quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

 

MAIS....

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Sucesso é a capacidade de enfrentar o fracasso sem perder o entusiasmo.


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ciomara

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

 

FRASES

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Envelhecer não é tão ruim quando se pensa nas alternativas.
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Lar é onde está o coração.
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O mundo é uma tragédia para os que sentem e uma comédia para os que pensam.
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ciomara

domingo, 26 de fevereiro de 2012

 

QUEM QUISER ESSA " ACP DO MPT", PEDE Q EU MANDO



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região
171
.....também nos princípios da ordem econômica, já que o quê se tratam de empresas
privadas.
Sendo que a livre iniciativa é importante para o país, mas que deve ser
exercida tomando-se em conta os ditames de justiça social e os valores social do
trabalho e a busca do pleno emprego, entendemos que o valor a ser arbitrado deve
reparar a sociedade, mas não inviabilizar as empresas.
Dessa forma, com base em tudo o que dispôs, entendemos como razoável
que as rés sejam condenadas no importe de 3% do lucro obtido por cada uma das
empresas no último ano.
BASF: 3,21 BI de euros = R$8,89 BI (cotação do euro a R$2,77)
SHELL: 5,595 BI de dólares = R$11,86 BI (cotação do dólar a R$2,12)
TOTAL: R$20,74 BI de lucro líquido.
R$500.000.000,00 (quinhentos milhões) equivalem a 2,41% do lucro líquido.
R$600.000.000,00 = 2,89% do lucro líquido
R$700.000.000,00 = 3,37% do l.l.
R$800.000.000,00 = 3,85% do l.l.
3% do lucro líquido = R$622.200.000,00
Entende o Ministério Público que é bastante razoável a fixação da
indenização pela lesão a direitos difusos no valor de R$ 622.200.000,00
(seiscentos e vinte e dois milhões de reais), considerando-se a natureza e a
abrangência da lesão, que amesquinha a importância do trabalho como valor social
e atinge a dignidade do cidadão trabalhador, o número de trabalhadores
discriminados e o porte econômico da empresa fraudadora.
Valores esses que deverão ser revertidos em prol de um fundo destinado à
reconstituição dos bens lesados, conforme previsto no artigo 13 da Lei n.º
7.347/85. No caso de interesses difusos e coletivos na área trabalhista, esse fundo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região
172
é o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador -, que, instituído pela Lei n.º
7.998/90, custeia o pagamento do seguro-desemprego (art.10) e o financiamento
de políticas públicas que visem à redução dos níveis de desemprego, o que
propicia, de forma adequada, a reparação dos danos sofridos pela comunidade de
trabalhadores.
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ciomara

sábado, 25 de fevereiro de 2012

 

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Simplicidade é o que há de mais sofisticado
ciomara

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

 

Enc: Fwd: Audiência Caso Raizen, Basf

ciomara

 
Companheiros e Companheiras
 
Processo- 0022201-13.2007.5.15..0126
Audiência ECO-nomenclatura usada em processos em execução.
Local Fórum Trabalhista de Paulínia S/P.
 
 Sindicato dos Químicos e Atesq-Convidam:
 
-no dia 29/02/2012 a partir das 09h15min horas será realizado ato em defesa da vida e pelos direitos já sentenciado  no TRT15 Campinas e Paulínia.
-Em frente ao Fórum.
-Sua presença é fundamental na busca pelo seu direito legal.
-Favor repassar o convite.
 
CONDENAÇÃO JÁ
 
-Shell Raizen e a Basf estão querendo novamente afrontar a decisão da Justiça do Trabalho.
 
-Sociedade em geral há vários anos já condena as empresas pela crimilização das condutas  omissas na questão ambiental e  laboral,em função das atividades industriais na produção de venenos.
 
-De 1977 a dezembro de 2002 á exposição ocupacional ocorreu  em um ambiente extremamente insalubre e perigoso de forma habitual e permanente,responsável pela degradação da saúde de centenas de trabalhadores e seus dependentes,promovendo a morte e a redução  da expectativa de vida dos trabalhadores.
 
-Nós trabalhadores defendemos a vida acima do lucro.
 
A.T.E.S.Q
Associação dos Trabalhadores Expostos à Substâncias Químicas
Coordenador Geral
Antonio de Marco Rasteiro
 





 

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"A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitoria propriamente dita."
Gandhi

 
ciomara

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

 

Enc: 16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA,,Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno


 
ciomara



Enviadas: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 22:47
Assunto: 16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA,,Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/16-02-12-2013-mpf-defende-proibicao-de-agrotoxicos-a-base-de-msma

16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA

Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno
O Ministério Público Federal em Bauru ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado "altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno" já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA. 

