, já que trabalham num lugar onde tem obrigação de saber ler, me deram 4 folhas onde estavam os resultados da água de um "pocinho de monitoramento da Shell" e do solo não sei daonde, pois não tinha nenhum endereço claro, e além disso era somente o resultado de análises de "dioxinas e furanos"!!!! Sendo que o que me "liga" à Shell são os organosclorados (aldrin, endrin, dieldrin, entre outros), pesticidas de patente da Shell, além outros produtos manipulados por ela, que "invadiram" minha água, meu solo e minha vida, em conseqüência da irresponsabilidade, imperícia, negligência, covardia, descaso e omissão dela e de todos os Órgãos Públicos responsáveis, que também sabiam dos "acidentes", desde a década de 80 e nada fizeram, e por nada se responsabilizaram ou fizeram se responsabilizar.
...bom , por fim não peguei essas 4 folhas, pois queriam que eu assinasse acusando o recebimento do que pedi e como não era aquilo que eu tinha pedido, não assinei, senão, depois, não terei como reclamar.
só sei que é uma m...... só, porém falei pra eles que não vou desistir, pois acho que tenho o direito de saber o que a Shell colocou na água que minha família usou e bebeu durante mais de 20 anos, sem contar com a contaminação da terra e do ar que respiramos.
...e se a Shell tem tanta certeza que não nos contaminou, por que não se responsabiliza pela nossa saúde futura?
vou parar por aqui.
não ando muito boa ultimamente.
há dias que estou querendo tudo, menos estar envolvida com essa potência predadora.
...mas quero e vou ter justiça, pode crer.

# posted by ciomara @ 11:04 AM 1 comments links to this post
ciomara


 

Res: CASO SHELL

Bom dia!

Sei lá porque eles podem continuar lá!
...mas é uma boa pergunta!
Na 2ª feira meu neto vai voltar para a casa da mãe dele e eu irei até o site da KRATON.
FOTOGRAFAREI E FILMAREI TUDO "FUNCIONANDO" E COLOCAREI NO MEU BLOG colocando a sua pergunta.
Vou postar essa nossa "conversa" no meu blog agora.
abraço.

 
ciomara



De: DATENA <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: ciomararodrigues@yahoo.com.br
Enviadas: Sábado, 23 de Julho de 2011 13:07:32
Assunto: CASO SHELL

Olá Ciomara, BOM DIA!

 

Estou lendo os documentos que você me enviou. Muito obrigado.

 

Só não entendo uma coisa. Faz tempo que queria perguntar isso a alguém. Como pode a KRATON estar funcionando no local onde era a SHELL? Que argumentos eles tem para continuarem lá?

 

Abraço,

 

ELIAS


sexta-feira, 22 de julho de 2011

 

Enc: CONTAMINAÇÃO ELI LILLY


 
ciomara


----- Mensagem encaminhada ----
De: <elias.vieira@americanadigital.com.br>
Para: ciomararodrigues@yahoo.com.br
Enviadas: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 12:58:59
Assunto: CONTAMINAÇÃO ELI LILLY

Olá Ciomara, tudo bem com você, espero que sim!

 

Veja tudo sobre a TRAGÉDIA AMBIENTAL e TERRÍVEL CONTAMINAÇÃO POR METAIS PESADOS E AGENTES EXTREMAMENTE TÓXICOS patrocinada pelo laboratório farmacêutico poluidor ELI LILLY DO BRASIL LTDA, na filial em Cosmópolis/SP.

 

E mais, documentos da Cetesb da Barão de Triunfo no Brooklin SP,  apontam que há também contaminação por AGROTÓXICOS na matriz da ELI LILLY em São Paulo. (TRIFLUORALINA = AGROTÓXICO = CANCERÍGENO).

 

Como pode um laboratório farmacêutico multinacional americano que produz remédios para salvar vidas, conseguir estar envolvido em tudo isso??? Os americanos e suas políticas não são as melhores do mundo???  

 

www.elilillycontamination.blogspot.com

 

Abraço,

 

ELIAS


quinta-feira, 21 de julho de 2011

 

O PM 11 É NA MINHA PROPRIEDADE..

