sábado, 29 de janeiro de 2011
TRISTEZA...
... e fui atrás...
...me enfiei no mato,
plantei e colhi com minhas próprias mãos,
naquela terra virgem onde tudo dava, tudo nascia...
eu não sabia o que era o, HOJE, tão falado "ORGÂNICO",
não existia essa "moda" naquele tempo!!!
...tudo que eu plantava
(eu tive alguns empregados, eu não tinha estrutura física para pegar na enxada direto)
era adubado com esterco de vaca, cavalo ou galinha.
ERA TUDO ORGÂNICO,
O ORGÂNICO TÃO CULTUADO HOJE, O ORGÂNICO QUE EU BUSQUEI E TINHA NAS MINHAS MÃOS E QUE A FDP DA SHELL TIROU DE MIM!!!!!
...e...
...é tarde, vou dormir,
a tristeza, a revolta e o ódio se misturam dentro de mim
e
dormindo, pelo menos, posso sonhar que ainda estou na minha casa,
tenho sonhado todos os dias que estou em casa...
sábado, 22 de janeiro de 2011
???????
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
1 4 REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO |||||||||||||||||H
*03080523*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração n° 990.10.208279-2/50000, da
Comarca de Campinas, em que é embargante SHELL BRASIL
LTDA sendo embargado' CIOMARA DE JESUS RODRIGUES.
ACORDAM, em Câmara Reservada ao Meio Ambiente
do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS E
APLICARAM A PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E
DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. V. . U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão. *
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ
(Presidente), RENATO NALINI E ZÉLIA MARIA ANTUNES
ALVES.
São Paulo, 29 de julho de 2010.
ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ
PRESIDENTE E RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2/50
NATUREZA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COMARCA PAULÍNIA/CAMPINAS - 1o OF-N. 428.01.2004.000190-0/0
EMBTE(S) SHELL BRASIL LTDA
EMBDO(S) CIOMARA DE JESUS RODRIGUES
VOTO N. 477/10
Ação de execução de obrigação de fazer. Pedido
de reconhecimento de cumprimento de tutela
antecipada em ação civil pública, pela aquisição
dos direitos da requerida sobre o imóvel da
referida ação civil pública, ou pela liberação da
obrigação, em caso de recusa da alienação pela
parte contrária. Conflito de interesses restrito ao
valor a ser pago. Perícia realizada. Determinação
de perícia complementar para aferição do valor
da vegetação indicada. Pendência de ação de
indenização anteriormente ajuizada pela ora
requerida e agravada e outros litisconsortes, com
pedido que abrange a referida vegetação.
Relação de prejudicialidade que não impede a
instrução exauriente para formação da convicção
do mesmo Juízo. Agravo de instrumento não
provido, com determinação. Inexistência de
omissão no acórdão. Embargos de declaração
flagrantemente protelatórios. Não conhecimento,
com imposição de multa.
VISTOS.
Em relação a acórdão que negou provimento a
agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de obrigação de
fazer, determinara produção de prova pericial para avaliação de plantas existentes
em imóvel desocupado pela requerida, em decorrência de antecipação de tutela
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO í
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
em ação civil pública (fls. 489/491, 498 e 609/613) apresentou a agravante
embargos de declaração alegando que houve omissão com relação ao bis in idem
pela consideração da perícia no pomar em duas ações diferentes entre as
mesmas partes, um de obrigação de fazer e outra de indenização; disse que o
acórdão autorizou dupla indenização e que deve ser esclarecida a possibilidade
de bis in idem.
É o relatório.
Não há omissão a reconhecer. Há, sim, evidente
intenção procrastinatória da embargante, ante a clareza do acórdão.
A própria embargante anotou ter sido dito no acórdão
que "a avaliação da vegetação deve ser considerada em ambas as ações" e
mesmo assim afirma que deve ser considerada em dobro eventual indenização.
