quinta-feira, 31 de agosto de 2006

 

VIVA A MP 316 !!!!!!!!


AGOSTO DE 2006


MP 316 -
VITÓRIA DOS TRABALHADORES

Empresa passa a ser obrigada a provar que doença ocupacional no trabalhador não é motivada por atividade que reconhecidamente a provoca

Agora, empregador é que deverá demonstrar que não há nexo causal entre o acidente do trabalho e a função do trabalhador na fábrica

O trabalhador vítima de acidente no trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho passa agora a ter o nexo ocupacional (relação entre a doença e o trabalho) automaticamente estabelecido e é afastado por Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B-91), conforme determina a Medida Provisória (MP) nº 316 assinada no dia 11 de agosto último pelo governo federal.
Caso a empresa não concorde, ela é que terá de provar que o trabalho não é a causa da doença ou acidente. Ou seja, está invertido o chamado ônus (obrigação) de provar: Antes da MP 316, o trabalhador é que precisava provar que contraiu a doença durante sua atividade profissional (o chamado nexo causal). Agora, as empresas que possuem funções ou situações de risco que reconhecidamente podem levar à doença ocupacional é que precisam provar que não são as responsáveis pelo comprometimento da saúde do trabalhador.
Antes da MP 316, quando a empresa não emitia a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, o trabalhador era afastado por “doença comum” (B-31), sem relação com seu trabalho, e isso implicava na interrupção do contrato de trabalho e no não recolhimento do FGTS, além de outras perdas (veja mais abaixo). Agora, com as novas regras, isso fica mais difícil de ocorrer.
Essa foi uma grande vitória dos trabalhadores, conquistada com muita pressão e muita mobilização dos sindicatos e movimentos em defesa da saúde do trabalhador, entre os quais o Químicos Unificados e o MOVIDA BRASIL - Movimento em Defesa da Segurança, Saúde e da Qualidade de Vida da Classe Trabalhadora – e também aprovada na 3ª CNST - Conferência Nacional da Saúde do Trabalhador, realizada em Brasília em novembro de 2005. Agora, a MP 316 será regulamentada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social para ser efetivamente aplicada.

Empresas que adoecem trabalhadores passam a ser penalizadas

As empresas que oferecem condições inseguras no trabalho passam a ser penalizadas, conforme prevê a MP 316. Pela medida provisória, a Previdência Social passa a cobrar o Seguro de Acidentes de Trabalho de acordo com o número de acidentes e doenças ocupacionais que ocorrerem empresa.
Isso significa que as empresas com mais acidentes de trabalho e doenças ocupacionais vão pagar mais seguro. Antes, o seguro era cobrado de acordo com o grau de risco da atividade da empresa.

Exija a CAT

Mesmo com este grande avanço conquistado por meio da MP 316, os trabalhadores devem sempre exigir a emissão da CAT. Caso a empresa se negue a isso, procure o sindicato que ele fará a abertura do documento. Para questionar a CAT, a empresa terá obrigatoriamente que provar que a doença ou acidente do trabalho ocorrido não tem relação com a atividade do trabalhador.

Médicos peritos do INSS reagem contra a MP. Defenda-se!

Com um comportamento absolutamente contrário aos interesses e direitos dos trabalhadores, parte dos médicos peritos do INSS está reagindo e quer que a MP 316 não seja efetivada. Conforme denúncia do MOVIDA BRASIL em encontro realizado em Campinas em agosto de 2005, estes peritos defendem seus corporativos interesses profissionais e pessoais. Já em razão disso, o encontro em Campinas foi intitulado Encontro Nacional por uma CPI que Apure Conivência em Laudos entre Peritos do INSS e Médicos das Empresas. Como é de amplo conhecimento público, muitos médicos peritos do INSS são também médicos das empresas. Ou seja, há um imenso conflito de interesses. E em uma demanda entre as empresas que os pagam e o trabalhador, a decisão dos peritos, salvo raras exceções, sempre é favorável aos empresários.
Reaja contra esse golpismo. Defenda-se! Mande e-mail para os endereços abaixo, em apoio à implantação da MP 316 e em repúdio ao condenável corporativismo dos médicos peritos do INSS, com cópia para o Sindicato Químicos Unificados:

1) INSS - ouvidoria@previdencia.gov.br
2) Governo federal - protocolo@planalto.gov.br
3) Ministério da Saúde - gabmin@saude.gov.br
4) Ministério do Trabalho – dsst.sit@mte.gov.br
5) Câmara dos deputados - cidadao@camara.gov.br
6) Senado federal – scomcas@senado.gov.br

Prejuízos ao trabalhador afastado por “doença comum” e não por Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho
Quando o trabalhador acidentado ou adoecido em sua atividade profissional é afastado por “doença comum” (B 31) ao invés de Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (B 91), ele sofre grandes prejuízos. Sob o Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, o trabalhador continuaria a receber o depósito do FGTS, o que ele perde com o simples Auxílio-Doença. Com o Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho, o trabalhador teria estabilidade no emprego por 12 meses após o fim da licença; sob o Auxílio-Doença a estabilidade não existe.
Prejuízos à Previdência
Quando o acidente/doença do trabalho não tem o nexo causal, abrem-se portas para fraudes sobre o governo federal e rombo sobre as finanças da Previdência Social.

a) A fraude no FGTS - Se a doença/lesão do trabalhador não ficar configurada como acidente do trabalho, ele fica afastado pela Previdência. Nessa situação, a empresa está desobrigada de recolher o seu FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E o FGTS tem como objetivos assegurar ao trabalhador uma poupança relativa a seu tempo de serviço e formar um fundo de recursos para que o governo federal financie programas de habitação popular, de saneamento básico e de infra-estrutura urbana. Nesse caso, são fraudados o governo federal, a Previdência, o próprio trabalhador e toda a sociedade. E o empresário aumenta seu lucro.

b) A fraude no SAT - O SAT - Seguro do Acidente do Trabalho é um tributo que as empresas recolhem ao governo federal, juntamente com a contribuição ao INSS para, como o próprio nome diz, garantir o tratamento do trabalhador acidentado. Ele varia na faixa entre 1% e 3% da folha de salários. Quanto maior o risco ao trabalhador, maior será a porcentagem a ser recolhida. Como as empresas não abrem a CAT e os médicos e os peritos do INSS não estabelecem nexo causal, em razão dessa subnotificação a empresa apresenta baixos índices de acidentes e entram em faixas menores de porcentagem para o recolhimento do SAT. Um dos objetivos da criação do FAP pelo INSS é o de corrigir esta distorção histórica contra os trabalhadores e contra a sociedade. Como na prática o FAP é ignorado, a Previdência continua a ser fraudada e o trabalhador continua exposto a riscos.

c) A fraude no reembolso - O esperado é que nenhum trabalhador seja adoecido/lesionado em seu local de trabalho. Entretanto, no caso da existência de doença originada a partir de más condições de trabalho, o INSS custeia o tempo de afastamento do trabalhador e, posteriormente, cobra esse valor da empresa. Esse processo de cobrança tem o nome de ação regressiva. Com o não estabelecimento do nexo causal pelo perito médico do INSS, não há como esta instituição fazer valer essa ação regressiva e o dinheiro público é destinado ao pagamento de despesas promovidas pelo setor privado. Essa fraude aumenta, em muito, o rombo nas finanças do INSS e também aumenta, em muito, o lucro das empresas.

MP 316 regulariza

Esse círculo de prejuízos e fraudes somente é possível de existir devido à conivência em laudos e pareceres entre os médicos peritos do INSS e os médicos das empresas, a não abertura da CAT e a prática desta não ser reconhecida pelos peritos da Previdência se não for preenchida pela própria empresa, o que raramente ocorre. Nessa situação, os únicos que se beneficiam são as empresas. Os prejuízos ficam com os trabalhadores e com os cofres públicos. Com a MP 316 isto chega ao fim.
Portanto, lute por seus direitos. Vamos garantir este avanço com a MP 316 e manter a luta rumo a novas conquistas.

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