... A MENOS DE 50 METROS DO POÇO DE ONDE USÁVAMOS A ÁGUA PARA TODOS OS FINS....


Tabela 2 – Resultados Analíticos (mg/l) das amostras de águas subterrâneas dos poços de monitoramento da área residencial. Adaptado de CSD GEOCLOK (2002).

 

Parâmetros

PM11

MW804

MW805

MW806

MW807

MW813

Padrão

Pot.

Dieldrin

0,23

-

0,39

2,7

1,8

0,78

0,03

Drins

0,23

-

0,39

2,7

1,8

0,78

-

Isodrins

 

 

 

0,1

0,2

 

-

1,2 dicloroetano

 

 

 

1,6

 

 

10

Bromodicloroetano

 

 

 

 

 

 

-

chumbo

 

7,5

 

 

 

 

10

dioxina

0,0723

 

 

 

 

 

0,03

 

OBS: Para dioxina o resultado de análise e o padrão são expresso em ng/l ITEQ, sendo utilizado padrão de potabilidade americano devido a inexistência de padrão brasileiro.

 

Tabela 3 – Resultados das análises de compostos orgânicos voláteis – VOC, na área contaminada do antigo CISP – Adaptada de CSD – GEOCLOK (2002).

 

PARÂMETROS

RESPOSTAS

MASSAS

μg

LD

μg

AMOSTRAS

n.º

Tolueno

339023

0,30

0,1

3288E005

VOC como tolueno

861046246

762,75

0,1

3288E005

Tolueno

448036

0.43

0,1

3288E009

Etilbenzeno

102633

0,10

0,1

3288E009

m,p-xilenos

96595

0,19

0,1

3288E009

VOC como tolueno

1653231904

1589,11

0,1

3288E009

 

 
ciomara


 

...QUE O POLUIDOR DEMOMONSTRE A INOCORRÊNCIA

Evidências

(pela inversão do ônus da prova, que o poluidor demonstre a inocorrência):

 

Doc 1 – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do MPE – SP acusa MP (estadual) e Cestesb de omissão no caso Shell

 

Doc 2 – Evidência de impregnação por metais e organoclorados da alvenaria dos prédios do antigo CISP (constatação em 2005 / 2006) – evidência de dispersão atmosférica de poluentes tóxicos

 

Doc 3 – Evidência de impregnação da alvenaria de chácaras, por benzo – a – pireno (hidrocarboneto aromático policíclico cancerígeno) e outros poluentes, em 2004 – dispersão atmosférica (por queima ou incineração);

 

Doc 4 - Evidência de impregnação da alvenaria da chácara 19, por resíduos de pesticidas organoclorados, em 2003 – dispersão atmosférica (por queima ou incineração)

 

Doc 5 – Evidência da incineração de organoclorados pela Shell (Cadri, de 1994) e autorização da Cetesb para incineração de 30 toneladas de Aldrin, na Elanco Química (Lilly) em 1995. Onde estava estocado o Aldrin? Onde eram incinerados esses pesticidas, quando a Shell ainda dispunha do Incinerador F-5501 funcionante (ou seja, até 1992/92)? – evidência de queima de clorados em equipamento obsoleto e sem mecanismos eficientes de controle de poluição, permitindo a formação e emissão de dioxinas, furanos, e mesmo emissão de pesticidas clorados, propriamente ditos, pela combustão incompleta.

 

Doc 6 – queima, pela Shell (CISP) de produtos de outras empresas. Evidência do descontrole das emissões dos incineradores, pois cabe a questão fundamental: o que, exatamente, estava sendo incinerado? Que produtos tóxicos foram emitidos, dado que a Biagro Velsicol era empresa relacionada a produtos químicos para a agricultura?

