segunda-feira, 31 de maio de 2010
ATA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MAIO 2010
domingo, 30 de maio de 2010
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
I
Vistos, relatados e' discutidos estes autos de
Agravo de Instrumento n° 990.10.208279-2, da Comarca
de Campinas, em que é agravante SHELL BRASIL LTDA
sendo agravado CIOMARA DE JESUS RODRIGUES. - •
ACORDAM,
em Câmara "Reservada a~o Meio Ambientedo Tribunal de Justiça de- São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, - COM
DETERMINAÇÃO. V. U.", de conformidade com o voto do
Relator,', que integra este acórdão.
O julgamento teve. • a - parti-cipação ~ dos
Desembargadores ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ
('Presidente), LINEU PEINADO E- RENATO NALINI.
São Paulo,, 20 de maio de
j2010. -ANTÔNIO CELSO AGUILAR CORTEZ
PRESIDENTE E RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
RECURSO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2NATUREZA
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERCOMARCA
PAULÍNIA/CAMPINAS - 1o OF - N 428 01 2004 000190-0/0AGTE(S) SHELL BRASIL LTDA
AGDO(S) CIOMARA DE JESUS RODRIGUES
VOTO N. 144/10
Ação de execução de obrigação de fazer. Pedido
de reconhecimento de cumprimento de tutela
antecipada em ação civil pública, pela aquisição
dos direitos da requerida sobre o imóvel da
referida ação civil pública, ou pela liberação da
obrigação, em caso de recusa da alienação pela
parte contrária. Conflito de interesses restrito ao
valor a ser pago. Perícia realizada. Determinação
de perícia complementar para aferição do valor
da vegetação indicada. Pendência de ação de
indenização anteriormente ajuizada pela ora
requerida e agravada e outros litisconsortes, com
pedido que abrange a referida vegetação.
Relação de prejudicialidade que não impede a
instrução exauriente para formação da convicção
do mesmo Juízo. Agravo de instrumento não
provido, com determinação.
VISTOS.
Contra decisão que, em ação de execução de
obrigação de fazer, determinou produção de prova pericial para avaliação das
plantas existentes no imóvel desocupado pela requerida em decorrência de
antecipação de tutela em ação civil pública (fls. 489/491 e 498) opôs a empresa
autora agravo de instrumento alegando que essa avaliação já foi realizada com a
do imóvel e respectivas acessões e benfeitorias; disse que se vê compelida a
adquirir esse imóvel, situado no Bairro Recanto dos Pássaros, interditado pelo
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
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Decreto Municipal n. 5029/03 contra o entendimento da CETESB, a qual apenas
se posicionou pela proibição de consumo das águas subterrâneas no local, e que
já adquiriu 55 outros e removeu mais de 280 moradores; anotou que a ora
agravada recusa as avaliações feitas por empresas idôneas porque reside desde
fevereiro de 2003 com os filhos no Hotel íbis, com as despesas, já na casa de R$
800.000,00, pagas pela ora agravante, que não é necessária perícia
complementar porque o valor já foi apurado como um todo, inclusive com
plantações/árvores, embora sem destaque, que essa avaliação atende à tutela
antecipada na ação civil pública e que há ação indenizatória movida contra si pela
ora agravada em que houve pedido de indenização pelo "pomar"; observou que o
perito fez alusão a benfeitorias, edificação, cobertura, cera e árvores
frutíferas/paisagismo, indicando seis plantas, que essa flora já foi considerada na
avaliação, com elementos comparativos de outras chácaras semelhantes, e que a
apuração do valor de cada planta extrapola o objetivo da própria tutela,
conferindo-lhe cunho indenizatório fora do objetivo desta ação; acrescentou que a
avaliação ora determinada constitui bis in idem e que na ação de indenização a
parte contrária pediu ressarcimento pelo pomar especificando as árvores que o
compunham.
É o relatório.
Esta ação (proc. n. 653/04) tem por fim a aquisição
do direito de propriedade sobre o imóvel identificado ou a liberação da obrigação
de remover a requerida para outra moradia (fls. 91/92); ela divergiu quanto ao
valor ofertado (fls. 316/341) e foi determinada realização de perícia (fls. 346/350 e
360/468), com cujo laudo a autora concordou (fls. 469/470), enquanto a requerida
divergia, pretendendo avaliação separada do pomar e árvores existentes no local
(fls. 471/480). A autora, então, anotou que a finalidade desta ação é a solução do
problema de moradia, alcançada com o depósito do valor da avaliação do imóvel
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO
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(fls. 481/487), mas o Juízo entendeu tratar-se de recomposição do patrimônio ou
garantia neste sentido e que isto não dispensa a avaliação integral, sem exclusão
das plantas (fls. 489/500).
