segunda-feira, 28 de agosto de 2006

 

notificação!!!!!!!

Bom dia!!!!

Eu não sou boa nesse negócio de computador, nunca fiz curso nenhum, por isso perdoem, pois o que colei abaixo, saiu do jeito que saiu, porque "escaniei" e não sei direito como fazer pro documento sair com tudo direitinho, só sái o texto em si e os carimbos e etc. saem tudo~~~~~'1,;~´¨$%# e etc., mas vou deixar assim mesmo, só tirei o meu cic. e rg. por que não acho seguro na internet.
Bom, essa notificação, abaixo, recebi, como vcs. vão ver, por estar fotografando e filmando tudo que eles faziam, fizeram e fazem lá.
A chácara que eles se referem é onde hoje é a ETA e eu não estava "lá dentro", eu estava apenas, talvez, uns dois passos além da divisa chamando meus gatos (ali não tinha cerca, eu que, mais tarde, fiz a cerca porque andou sumindo umas tubulações de aluminio e...) ...daí um segurança passou na estrada, uns 60 metros distante de mim, eu o comprimentei, pois era (e é) meu "amigo".
... e eles me mandaram a notificação.
VEJAM a ironia!!!
Eles, SHELL, entraram, sem pedir licença, na minha casa, para nos contaminar, por baixo do meu portão, entraram na minha boca e vida pela água que envenenaram, água que eu "colhia" debaixo do meu chão, dentro da minha propriedade, envenenaram minhas frutas, meu solo, meu ar, acabaram com TUDO que eu tinha de bom; tudo na surdina e com a conivência de autoridades competentes, como ratos que são e EU sou notificada e intimidada com uma imediata "Ação Cível" e possível "queixa-crime", se desatender a "notificação", que não permite minha entrada na PROPRIEDADE DELES!!!!!!!!!!!!!!
Isso é piada, não é???
Os fdps entram na minha propriedade, sorrateiramente, irresponsavelmente, negligentemente, criminosamente e eu que sou notificada, ameaçada e etc. só porque adentrei, com os pés limpos, um passo na PROPRIEDADE DELES!!!!!

...é pra rir, pra não chorar, não é verdade?
.... por vezes acho, que tudo não passa de uma brincadeira, de mal gosto, dos advogados contratados por ela!
...são tantos absurdos, é tanta inversão de fatos e valores, que as vezes acho que eu é que cometi o crime, que eu é que estou errada!
...por morar no que é meu, por ter achado ruim eles contaminarem minha água, por reclamar por eles terem me tirado e envenenado tudo.
enfim:- Quem, bosta, sou eu, para me levantar contra a SHELL????







NOTIFICAÇÃO
2ü. OFICIAL DE REGISTRO
DE TITULOS E DOCUMENTOS
MTC~~' ~qD ~- ~ ~;~ 7b7
li! !\u!" wU... ,11..'. .?..~.!.,~..,jV
SHELL BRASIL LTDA, sociedade comercial com sede na Avenida das Américas n° 4200, Bloco 5
(Salas 101/701) e Bloco 6 (Salas 101/601), Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 33.453.598/0001-23, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada
NOTIFICANTE vem, por este ato, de modo a preservar seus direitos, bem como prevenir
responsabilidades, nos termos do artigo 5°, inciso-XXlI da Constituição Federal (direito à propriedade)
e artigo 1.277 e seguintes do Novo Código Civil (direitos de vizinhança), vem
NOTIFICAR
CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade n°
xxxxxxxxx SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° xxxxxxxx, com domicílio no Hotel xxx, localizado
na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, na Rua Trinta e Um de Março, n.O290, quarto 555, Santa
Cecília, doravante denominada NOTIFICADA, nos termos que a seguir articula:
1. A NQTIEICADA é titular dos direitos_sucessórios-de Albano de Jesus--Rodrigues,-proprietáriO-da--
chácara situada no Bairro Recanto dos Pássaros, na Rua Roberto Simonsen, n.o 2.101, vizinha à chácara
19, Rua Roberto Simonsen, n.o 2.141, situada no Bairro Recanto dos Pássaros, na cidade de Paulinia, de
propriedade da NOTIFICANTE.
11. O Município de Paulinia, sob a alegação de que o local seria impróprio para a moradia, editou o
Decreto n° 5.029/03, pelo qual interditou o Bairro Recanto dos Pássaros.
IlI. A NOTIFICANTE tomou conhecimento de que a NOTIFICADA possui autorização judicial para
ir até a chácara de sua propriedade. Autorização esta obtida, perante o Juiz da Vara de Paulinia, pela
NOTIFICADA com o intuito de tratar de suas vacas e apresentada à Guarda Municipal, quando
também apresentou à NOTIFICANTE.
IlI. Ocorre que a NOTIFICANTE foi comunicada por sua Segurança Patrimonial, no dia 25 de junho
de 2004, que a NOTIFICADA utilizou a sua autorização para entrar na área da chácara de propriedade
da NOTIFICANTE, por volta das 16:00 horas, fotografando e filmando o local, sem autorização ou
sequer pedir permissão.
IV. A NOTIFICANTE não autorizou a entrada da NOTIFICADA em sua propriedade, considerando
tal fato um desrespeito ao seu direito de propriedade e considera um abuso que deverá ser punido na
forma da lei.
IV. A NOTIFICADA fica ciente de que a sua entrada a chácara 19, Rua Roberto Simonsen, n.o 2.101,
de-propriedade do NOTIFICANTE não é permitida.
V. O desatendimento à NOTIFICAÇÃO implicará na imediata Ação Civil, arcando a NOTIFICADA
com as despesas decorrentes, além das custas judiciais e honorárias advocatícios, podendo a
NOTIFICANTE, inclusive, apresentar queixa-crime contra a NOTIFICADA.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2004
Alfio Mianzan
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