 

Doc 7 – evidência da autorização, pela Cetesb: (a) da instalação  e uso de um incinerador de tambores – item 1.3.3.2  (conhecido por descontaminador térmico, ou queimador de tambores, dispositivo inadequado para manejo de resíduos de organoclorados, pela formação e emissão de dioxinas e furanos); (b) da emissão de gases de cloreto de metila e clorofórmio (produção de mono-dicrotofós), item 1.3.3.3; (c) emissão de aldrin (organoclorado, POP) e sevin (um pesticida carbamanto) da saída dos filtros da formulação sólida, item 1.3.3.3. (e tabela de folha 031), com concentração ao nível do chão.  

Detalhe: a concentração máxima de aldrin ao nível do chão (0,004 mg/m3), autorizada pela Cetesb em 1975, se mantida pelas 24 horas, excede em 40 (quarenta) vezes a concentração de referência inalatória (CRf) preconizada pela Cetesb como sendo segura para o mesmo aldrin, em situações de remediação de solos e exposição humana diária (CRf [Aldrin] = 0,0001 mg/m3.dia), documento disponibilizado pelo órgão ambiental em 2008 (disponível na página eletrônica da Cetesb).

Missiva de 09/12/1975 (Shell -> Cetesb), item 14.2: queima de Aldrin e Azodrin, alem de Trimetilfosfito (TMP) e Clorofórmio (página 9).

Missiva de 11/02/1994 (Shell -> Cetesb), evidenciando a continuidade das emissões de cloreto de metila (e agora sem clorofórmio). Concentração mantida ao nível do solo (2,4ppm). Havia também a emissão de 1,2 dicloroetano (nesse documento não citada).

 

Doc 8 – Evidência de dispersão ambiental de poluentes tóxicos, com achado de metais pesados na matéria prima (celulósica) usada pela Basf, em 2001, para produção de agrotóxicos (coleta em vistoria pela Promotoria de Justiça, com análise pelos laboratórios da Cetesb);

 

Doc 9 – Constatação de problemas técnicos graves (vazamentos e corrosão) na unidade de tratamento térmico de tambores ("queimador de tambores"), com evidência de facilitação de emissão de poluentes tóxicos, provindos da queima em condições não adequadas, de tambores com resíduos de pesticidas organoclorador (formação de dioxinas e furanos);

 

Doc 10 – Achados de dioxinas, furanos e aldrin, em amostras dos poços de cinzas dos incineradores (em 2005). Evidência de combustão incompleta (presença do aldrin, que deveria ser queimado), bem como da formação de novos produtos, mais tóxicos, pela combustão incompleta (dioxinas e furanos). Se presentes nas cinzas (e dotados de grande biopersistência), foram emitidos para a atmosfera, pela desconformidade com normas técnicas e de proteção ambiental, e precariedade dos incineradores (em especial o F-5501), inclusive não dotados de dispositivos de controle de poluição. A não amostragem não pode ser entendida como inocorrência das citadas emissões, dado que ao poluidor cabe a prova da conformidade aos padrões de qualidade ambiental;

 

Doc 11 – Fonte: IC 01/95 (MPE – SP – Promotoria de Justiça / Paulínia). A ERM, em 1993, emitiu relatório de avaliação ambiental, destacando-se que amostrou materiais de cinzas e torrões de incinerador (item 2.11, folha 2.12), e que nessas amostras encontrou metais pesados e resíduos de pesticidas (tabela 3.-17 e Tabela B-18). Ainda, que o incinerador de líquidos (F-5502) sofreu uma reforma, com inclusão de dispositivo de controle de poluição (NOx e SOx), porém o risco de combustão incompleta não ficou afastado (devendo ocorrer anteriormente, com maior probabilidade), vide item A.2.6. Combustão incompleta em incinerador sem equipamento adequado de controle de poluição  implica em emissões tóxicas. Quanto ao incinerador de sólidos/líquidos (F-5501), operou entre 1977 e 1993 (vide item A.1.12) e foi descontinuado porque não poderia adequar-se aos padrões de emissões da Cetesb para particulados, NOx, SOx, e a instalação de dispositivo de controle ("scrubber retrofitting") não era economicamente justificável. Evidência do funcionamento em desconformidade com padrões de segurança ambiental (queimando pesticidas clorados, emitindo dioxinas e furanos, além de Compostos Orgânicos Voláteis, os VOCs, particulados tóxicos, metais pesados, óxidos nitrosos – Nox, e óxidos sufurosos – Sox), sob ciência da Cetesb.  Na tabela A-7, o relatório da ERM de 1993 traz um resumo das correspondências entre a Shell e a Cetesb.