Não parece ser necessária maior erudição para
entender o óbvio, não apenas porque claramente escrito, do ponto de vista da
língua portuguesa, mas também porque do ponto de vista jurídico não se pode
concluir pelo absurdo, à vista de vetustos princípios de repetição dispensável.
O acórdão foi expresso no sentido de que nada
impede valha-se o Juízo das provas colhidas em uma das ações entre as partes
no julgamento da outra e de que essas ações poderão ter decisão conjunta, ou,
caso contrário, as decisões deverão ser não conflitantes, dada a relação de
prejudicialidade. E acrescentou que a avaliação da vegetação deve ser
considerada em ambas ações e o Juízo deve obter informação do perito que já
apresentou seu laudo sobre a inclusão da vegetação na avaliação que fez.
Anotou-se, por fim, que o Juízo não fica adstrito aos laudos na fixação do valor
pertinente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO °
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
Como se vê, há violação ao dever de proceder com
lealdade e boa fé, de não formular pretensões destituídas de fundamento e de não
criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, nos termos do artigo 14, II,
HleVdoCPC.
Impõe-se, então, aplicar à embargante multa de vinte
por cento sobre o valor da causa em favor do Estado, de acordo com o artigo 14, §
único do CPC.
Não há omissão, erro, dúvida, contradição ou
obscuridade a reconhecer.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer os embargos
de declaração e aplica-se a pena por litigância de má fé e descumprimento de
dever legal.
ANTONjP^CELSCTÀGÚliAR CORTEZ
( RELATOR/
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO N. 990.10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
REPETINDO...
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
???????não consigo achar esse processo, parece que foi para o STJ, MAS Ñ ACHEI
olhe abaixo em negrito
990.10.208279-2/50000 Julgado | ||||||||||||||
Classe | Embargos de Declaração | |||||||||||||
Origem | Comarca de Campinas / Fórum de Paulínia / 1ª. Vara Judicial | |||||||||||||
Números de origem | 428.01.2004.000190-0/000000-000 | |||||||||||||
Distribuição | Câmara Reservada ao Meio Ambiente | |||||||||||||
Relator | ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ | |||||||||||||
Volume / Apenso | 3 / 0 | |||||||||||||
Processo Principal | 990.10.208279-2 | |||||||||||||
|
Apensos / Vinculados |
Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Partes do Processo (Todas) |
Participação | Partes e Representantes |
Embargante | Shell Brasil Ltda Advogada RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO Advogado VAGNER AUGUSTO DEZUANI Advogada ANA TEREZA BASÍLIO |
Embargado | Ciomara de Jesus Rodrigues Advogado FRANCISCO ISOLINO DE SIQUEIRA FILHO Advogado LUIZ GERALDO BAETA NEVES |
Interessado | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Interessado | Prefeitura Municipal de Paulínia |
Interessado | Associação dos Moradores do Bairro Recanto dos Pássaros |
Interessado | Klauss Dalledone Franz |
Interessado | Karl Dalledone Franz |
Interessado | Hermínia Dalledone Rodrigues |
Interessado | Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb |
Composição do Julgamento |
Participação | Magistrado |
Relator | Antonio Celso Aguilar Cortez (0477) |
2º Juiz | Renato Nalini |
3º Juiz | Zélia Maria Antunes Alves |
Movimentações (Todas) |
Data | Movimento | |
29/07/2010 | Não-Conhecimento | |
29/07/2010 | Julgado Não Conheceram dos embargos e aplicaram a pena por litigância de má-fé e descumprimento de dever legal. V. U. | |
28/07/2010 | Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) | |
26/07/2010 | Publicado em Disponibilizado em 23/07/2010 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 760 | |
23/07/2010 | Remetidos os Autos para Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Despacho) Intimação sessão julgamento 29.07.10 - pauta nº 14 | |
22/07/2010 | Inclusão em pauta Para 29/07/2010 | |
22/07/2010 | Recebido os Autos à Mesa | |
21/07/2010 | Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa | |
20/07/2010 | Recebidos os Autos pelo Relator Antonio Celso Aguilar Cortez | |
19/07/2010 | Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão) relator | |
19/07/2010 | Subprocesso Cadastrado | |
19/07/2010 | Documento Juntado protocolo nº 2010.00410867-4 Agravo de Instrumento |
Subprocessos e Recursos |
Número | Classe |
terça-feira, 18 de janeiro de 2011
CANALHAS!!!!!!!