A agravante não tem razão. Sua pretensão, nesta
ação ajuizada em março de 2004, ao menos em parte foi objeto de pedido
contraposto na ação de indenização movida contra ela pela ora agravada em
agosto de 2007 (v. fls. 84/92 e 501/602).
A agravante quer ter como cumprida a obrigação
decorrente da antecipação de tutela na ação civil pública (v. fls. 16/83), no sentido
de que deveria providencia a remoção dos moradores, "seja adquirindo-lhes as
propriedades", seja providenciando acomodações adequadas e compatíveis com
as de que dispunham, pelo prazo necessário aos respectivos tratamentos e até a
eliminação das fontes de exposição a contaminação (fls. 78/82). Já providenciou a
acomodação da ora agravada em hotel em fevereiro de 2003 (cf. fls. 11) e quer
resolver definitivamente essa pendência, seja pela aquisição do imóvel, seja por
efeito do depósito do respectivo valor. Mas pôs no polo passivo apenas uma dos
co-autores da ação de indenização contraposta.
Já a agravada moveu, como litisconsorte ativa (são
quatro autores), ação de indenização de danos materiais (danos emergentes e
lucros cessantes) e morais em razão do mesmo fato que deu origem à ação civil
pública e a esta ação de obrigação de fazer (fls. 600/602) e entre os danos
materiais mencionou os relativos ao pomar e árvores.
Como a tutela antecipada se referiu expressamente a
aquisição da propriedade como alternativa ao oferecimento de moradia, sem
excluir do valor da propriedade algo que o componha, não há como entender que
o depósito do valor da moradia implique cumprimento dessa decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 990 10.208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
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SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
CÂMARA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
Naturalmente, nada impede que o Juízo se valha das
provas colhidas em uma das ações entre as partes no julgamento da outra e
essas ações poderão ter decisão conjunta, ou, caso contrário, as decisões
deverão ser não conflitantes, dada a relação de prejudicialidade.
Certo é que a avaliação da vegetação deve ser
considerada em ambas ações e o Juízo deve obter informação do perito que já
apresentou seu laudo sobre a inclusão da vegetação na avaliação que fez. Anotase,
também que o Juízo não ficará adstrito aos laudos na fixação do valor
pertinente.
Ante o exposto,
nega-se provimento ao agravo deinstrumento, determinando, não obstante, que o Juízo obtenha informação
complementar ao laudo já oferecido quanto à consideração do valor da vegetação
na apuração do valor do imóvel.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 990 10 208279-2 - PAULÍNIA/CAMPINAS
Enc: Fwd: Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília
ciomara
Companheiros
Estou repassando evento na Unesp em 28/05/2010.
Data: 29 de maio de 2010 16:15
Assunto: Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília
Para: quimicosunificados@quimicosunificados.com.br
Informativo - 29 de Maio de 2010 | ||||||||
DNA da Shell/Basf é formado por cruzes: mortes por contaminação | ||||||||
Vídeo sobre contaminação Shell/Basf é premiado na 5ª Mostra CineTrabalho, na Unesp Marília Documentário, produzido pelo COT, Químicos Unificados e Atesq denúncia crime ambiental e humano das duas multinacionais, em Paulínia/SP |
O vídeo documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida sobre o crime de contaminação ambiental e humana cometido pela Shell Brasil e da Basf S.A. em Paulínia/SP foi uma das três produções premiadas na 5ª Mostra CineTrabalho, organizada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Marília/SP. A solenidade de premiação ocorreu na noite de ontem (29 de maio) e não houve distinção por classificação entre as três obras.
O video documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida, por meio de depoimentos marcantes, expõe os efeitos da contaminação sobre os trabalhadores e moradores vizinhos à planta industrial da Shell e da Basf em Paulínia e a luta que travam pelo direito à saúde.
Antonio de Marco Rasteiro, ex-trabalhador da Shell/Basf representou o Sindicato Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), entidade da qual é coordenador. A jornalista Denise Simeão, produtora do vídeo documentário, representou o Centro Organizativo dos Trabalhadores (COT).
A produção do vídeo é do Centro Organizativo dos Trabalhadores (COT), com apoio do Sindicato Químicos Unificados e da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), entidade coordenada pelos ex-trabalhadores da Shell/Basf. A direção é de Denise Simeão e ele tem 26 minutos de duração.
sobre o crime ambiental Shell/Basf em Paulínia/SP
Para ler revista publicada pelo Unificados com resumo dos fatos e fotos sobre o crime ambiental Shell/Basf acesse AQUI e para a história completa CLIQUE.
As outras duas produções premiadas na 5ª Mostra CineTrabalho foram O Trem Nosso de Cada Dia e Bom Dia, Meu Nome é Sheila - Ou Como Trabalhar em Telemarketing e Ganhar um Vale-Coxinha.
