segunda-feira, 28 de novembro de 2011

 

FOTOS DO "MEU QUARTO" NO HOTEL.





Está, sempre, tudo "meio" empacotado, estou "sempre alerta" e pronta para partir para um,
MEU,
"lar doce lar".
Isso desde 7 de outubro 2005, quando, numa Audiência de Conciliação, a Juíza, me deu 30 dias para apresentar 3 propriedades "assemelhadas" a minha e do meu interesse.
Apresentei 8 propriedades,
com preferêcia por 1 com a mesma metragem da minha, com casa simples, como a minha, porém bem menor que a minha, mas com pomar equivalente ao meu.
... as outras duas seguintes eram de metragem menor que a METADE da minha, mas com casas melhores, porém praticamente sem pomar, tinham 4 ou 5 pés de frutas comuns.
PENSEI:-AGORA VAI!!!
....MAS A DIGNÍSSIMA SHELL, SIQUER RESPONDEU, APENAS ME FEZ UMA PROPOSTA, QUE NÃO DARIA PARA COMPRAR NEM A METADE DE NENHUMA DELAS E FAZIA MIL EXIGÊNCIAS,
EU TERIA QUE ABRIR MÃO DE T U D O que possam imaginar,
só não queriam que eu abrisse mão das minhas calcinhas!!!!
Fiquei admirada com tantas e quantas coisas eles exigiam que eu abrisse mão,
para me darem uma esmola e pensei:

- "Pô!!! eu não sabia que tinha direito a tudo isso!!!!!!!


Acho que já postei essa "PROPOSTA" no meu blog. Vou procurar e depois posto de novo.


domingo, 27 de novembro de 2011

 

Enc: Fwd: Moto Movida a Nada (Magnetismo)

ciomara

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Olá Ciomara ! Pesquise também !

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: ANTONIO JOSÉ MIGUÉIS <antoniojmigueis@gmail.com>
Data: 27 de novembro de 2011 10:46
Assunto: Fwd: Moto Movida a Nada (Magnetismo)
Para: hbicaleto52@gmail.com


Oi Hélio ! Gostei muito dessa "nova" tecnologia, eu já estava pesquisando pelo Google e Youtube , vários sisteminhas de funcionamento de motores eletromagnéticos, inclusive o VLT , tb bolei um robôzinho que em breve estará pronto para uns textes, trata-se de um sistema que será montado na parte interna e externa de um carretel ( baseado num brinquedo do tempo de infância,cujo propulsor era um elastico que quando enrrolado fazia pressão e botava o carretel para funcionar...rs ) . saiba que para esse tipo de sistema , com proprulção infinita, o robozinho bolado poderá ultrapassar muitos tipos de obstáculos que apareça pela frente ( até em outros Planetas...rs ) , isso pode ser realmente uma revolução, e já passou da hora de toda a Humanidade bancar idióta de ficar pagando por essa fonte poluidora do petróleo, e que Deus ilimine nossos ciêntistas e população para essa nova fonte vir rápido né ! Veja também e pesquise pelo Google , sobre um dos maiores ciêntisdas do século passado NICOLAS TESLA um gênio que foi assassinado pq poderia revolucionar a tecnologia nos campos das energias ( seus projetos e inventos foram roubados , mas ele já tinha patenteado tudo na Inglaterra ...rs ) , sou tb um pesquisador do Arquivo Omega I e II( tecnologias na 2ª Guerra Mundial ), vale apena ler tudo, leia tb o Relatório 10245 e tb sobre uma base Nazista na Antártida NEU-SHWABEMLAND, . A pergunta que não quer calar - Teria sido criado o Buraco de Ozone no Sul do Planeta , por causa da explosão de uma Bomba Atômica em 1947, que foi uma tentativa de destruir essa base e também isso ter causado as Marés Vermelhas nos Mares do Sul ? Enfim, essas coisas não vão parar por aí ! um abraço - Miguéis

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: HÉLIO ANTONIO BICALETO <hbicaleto52@gmail.com>
Data: 27 de novembro de 2011 00:49
Assunto: Fwd: Moto Movida a Nada (Magnetismo)
Para:




- Moto movida a nada....
E as empresas de petróleo, vão matar o inventor?
(respondo:-Vão matar, sim.
ciomara)

Moto movida a nada. Isso seria possível?
SIM!!! Já em fase de testes no Japão.
E agora, como fica o nosso mundo combustível?






sábado, 26 de novembro de 2011

 

Enc: crítica de especialistas ao EIA de belo Monte


 
ciomara
Assunto: crítica de especialistas ao EIA de belo Monte

Mara!