Tenho tentado me distrair aqui e ali, com isso ou aquilo, tenho tentado não pensar, não me preocupar e também não escrever aqui,
MAS
... É O SEGUINTE:-
VOCÊS NÃO ACHAM QUE JÁ DEU?
QUE JÁ PASSOU DO LIMITE???
!!!!!!!!!!!!??????????
A SHELL ME CHAMOU, EM MAIO DE 2010, PARA UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PEDIDO FEITO, PESSOALMENTE, POR ADVS DA SHELL, PARA A JUÍZA).
COMPARECI, HOUVE UM ACORDO, FICOU TUDO CERTO, APENAS PEDI MAIS UM PRAZO PARA ANALISAR A PROPOSTA ETC., ETC.,
E ATÉ HOJE, 18 DE JANEIRO DE 2010, NADA DE SHELL SEPRONUNCIAR, SÓ ENROLAM, ENROLAM E ENROLAM.
POR VÁRIAS VEZES FIQUEI DE IR CONVERSAR COM A JUÍZA, MAS SEGUINDO O CONSELHO DO MEU ADV., NÃO FUI.
LOGO FARÁ 1 ANO DE ESPERA, ANGÚSTIA E ANSIEDADE.
TORTURA EM CIMA DE TORTURA!!!!
DÁ PARA IMAGINAR O QUE TENHO PASSADO????
AINDA BEM QUE SOU FORTE O SUFICIENTE PARA NÃO SUCUMBIR DE VEZ.
...E DEVO ISSO AO MEU NETINHO DE 4, ANOS QUE PRECISA DE MIM...
SENÃO...
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
SALVEM AS ABELHAS, OU SEJA, A VIDA!
Caros amigos,
Vários estudos científicos mencionam um tipo de agrotóxico que contribui para o extermínio das abelhas. Em quatro países Europeus que baniram estes produtos, algumas populações de abelhas já estão se recuperando. Mas empresas químicas poderosas estão fazendo um lobby pesado para continuar vendendo estes venenos. A única maneira de salvar as abelhas é pressionar os EUA e a União Europeia para eles aderirem à proibição destes produto letais - esta ação é fundamental e terá um efeito dominó no resto do mundo.
Não temos tempo a perder - o debate sobre o que fazer está esquentando. Não se trata apenas de salvar as abelhas, mas de uma questão de sobrevivência. Vamos gerar um zumbido global gigante de apelo à UE e aos EUA para proibir estes produtos letais e salvar as nossas abelhas e os nossos alimentos. Assine a petição de emergência agora, envie-a para todo mundo, nós a entregaremos aos governantes responsáveis:
https://secure.avaaz.org/po/save_the_bees/?vl
As abelhas são vitais para a vida na Terra - a cada ano elas polinizam plantas e plantações com um valor estimado em US$40 bilhões, mais de um terço da produção de alimentos em muitos países. Sem ações imediatas para salvar as abelhas, muitas das nossas frutas, legumes e óleos preferidos poderão desaparecer das prateleiras.
Nos últimos anos, temos visto um declínio acentuado e preocupante a nível global das populações de abelhas - algumas espécies já estão extintas e semana passada ficamos sabendo que algumas espécies nos EUA chegaram a 4% da população normal. Cientistas vêm lutando para obter respostas. Alguns estudos afirmam que o declínio pode ser devido a uma combinação de fatores, incluindo doenças, perda de habitat e utilização de produtos químicos tóxicos. Mas cada vez mais novos estudos independentes produzem fortes evidências que os culpados são os agrotóxicos neonicotinóides. A França, Itália, Eslovênia, e até a Alemanha, sede do maior produtor do agrotóxico, a Bayer, baniram alguns destes produtos que matam abelhas. Porém, enquanto isto, a Bayer continua a exportar o seu veneno para o mundo inteiro.