O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como "Muito Perigoso", quanto ao potencial de periculosidade ambiental, ou seja, bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate à erva daninha em culturas como algodão, cana, citrícos e café. 

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros "até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização" e "esteja comprovadamente disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde".

Conforme posicionamento do Ibama, registrado na ata de reavaliação do MSMA, em 18/07/2002, existe estudo científico sobre os efeitos de arsenicais orgânicos (como é o caso do MSMA), que constatou "resposta positiva para câncer de pulmão em ratos", bem como que, "segundo dados das Agências de Proteção Ambiental dos EUA e do Canadá, os compostos arsenicais sofreram, em determinados países, restrições de uso", sendo certo que na Bélgica e na Dinamarca o ingrediente ativo MSMA está autorizado apenas como preservante de madeira.

Ainda, segundo nota técnica emitida pelo setor pericial do MPF, as informações atualizadas sobre as propriedades toxicológicas e ecotoxicológicas do ingrediente ativo conhecido como MSMA, mesmo que pesquisadas de forma expedida, revelam a possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, notadamente no que pertine à sua conversão em compostos arsenicais inorgânicos, altamente tóxicos e reconhecidamente cancerígenos, de modo que em países como EUA, Hungria e Portugal decidiu-se por severas restrições ao uso do MSMA, com eliminação (programada) do mercado dos produtos registrados, além da proibição em vários outros países, como Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca e Índia. 

RETIRADA DO MERCADO - Assim, a ação pede que os produtos atualmente autorizados (que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejam retirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF pede que seja estipulada multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da liminar, caso seja deferida.

Na ação, o MPF informa que, em 2002, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciaram um procedimento para reavaliar a autorização de utilização do princípio ativo no Brasil. "Ao concluí-lo, apesar de várias informações quanto aos prejuízos decorrentes da sua utilização, não estabeleceram qualquer restrição quanto ao seu uso, restando prejudicadas as eventuais medidas que o nível de nocividade constatado sugere que deveriam ser tomadas", apontou o procurador.

Machado explicou que a legislação não estabelece prazo de validade para os registros de agrotóxicos, mas determina a reavaliação das autorizações "quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos e desaconselharem o uso". De acordo com o procurador, pelos riscos que causa ao meio ambiente e à saúde humana, se esse princípio ativo fosse submetido a uma avaliação inicial hoje, seu registro seria indeferido.

Em 2011 a Anvisa realizou nova reavaliação e, novamente, não restringiu o uso do MSMA. A partir dessa avaliação, o biólogo Alessandro Filgueiras da Silva e a engenheira agrônoma Juliana Sarkis Costa, ambos analistas periciais do MPF, elaboraram um parecer técnico onde apontam a "possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente que não foi detectada, ou pelo menos indicada, na Nota Técnica sobre a Reavaliação Toxicológica procedida pela Anvisa".

"É no mínimo contraditório o fato da Anvisa não ter estabelecido condições mais severas para a utilização de produtos compostos pelo ingrediente ativo MSMA, enquanto a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos estabeleceu rigorosas restrições ao seu uso, inclusive determinando a eliminação dos produtos compostos pelo referido ingrediente ativo do mercado", afirma o procurador da República na ação.

Machado aponta a "omissão da União e da Anvisa" em não cancelar os registros de produtos que contêm o MSMA, "colocando em risco a saúde da população e o meio ambiente".

A ação está sendo proposta na Justiça Federal em Bauru, pois a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu que o caso era de atribuição e responsabilidade da Procuradoria da República em Bauru (SP).

Leia aqui a íntegra da ACP nº 0000806.05.2012.4.03.6108, distribuída à 3ª Vara Federal de Bauru


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp




terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

 

Enc: A água que você bebe


 
ciomara


Assunto: A água que você bebe




segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

 
. Fazer ou não fazer algo só depende de nossa vontade e
perseverança."