Olha só essa Análise Crítica do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte.

http://www.xinguvivo.org.br/wp-content/uploads/2010/10/Belo_Monte_Painel_especialistas_EIA.pdf

Beijos!

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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

 

POSTANDO DE NOVO. É IMPORTANTE.


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quinta-feira, 21 de julho de 2011


...QUE O POLUIDOR DEMOMONSTRE A INOCORRÊNCIA

Evidências
(pela inversão do ônus da prova, que o poluidor demonstre a inocorrência):
Doc 1 – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do MPE – SP acusa MP (estadual) e Cestesb de omissão no caso Shell
Doc 2 – Evidência de impregnação por metais e organoclorados da alvenaria dos prédios do antigo CISP (constatação em 2005 / 2006) – evidência de dispersão atmosférica de poluentes tóxicos
Doc 3 – Evidência de impregnação da alvenaria de chácaras, por benzo – a – pireno (hidrocarboneto aromático policíclico cancerígeno) e outros poluentes, em 2004 – dispersão atmosférica (por queima ou incineração);
Doc 4 - Evidência de impregnação da alvenaria da chácara 19, por resíduos de pesticidas organoclorados, em 2003 – dispersão atmosférica (por queima ou incineração)
Doc 5 – Evidência da incineração de organoclorados pela Shell (Cadri, de 1994) e autorização da Cetesb para incineração de 30 toneladas de Aldrin, na Elanco Química (Lilly) em 1995. Onde estava estocado o Aldrin? Onde eram incinerados esses pesticidas, quando a Shell ainda dispunha do Incinerador F-5501 funcionante (ou seja, até 1992/92)? – evidência de queima de clorados em equipamento obsoleto e sem mecanismos eficientes de controle de poluição, permitindo a formação e emissão de dioxinas, furanos, e mesmo emissão de pesticidas clorados, propriamente ditos, pela combustão incompleta.
Doc 6 – queima, pela Shell (CISP) de produtos de outras empresas. Evidência do descontrole das emissões dos incineradores, pois cabe a questão fundamental: o que, exatamente, estava sendo incinerado? Que produtos tóxicos foram emitidos, dado que a Biagro Velsicol era empresa relacionada a produtos químicos para a agricultura?
Doc 7 – evidência da autorização, pela Cetesb: (a) da instalação  e uso de um incinerador de tambores – item 1.3.3.2  (conhecido por descontaminador térmico, ou queimador de tambores, dispositivo inadequado para manejo de resíduos de organoclorados, pela formação e emissão de dioxinas e furanos); (b) da emissão de gases de cloreto de metila e clorofórmio (produção de mono-dicrotofós), item 1.3.3.3; (c) emissão de aldrin (organoclorado, POP) e sevin (um pesticida carbamanto) da saída dos filtros da formulação sólida, item 1.3.3.3. (e tabela de folha 031), com concentração ao nível do chão.  
Detalhe: a concentração máxima de aldrin ao nível do chão (0,004 mg/m3), autorizada pela Cetesb em 1975, se mantida pelas 24 horas, excede em 40 (quarenta) vezes a concentração de referência inalatória (CRf) preconizada pela Cetesb como sendo segura para o mesmo aldrin, em situações de remediação de solos e exposição humana diária (CRf [Aldrin] = 0,0001 mg/m3.dia), documento disponibilizado pelo órgão ambiental em 2008 (disponível na página eletrônica da Cetesb).
Missiva de 09/12/1975 (Shell -> Cetesb), item 14.2: queima de Aldrin e Azodrin, alem de Trimetilfosfito (TMP) e Clorofórmio (página 9).
Missiva de 11/02/1994 (Shell -> Cetesb), evidenciando a continuidade das emissões de cloreto de metila (e agora sem clorofórmio). Concentração mantida ao nível do solo (2,4ppm). Havia também a emissão de 1,2 dicloroetano (nesse documento não citada).
Doc 8 – Evidência de dispersão ambiental de poluentes tóxicos, com achado de metais pesados na matéria prima (celulósica) usada pela Basf, em 2001, para produção de agrotóxicos (coleta em vistoria pela Promotoria de Justiça, com análise pelos laboratórios da Cetesb);
Doc 9 – Constatação de problemas técnicos graves (vazamentos e corrosão) na unidade de tratamento térmico de tambores ("queimador de tambores"), com evidência de facilitação de emissão de poluentes tóxicos, provindos da queima em condições não adequadas, de tambores com resíduos de pesticidas organoclorador (formação de dioxinas e furanos);
Doc 10 – Achados de dioxinas, furanos e aldrin, em amostras dos poços de cinzas dos incineradores (em 2005). Evidência de combustão incompleta (presença do aldrin, que deveria ser queimado), bem como da formação de novos produtos, mais tóxicos, pela combustão incompleta (dioxinas e furanos). Se presentes nas cinzas (e dotados de grande biopersistência), foram emitidos para a atmosfera, pela desconformidade com normas técnicas e de proteção ambiental, e precariedade dos incineradores (em especial o F-5501), inclusive não dotados de dispositivos de controle de poluição. A não amostragem não pode ser entendida como inocorrência das citadas emissões, dado que ao poluidor cabe a prova da conformidade aos padrões de qualidade ambiental;
