quarta-feira, 26 de junho de 2013

 

15 DIAS!!!!! DESDE 23/ 03/ 2012 !!!!! A PEDIDO DA SHELL!!!

23/03/2012 Despacho Proferido
Processo n°.653/04 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Requerente: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A (nova razão social de SHELL BRASIL LTDA) Requerida: CIOMARA DE JESUS RODRIGUES Aos 23 dias do mês de março de 2012, às 13:30 horas, na sala de audiências do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular, Drª.MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinado, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão, compareceram a requerente RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, na pessoa de seu preposto JULIO CESAR ARAUJO, acompanhado dos advogados Dr.BRUNO DI MARINO ? OAB/SP 9.3384 e Drª.RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO ? OAB/SP 183.212; a requerida CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, acompanhada do advogado Dr.LUIZ GERALDO NEVES ? OAB/SP 102.122. Iniciados os trabalhos, sob a condução e supervisão da MMª.Juíza foi tentada a conciliação, resultando INFRUTÍFERA. Após, pela MMª.Juíza foi dito: ?Aguarde-se manifestação das partes acerca da estimativa de honorários. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o processo, a pedido, pelo prazo de 15 dias. Saem os presentes intimados.? Audiência encerrada às 14:45 horas. Nada mais. Eu, __________, Alexandre de Melo, escrevente, digitei e subscrevi. MMª.Juíza: Adv.reqte: Adv.reqte: Adv.reqdo: Reqte: Preposto: D69383960

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