Debate e luta de classes
A programação da premiação na Unesp em Marília não previa debates. No entanto, o vídeo Caso Shell: O Lucro Acima da Vida provocou que, espontaneamente, isso ocorresse.
Antonio de Marco Rasteiro, da Atesq, e Denise Simeão, deram depoimentos sobre o crime de contaminação e a produção do vídeo. Rasteiro questionou a isenção de alguns profissionais das áreas médicas e de pesquisas que também atuam para as empresas.
O depoimento de Rasteiro gerou um debate sobre o meio acadêmico, ao qual integravam a maioria dos presentes, sobre a postura de professores e pesquisadores frente à luta de classes, pois muitos destes profissionais também atuam para as empresas. O professor Ricardo Antunes, da Unicamp, presente em Marília, reforçou esta falta de isenção do meio acadêmico na questão.
Itinerante
Conforme projeto da 5ª Mostra CineTrabalho, agora as três produções premiadas serão levadas a exibição em programações de diversas cidades de todos estados do Brasil e também no exterior.
Objetivos
A 5a. Mostra CineTrabalho tem como objetivo divulgar e estimular a produção audiovisual (documentária ou ficcional) que trata do mundo do trabalho no Brasil e na América Latina, buscando dar visibilidade às condições de vida e trabalho de homens e mulheres, empregados e desempregados.
Os três trabalhos receberam o prêmio Premio Luis Espinal. Espinal foi um padre jesuíta boliviano-catalão, jornalista, cineasta e critico de cinema, liderança social ativa da Teologia da Libertação na luta pela justiça social e pelos direitos humanos.
No decorrer da década de 1970, Luis Espinal escreveu na Bolívia vários livros tratando da utilização do cinema como instrumento de conscientização popular. É de sua autoria os livros Cinema e seu processo Psicológico, Consciência critica diante do cinema e Sociologia do Cinema. Ele destacava a importância de preparar o espectador para que seja critico diante do cinema e para que possa reagir positivamente diante dele.
Para agendar exibição
O documentário Caso Shell: O Lucro Acima da Vida, como ocorre com muita constância, pode ser requisitado para exibição em entidades, sindicatos, escolas, faculdades e demais grupos interessados no tema. Após a exibição poderá ser realizado debate com ex-trabalhadores Shell/Basf e dirigentes do Sindicato Químicos Unificados.
Para agendar uma exibição do vídeo documentário, telefonar para (19) 3735.4908 ou enviar e-mail para quimicosunificados@quimicosunificados.com.br
Leia ainda:
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Fique bem informado sobre as lutas do Sindicato: www.quimicosunificados.com.br |
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Cancer no intestino MATA EX FUNCIONÁRIO DA SHELL.
Arquivo/TodoDia Imagem |
Pelissari estava internado no Hospital Madre Theodora |
Pelissari é a 54ª vítima fatal que atuou na área infectada e, segundo a família, teve o câncer identificado no dia 7 de abril deste ano. "Os médicos assustaram, disseram que nunca tinham visto um câncer tão intenso e que ele já devia ter há um bom tempo, mas já não era possível fazer nada", lamentou a viúva, Davirce Pelissari. Segundo ela, há 13 dias o marido estava internado no Hospital Madre Theodora, em Campinas, e na terça-feira à noite foi levado para o velório em Cosmópolis, cidade onde vivia. O enterro ocorreu ontem, às 16h.
"Ainda está cedo, mas todos estão dizendo que é nosso direito questionar a Shell, pretendo verificar com um advogado o que é melhor fazer", contou Davirce. "Dependendo do caso, a família pode pleitear um ressarcimento; a situação é delicada, mas não podemos deixar de buscar o que é direito", defende o diretor e coordenador geral da Asteq, Antônio Marcos Rasteiro. "Para nós é mais um companheiro que foi pego de surpresa e teve morte precoce. Precisamos alertar os ex-trabalhadores sobre a necessidade de fazer um acompanhamento preventivo e lutar pela atenção diferenciada que é nosso direito" disse.
"A orientação é que as famílias busquem ações individuais, paralelas à do sindicato e do MPT (Ministério Público do Trabalho), que já lutam por um atendimento a todos", afirmou o advogado do Sindicato dos Químicos Unificados, Vinicius Casconi. Segundo ele, entre trabalhadores, terceirizados e familiares são cerca de 6 mil pessoas que devem receber atendimento. "O sindicato mais uma vez demonstra preocupação com essa demora das empresas de prevenir as doenças oriundas das condições de trabalho e da exposição indevida aos contaminantes", apontou.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Enc: Enc: REPORTAGEM " SETE ANOS DE HOTEL"
ciomara
ciomara
APÓS SETE ANOS, VÍTIMAS DA SHELL CONTINUAM MORANDO EM HOTEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data: 29/04/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Escrito por: Tuyla Maia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||