Doc 11 – Fonte: IC 01/95 (MPE – SP – Promotoria de Justiça / Paulínia). A ERM, em 1993, emitiu relatório de avaliação ambiental, destacando-se que amostrou materiais de cinzas e torrões de incinerador (item 2.11, folha 2.12), e que nessas amostras encontrou metais pesados e resíduos de pesticidas (tabela 3.-17 e Tabela B-18). Ainda, que o incinerador de líquidos (F-5502) sofreu uma reforma, com inclusão de dispositivo de controle de poluição (NOx e SOx), porém o risco de combustão incompleta não ficou afastado (devendo ocorrer anteriormente, com maior probabilidade), vide item A.2.6. Combustão incompleta em incinerador sem equipamento adequado de controle de poluição  implica em emissões tóxicas. Quanto ao incinerador de sólidos/líquidos (F-5501), operou entre 1977 e 1993 (vide item A.1.12) e foi descontinuado porque não poderia adequar-se aos padrões de emissões da Cetesb para particulados, NOx, SOx, e a instalação de dispositivo de controle ("scrubber retrofitting") não era economicamente justificável. Evidência do funcionamento em desconformidade com padrões de segurança ambiental (queimando pesticidas clorados, emitindo dioxinas e furanos, além de Compostos Orgânicos Voláteis, os VOCs, particulados tóxicos, metais pesados, óxidos nitrosos – Nox, e óxidos sufurosos – Sox), sob ciência da Cetesb.  Na tabela A-7, o relatório da ERM de 1993 traz um resumo das correspondências entre a Shell e a Cetesb.
Doc 12 – Fonte: IC 10425 – PRT 15ª / MPT - Achados de aldrin nas cinzas enterradas dentro de poço de cinzas, no interior do antigo CISP, em 2005. A manipulação desse pesticida organoclorado teria sido encerrado no início da década de 1990, ou seja, evidências da biopersistência, bem como da combustão incompleta e em desconformidade com padrões de segurança e qualidade ambiental (parte do aldrin ficou intacto nas cinzas, mas parte foi para a atmosfera, por meio das emissões tóxicas não controladas, visto que o incinerador de sólidos, F-5501, não dispunha de equipamentos de controle de poluição). Emissões e dispersão para as populações de moradores e de trabalhadores, de um poluente orgânico persistente que mais tarde viria inclusive vir a ser proibido pela Convenção de Stockholmo ("doze sujos");
Doc 13 – evidência de combustão incompleta e funcionamento em desconformidade técnida do incinerador, pela emissão de "pedaços de matérias em alta temperatura pela chaminé podendo queimar pessoas que transitem ou estejam trabalhando junto ao mesmo" [incinerador]. Ata de CIPA do antigo CISP, de agosto de 1981. Emissões de poluentes tóxicos, já citados, pela combustão incompleta e em equipamento sem controle de poluição adequado;
Doc 14 – fonte: IC 10425 da PRT 15ª Região (MPT – Campinas / SP). Ata de CIPA, do antigo CISP, de outubro de 1986, mais uma vez evidenciando a emissão de "material sólido em brasa proveniente da chaminé do incinerador", alem que "o mato próximo ao incinerador se incendiou ao receber material sólido incandescente da chaminé do incinerador". As medidas definitivas incluiriam "a instalação de um separador de partículas e a remoção do tanque de diesel". Evidência de combustão incompleta, desconformidade do equipamento de incineração, e emissão de poluentes tóxicos (combustão incompleta de resíduos de pesticidas clorados);
Doc 15 – Emissões de matéria prima (da classe de compostos organofosforados), no caso, do trimetilfosfito, usado na fabricação do monocrofós. Emissões atingindo a área externa do empreendimento (1994), gerando auto de infração.
Doc 16 – Emissão de odores em 1998 (advindos de uma planta química de produção de agrotóxicos). Desconformidades e emissões (1998);
Doc 17 – Relatório do Ministério da Saude / OPAS, através da Coordenadoria de Saúde do Trabalhador (COSAT) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), de janeiro de 2005, de lavra do consultor e engenheiro ambiental Élio Lopes dos Santos. Na folha 23, relata o achado de DIOXINA, na água do poço de monitoramento PM-11, no valor de 0,0723 mg/L, para um padrão de potabilidade de valor máximo permissível de 0,03 mg/L (padrão de potabilidade americano, pela inexistência de referência brasileira). Fonte consultada pelo autor: Relatório de Atividades de 2002, no antigo CISP, pela CSD Geoklock. Evidência da formação, dispersão e mobilização das dioxinas nos vários compartimentos ambientais no entorno do CISP. Entre as fontes / origens das dioxinas, a incineração da empresa Shell, ao longo de quase duas décadas. Cabe destacar e questionar: desde quando (temporalmente) havia dioxina na água freática do Recanto dos Pássaros?