 

Doc 12 – Fonte: IC 10425 – PRT 15ª / MPT - Achados de aldrin nas cinzas enterradas dentro de poço de cinzas, no interior do antigo CISP, em 2005. A manipulação desse pesticida organoclorado teria sido encerrado no início da década de 1990, ou seja, evidências da biopersistência, bem como da combustão incompleta e em desconformidade com padrões de segurança e qualidade ambiental (parte do aldrin ficou intacto nas cinzas, mas parte foi para a atmosfera, por meio das emissões tóxicas não controladas, visto que o incinerador de sólidos, F-5501, não dispunha de equipamentos de controle de poluição). Emissões e dispersão para as populações de moradores e de trabalhadores, de um poluente orgânico persistente que mais tarde viria inclusive vir a ser proibido pela Convenção de Stockholmo ("doze sujos");

 

Doc 13 – evidência de combustão incompleta e funcionamento em desconformidade técnida do incinerador, pela emissão de "pedaços de matérias em alta temperatura pela chaminé podendo queimar pessoas que transitem ou estejam trabalhando junto ao mesmo" [incinerador]. Ata de CIPA do antigo CISP, de agosto de 1981. Emissões de poluentes tóxicos, já citados, pela combustão incompleta e em equipamento sem controle de poluição adequado;

 

Doc 14 – fonte: IC 10425 da PRT 15ª Região (MPT – Campinas / SP). Ata de CIPA, do antigo CISP, de outubro de 1986, mais uma vez evidenciando a emissão de "material sólido em brasa proveniente da chaminé do incinerador", alem que "o mato próximo ao incinerador se incendiou ao receber material sólido incandescente da chaminé do incinerador". As medidas definitivas incluiriam "a instalação de um separador de partículas e a remoção do tanque de diesel". Evidência de combustão incompleta, desconformidade do equipamento de incineração, e emissão de poluentes tóxicos (combustão incompleta de resíduos de pesticidas clorados);

 

Doc 15 – Emissões de matéria prima (da classe de compostos organofosforados), no caso, do trimetilfosfito, usado na fabricação do monocrofós. Emissões atingindo a área externa do empreendimento (1994), gerando auto de infração.

 

Doc 16 – Emissão de odores em 1998 (advindos de uma planta química de produção de agrotóxicos). Desconformidades e emissões (1998);

 

Doc 17 – Relatório do Ministério da Saude / OPAS, através da Coordenadoria de Saúde do Trabalhador (COSAT) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), de janeiro de 2005, de lavra do consultor e engenheiro ambiental Élio Lopes dos Santos. Na folha 23, relata o achado de DIOXINA, na água do poço de monitoramento PM-11, no valor de 0,0723 mg/L, para um padrão de potabilidade de valor máximo permissível de 0,03 mg/L (padrão de potabilidade americano, pela inexistência de referência brasileira). Fonte consultada pelo autor: Relatório de Atividades de 2002, no antigo CISP, pela CSD Geoklock. Evidência da formação, dispersão e mobilização das dioxinas nos vários compartimentos ambientais no entorno do CISP. Entre as fontes / origens das dioxinas, a incineração da empresa Shell, ao longo de quase duas décadas. Cabe destacar e questionar: desde quando (temporalmente) havia dioxina na água freática do Recanto dos Pássaros?