Albert Einstein
 
ciomara

sábado, 18 de fevereiro de 2012

 

Enc: Droga ineficaz contra câncer leva juiz a manter condenação a laboratório - Justiça nega recurso e Eli Lilly do Brasil terá de indenizar

ciomara


Assunto: Droga ineficaz contra câncer leva juiz a manter condenação a laboratório - Justiça nega recurso e Eli Lilly do Brasil terá de indenizar

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,droga-ineficaz-contra-cancer-leva-juiz-a-manter-condenacao-a-laboratorio,836919,0.htm

Droga ineficaz contra câncer leva juiz a manter condenação a laboratório

Justiça nega recurso e Eli Lilly do Brasil terá de indenizar - com valores a serem definidos - 9 famílias que tiveram seus filhos mortos, nos anos 1980, durante tratamento contra leucemia

17 de fevereiro de 2012 | 0h 15

Tatiana Fávaro, de O Estado de S. Paulo
CAMPINAS - Nove famílias que processam o laboratório farmacêutico Eli Lilly do Brasil desde a década de 1980 conseguiram mais uma vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em São Paulo negou recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença que obriga o laboratório a ressarcir os pais cujos filhos morreram durante tratamento de câncer. Elas foram tratadas com lotes ineficazes do medicamento Oncovin.
"Eu, como juiz, me impressiono, e muito, com a morte dessas crianças. Tenho convicção da responsabilidade do laboratório nesses óbitos", afirmou o juiz federal Leonel Ferreira. A sentença, de novembro de 2011, deve ser publicada em 15 dias.
Os valores da indenização não foram definidos, pois a sentença prevê que as pessoas que se sentiram lesadas devem entrar com processos individuais.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal após a oncologista Sílvia Brandalise - que era chefe do Serviço de Hematologia e Oncologia do Departamento de Pediatria da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) - denunciar à Associação Paulista de Medicina reduções substanciais do princípio ativo vincristina na composição de dois lotes do Oncovin.
O medicamento, comprado pela extinta Central de Medicamentos (Ceme) para o SUS, foi usado entre setembro e dezembro de 1983 - época em que os pacientes tinham entre 3 e 5 anos. Sílvia ainda chefia o serviço da Unicamp e também preside o Centro Infantil Boldrini, em Campinas, referência no tratamento de câncer infantil.
Segundo a oncologista, o medicamento, usado nas quatro primeiras semanas do tratamento da leucemia linfoide aguda, promove um índice de remissão de 96%. "Nessas crianças, a taxa variou de 20% a zero", afirmou.
Quando identificou os resultados dos tratamentos, Sílvia pediu a interdição do uso das três medicações utilizadas (corticoide, Daunoblastina e Oncovin) e levou amostras para testes em institutos no Brasil e no exterior: "Compramos as medicações do mercado, de outros lotes, para continuar o tratamento, mas fui investigar o que tinha ocorrido".
Um laudo do St. Jude Children's Research Hospital, reconhecido pelo tratamento de câncer infantil nos EUA, apontou menos de 1% do princípio ativo nas amostras de Oncovin. Outro laudo, do Instituto Nacional de Saúde dos EUA, também mostrou redução substancial do princípio ativo.
Na Justiça. A oncologista levou os documentos às Associações Brasileira e Paulista de Medicina, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde e à reitoria da Unicamp. Além dos resultados internacionais, foram elaborados laudo e contraprovas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz. Foi constada a ineficácia dos lotes do medicamento distribuídos à Ceme. O Ministério da Saúde suspendeu sua comercialização em 1984.
A ação contra o laboratório foi movida em 1986 e em março de 2000 a Justiça Federal julgou o caso em primeira instância, condenando a empresa ao ressarcimento. Em 2001, o laboratório recorreu. Os autos chegaram à Procuradoria Regional da República em 2011. Em agosto, o procurador Walter Claudius Rothengurg emitiu seu parecer, contra a Lilly - que sustentava não ter ocorrido alteração na composição do medicamento.
O procurador, porém, aponta em seu parecer que "o laudo do Instituto Adolfo Lutz - de que o réu tenta se valer para isentar-se de responsabilidade - revela-se inconclusivo". A análise constatou "a presença da vincristina sem, contudo, pronunciar-se sobre sua potencialidade".
Em novembro, o tribunal acompanhou o parecer do procurador e negou recurso à empresa. Sílvia lamentou o fato de as vítimas terem de buscar seus direitos individualmente, quando o processo acabar. "O cidadão comumfica sem suporte, sem ter a defesa que a Constituição nos garante."
Segundo o juiz, o laboratório ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de assessoria de imprensa, a Eli Lilly do Brasil informou que não teve acesso ao acórdão da decisão no TRF e não se pronuncia a respeito de processos ainda em julgamento.




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