Doc 18 – Série de desconformidades e atuações do órgão ambiental (da Cetesb em face da Shell), destacando-se as sucessivas emissões de poluentes e contaminações dos vários compartimentos ambientais (atingindo as populações do entorno do CISP);
Doc 19 – fonte: IC 10425 e respectiva ação cautelar sobre a potabilidade da água profunda, no CISP, proposta pelo MPT em 2005 (Justiça trabalhista, em Paulínia). Evidência de práticas e desconformidade das emissões de efluentes nas águas do Rio Atibaia;
Doc 20 – Evidência da demora da Cetesb em questionar e cobrar das empresas que produziram agrotóxicos no antigo CISP (Shell, depois Cyanamid e finalmente a Basf) o efetivo controle das emissões de cloreto de metila (até 4 toneladas diárias emitidas na atmosfera) e até 500 quilos de 1,2 dicloroetano, também emitidos na atmosfera, sem controle ou tratamento, para a produção do pesticidade organofosforado MONOCROTOFÓS, na unidade de sínteses, OPALA. Produzido durante toda a existência ativa da planta industrial, entre 1977 e 2002. Evidência de emissões de hidrocarbonetos clorados. No item 1, "Histórico", a Cetesb esclarece que "o cloreto de metila é um gás tóxico que pode ser absorvido pelo sistema respiratório". Apesar das avaliações, nessa análise / relatório de janeiro de 2002, o órgão ambiental determina a instalação de equipamento de controle de poluição atmosférica (que se saiba e se tenha logrado conseguir registros, pela primeira vez desde o início do funcionamento do empreendimento!!!). Cumpre questionar: o que motivou a não implantação dos sistemas de controle, anteriormente??
Doc 21 – Relatório de análise das cinzas pós incineração, com pesquisa de resíduos de organoclorados. De realçar os elevados níveis de limites de detecção para os citados poluentes tóxicos, ou seja, níveis de aldrin abaixo de 10 ppm, de dieldrin abaixo de 25 ppm, níveis de endrin abaixo de 25 ppm, de níveis de PP'-DDT abaixo de 50 ppm, SIMPLESMENTE NÃO ERAM DETECTADOS, e as cinzas liberadas para serem enterradas, como INERTES. Obviamente, foram encontrados aldrin, dioxinas e furanos, em 2005, nessas mesmas cinzas enterradas diretamente no solo da área do antigo CISP. Evidência de controle inadequado e tecnologicamente falho e insuficiente para a destinação dos resíduos de incineração, bem como provendo falsa percepção de segurança aos operadores / trabalhadores. Controle impróprio, também, como elemento de segurança quanto à efetividade da queima dos incineradores. Ao invés de afastar, confirma a realidade da falta de parâmetros adequados para a segurança do uso dos incineradores pela empresa Shell no antigo CISP;
Doc 22 – Processo administrativo – Reclamação AR – Cetesb, em face da empresa Shell (CISP – Paulínia), com trechos (cópias de algumas das folhas, o documento completo é mais extenso). Sucessivas constatações, narrativas e evidências do grau de agressão ambiental e exposição química tóxica a que foi submetida a população de moradores e frequentadores do bairro do Recanto dos Pássaros, em especial pelas incinerações, queima de tambores, emissões de produtos de matérias primas e produtos intermediários, etc. Evidência do risco à saúde humana, pelas má práticas ambientais que ocorreram no antigo CISP;
Doc 23 – Evidência clara e marcante da insuficiência dos procedimentos de avaliação de riscos ambientais e medidas de remediação (correspondentes e respectivas) implementadas pela empresa Shell e suas consultorias ambientais, obrigando a Cetesb a cobrar avaliações complementares, adicionais, mais aprofundadas, na década de 2000, apesar das previsões de situação controlada, nos meados da década de 1990 (inclusive sob supervisão da própria Cetesb e Ministério Público estadual). Acarretando autuação em agosto de 2008, pela poluição do solo e água, além do não atendimento das determinações da Cetesb contidas na correspondência nº 073/01/CPrPA (cópias anexas). Causa espanto a não citação ou referência à poluição pela rota do ar (poluição atmosférica), que ocorreu durante todo o período de funcionamento do empreendimento, levando inclusive às emissões de dioxinas, furanos, pesticidas organoclorados, além de produtos ligados à produção de organofosforados (como o Monocrotofós);
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.TENHO TODOS ESSES 23 DOCUMENTOS...
ciomara