Este debate está esquentando a medida que novos estudos confirmam a dimensão do problema. Se conseguirmos que os governantes europeus e dos EUA assumam medidas, outros países seguirão o exemplo. Não vai ser fácil. Um documento vazado mostra que a Agência de Proteção Ambiental dos EUA já sabia sobre os perigos do agrotóxico, mas os ignorou. O documento diz que o produto da Bayer é "altamente tóxico" e representa um "grande risco para os insetos não-alvo (abelhas)".
Temos de fazer ouvir as nossas vozes para combater a influência da Bayer sobre governantes e cientistas, tanto nos EUA quanto na UE, onde eles financiam pesquisas e participam de conselhos de políticas agrícolas. Os reais peritos - apicultores e agricultores - querem que estes agrotóxicos letais sejam proibidos, a não ser que hajam evidências sólidas comprovando que eles são seguros. Vamos apoiá-los agora. Assine a petição abaixo e, em seguida, encaminhe este alerta:
https://secure.avaaz.org/po/save_the_bees/?vl
Não podemos mais deixar a nossa cadeia alimentar delicada nas mãos de pesquisas patrocinadas por empresas químicas e os legisladores que eles pagam. Proibir este agrotóxico é um caminho necessário para um mundo mais seguro tanto para nós quanto para as outras espécies com as quais nos preocupamos e que dependem de nós.
Com esperança,
Alex, Alice, Iain, David e todos da Avaaz
Leia mais:
Itália proibe agrotóxicos neonicotinóides associados à morte de abelhas:
http://www.ecodebate.com.br/2008/09/22/italia-proibe-agrotoxicos-neonicotinoides-associados-a-morte-de-abelhas/
O desaparecimento das abelhas melíferas:
http://www.naturoverda.com.br/site/?p=180
Alemanha proíbe oito pesticidas neonicotinóides em razão da morte maciça de abelhas:
http://www.ecodebate.com.br/2008/08/30/alemanha-proibe-oito-pesticidas-neonicotinoides-em-razao-da-morte-macica-de-abelhas/
Campos silenciosos:
http://www2.uol.com.br/sciam/reportagens/campos_silenciosos_imprimir.html
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domingo, 9 de janeiro de 2011
POIS É...
Confúcio
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
2011!!!!!
2011!!!!
AINDA ESTOU, ÀS EXPENSAS DA SHELL, HOSPEDADA EM "HOTEL DE LUXO"
COMO DISSE UM ADV DA SHELL... (hahahahahaha...)
Desde 28 de maio de 2010, quando foi a Audiência de Conciliação, QUE A SHELL PEDIU, PESSOALMENTE, PARA A JUÍZA, que estou de
"MALAS PRONTAS"
para sumir desse hotel, dessa vida de imposições, falta de privacidade, desrespeito e etc.,....
...sabe do que estou com raiva hoje?
- Gosto de Castanha do Pará, com casca é mais saborosa e bem mais barata,
SÓ QUE AQUI NO HOTEL, NÃO DÁ PARA QUEBRAR A CASCA!!!!
TODA VEZ QUE QUERO COMER A CASTANHA TENHO QUE DESCER ATÉ O ESTACIONAMENTO PARA PODER QUEBRA-LAS E PODER COMER!!!!
...vamos ver até quando vai durar esse pouco caso e desrespeito que a dona Shell me presenteia desde 2001.
sábado, 1 de janeiro de 2011
FELIZ ANO NOVO!!!
...EU JURO QUE ATÉ HOJE NÃO CONSIGO ACREDITAR QUE TUDO É VERDADE...
NO MEU RELÓGIO SÃO 00:01HRS DE 2011!!!!!!