 

Doc 18 – Série de desconformidades e atuações do órgão ambiental (da Cetesb em face da Shell), destacando-se as sucessivas emissões de poluentes e contaminações dos vários compartimentos ambientais (atingindo as populações do entorno do CISP);

 

Doc 19 – fonte: IC 10425 e respectiva ação cautelar sobre a potabilidade da água profunda, no CISP, proposta pelo MPT em 2005 (Justiça trabalhista, em Paulínia). Evidência de práticas e desconformidade das emissões de efluentes nas águas do Rio Atibaia;

 

Doc 20 – Evidência da demora da Cetesb em questionar e cobrar das empresas que produziram agrotóxicos no antigo CISP (Shell, depois Cyanamid e finalmente a Basf) o efetivo controle das emissões de cloreto de metila (até 4 toneladas diárias emitidas na atmosfera) e até 500 quilos de 1,2 dicloroetano, também emitidos na atmosfera, sem controle ou tratamento, para a produção do pesticidade organofosforado MONOCROTOFÓS, na unidade de sínteses, OPALA. Produzido durante toda a existência ativa da planta industrial, entre 1977 e 2002. Evidência de emissões de hidrocarbonetos clorados. No item 1, "Histórico", a Cetesb esclarece que "o cloreto de metila é um gás tóxico que pode ser absorvido pelo sistema respiratório". Apesar das avaliações, nessa análise / relatório de janeiro de 2002, o órgão ambiental determina a instalação de equipamento de controle de poluição atmosférica (que se saiba e se tenha logrado conseguir registros, pela primeira vez desde o início do funcionamento do empreendimento!!!). Cumpre questionar: o que motivou a não implantação dos sistemas de controle, anteriormente??

 

Doc 21 – Relatório de análise das cinzas pós incineração, com pesquisa de resíduos de organoclorados. De realçar os elevados níveis de limites de detecção para os citados poluentes tóxicos, ou seja, níveis de aldrin abaixo de 10 ppm, de dieldrin abaixo de 25 ppm, níveis de endrin abaixo de 25 ppm, de níveis de PP'-DDT abaixo de 50 ppm, SIMPLESMENTE NÃO ERAM DETECTADOS, e as cinzas liberadas para serem enterradas, como INERTES. Obviamente, foram encontrados aldrin, dioxinas e furanos, em 2005, nessas mesmas cinzas enterradas diretamente no solo da área do antigo CISP. Evidência de controle inadequado e tecnologicamente falho e insuficiente para a destinação dos resíduos de incineração, bem como provendo falsa percepção de segurança aos operadores / trabalhadores. Controle impróprio, também, como elemento de segurança quanto à efetividade da queima dos incineradores. Ao invés de afastar, confirma a realidade da falta de parâmetros adequados para a segurança do uso dos incineradores pela empresa Shell no antigo CISP;

 

Doc 22 – Processo administrativo – Reclamação AR – Cetesb, em face da empresa Shell (CISP – Paulínia), com trechos (cópias de algumas das folhas, o documento completo é mais extenso). Sucessivas constatações, narrativas e evidências do grau de agressão ambiental e exposição química tóxica a que foi submetida a população de moradores e frequentadores do bairro do Recanto dos Pássaros, em especial pelas incinerações, queima de tambores, emissões de produtos de matérias primas e produtos intermediários, etc. Evidência do risco à saúde humana, pelas má práticas ambientais que ocorreram no antigo CISP;

 

Doc 23 – Evidência clara e marcante da insuficiência dos procedimentos de avaliação de riscos ambientais e medidas de remediação (correspondentes e respectivas) implementadas pela empresa Shell e suas consultorias ambientais, obrigando a Cetesb a cobrar avaliações complementares, adicionais, mais aprofundadas, na década de 2000, apesar das previsões de situação controlada, nos meados da década de 1990 (inclusive sob supervisão da própria Cetesb e Ministério Público estadual). Acarretando autuação em agosto de 2008, pela poluição do solo e água, além do não atendimento das determinações da Cetesb contidas na correspondência nº 073/01/CPrPA (cópias anexas). Causa espanto a não citação ou referência à poluição pela rota do ar (poluição atmosférica), que ocorreu durante todo o período de funcionamento do empreendimento, levando inclusive às emissões de dioxinas, furanos, pesticidas organoclorados, além de produtos ligados à produção de organofosforados (como o Monocrotofós);

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.TENHO TODOS ESSES 23 DOCUMENTOS...
ciomara


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