ciomara

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

 

RAPADURA É DOCE, MAS DURA DE ROER!


Você sabe o que é não viver???
Sabe o que é sonhar e desejar o amanhã e não conseguir viver o hoje?!
...pois é!!! visando o amanhã não estou conseguindo viver o hoje!!
...o hoje não é a minha vida, o hoje não é o que plantei,
o hoje não é consequência dos meus atos!!!
o hoje me é imposto em consequência de crimes QUE NÃO COMETI!!!
Eu quero voltar para a minha vida,
ter de volta a minha casa, com pomar, quintal e terra, quero pisar na terra, quero plantar frutas e verduras, ter meus bichinhos de volta!
Quero ensinar meu netinho conhecer as plantas,
ensinar o que pode e o que não pode comer,
o que é remédio, o que só dá flor e o que dá fruta!!
Outro dia um amigo meu falou para mãe dele, que também é minha amiga:
- "A shell é f..., depois que a Mara morrer não vai adiantar nada ela dar de volta a casa..."
Não ando bem, só não digo nada sobre isso aqui porque tem um alguém,
servidor da shell,
que segue o meu blog e como se diz :
- "tudo que eu falar poderá ser usado contra mim".
Minha saúde ou vida nunca importou para a shell, pois se importasse ela não teria envenenado minha água, minha terra e nem o ar que respirávamos,
e agora seria bem oportuno, para ela, saber se vou aguentar mais essa situação,
ou se vou "pedir arrego" aceitando a esmola que sempre me ofereceu, como se
ela fosse a vítima e eu a vilã, a oportunista, a ordinária igual a ela.

MAS UMA COISA EU REAFIRMO:-
QUANDO ESTOU COM A RAZÃO, EU QUEBRO, MAS NÃO ENVERGO.
MORRO, MAS MORRO LUTANDO.
E NÃO PRETENDO MORRER NA PRAIA.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

 

NUNCA É UMA DECISÃO FINAL!!!!!


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Basf e Shell são condenadas pela Justiça


Justiça determinou que empresas devem pagar R$ 300 mil a operador químico que trabalhou 26 anos nas unidades


07/11/2011 - 20h50 . Atualizada em 08/11/2011 - 00h09
Henrique Beirangê   DA AGÊNCIA ANHANGUERA  

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Área que pertencia às duas fábricas: solo contaminado e doenças
(Foto: Cedoc/RAC)
A Basf S.A. e a Shell Brasil Ltda. foram condenadas em R$ 300 mil por responsabilidade no desenvolvimento de doenças crônicas do operador químico Ramiro, que trabalhou durante 26 anos na planta das duas empresas no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerou que a exposição permanente aos agentes tóxicos foi responsável por incapacitá-lo ao trabalho e que as companhias foram negligentes. Além da indenização por danos morais, Ramiro também receberá uma pensão vitalícia por danos materiais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
De acordo com a magistrada, houve "inequívoca culpa das mesmas, revelada pela negligência e descaso na obrigação de adotar medidas eficazes a evitar as lesões sofridas pelo autor, mormente por mantê-lo exposto aos perigos da contaminação ambiental, mesmo cientes dos riscos decorrentes da exposição. O que se extrai dos autos é que as reclamadas se pautaram na busca selvagem e irresponsável por lucratividade, em detrimento de valores fundamentais", cita a desembargadora em um dos trechos da decisão.
Apesar de terem sido condenadas, as companhias conseguiram reduzir o valor da indenização concedida em primeira instância (R$ 600 mil).
As duas companhias alegaram que a perita responsável pelo laudo que atestou a contaminação do ex-funcionário não teria qualificação técnica para atuar no caso. Segundo os advogados de defesa, também não teria ficado comprovado que as doenças desenvolvidas por Ramiro tenham relação com o fato de ter atuado nas empresas. A Basf também questionou o fato de ter sido condenada solidariamente, porque teria assumido a fábrica só em 2000, e que a área teria sido contaminada durante o período de presença da Shell. A Justiça não acolheu os argumentos.
O advogado de Ramiro, Lucas Naif Caluri, disse que nos casos nos quais a perícia judicial demonstra a relação entre a doença desenvolvida pelo ex-funcionário e o fato dele ter trabalhado nas empresas, a maior parte das decisões da Justiça tem sido favoráveis aos antigos funcionários.
A assessoria de imprensa da Basf informou que a decisão não é definitiva, que nunca manipulou os produtos da Shell que causaram a contaminação e que tem confiança na decisão final favorável da Justiça brasileira. A assessoria de imprensa da Shell apenas informou que "não se trata de uma decisão final".
 
ciomara

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

 

A ÚLTIMA GOTA...

Esse é o meu netinho com o maracujá doce que plantamos e colhemos juntos.
(foto de 2008)

Sabe, estou me matando de ansiedade, agonia, desespero e tudo mais.
Já sonhei muito, fiz planos me imaginando novamente numa casa MINHA, vivendo em cada casa que vi, escolhi e esperei a Shell entrasse em acordo comigo e devolvesse, pelo menos, a casa...
... e uma a uma foram sendo vendidas e eu continuando no hotel.
CANSEI.
Vou fazer de conta que nada aconteceu, que está tudo bem.
Que essa ultima casa que vi nunca existiu, que nunca me imaginei brincando com meu neto no pomar, que nunca sonhei que seria feliz novamente.

CANSEI.


terça-feira, 1 de novembro de 2011

 

NÃO CONSIGO ESQUECER!!!!

BOA TARDE!!!!!????
MINHA JABOTICABEIRA EM FLOR,
NA MINHA CHÁCARA EM AGOSTO/SETEMBRO DE 2002.
DÁ PRA ESQUECER????
A SHELL VAI ME DAR OUTRA?????
ODEIO A SHELL.

ciomara

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