segunda-feira, 11 de março de 2013

 

SHELL E BASF A FAVOR DO ACORDO COM EX TRABALHADORES

 SHELL E BASF ACABAM DE MANIFESTAR-SE A FAVOR DO ACORDO DEFINIDO NA SEMANA PASSADA NO TST.

 Na manhã desta segunda- feira (11/03) os ex-trabalhadores, por meio de representantes legais, já haviam manifestado na justiça o interesse pelo acordo. A Shell e Basf só agora no início da noite sinalizaram positivamente ao fechamento deste acordo.
Para nós que estamos nessa luta pela saúde, pela vida de tantas pessoas, este acordo fechado entre os ex-trabalhadores e a Shell/Basf, nos reconforta no que diz respeito à perspectiva de sobrevida destes homens e mulheres que foram expostos à tamanha contaminação de metais pesados. Nossa vitória está principalmente na conquista do plano de saúde vitalício e na indenização por danos morais coletivos que será revertida para a região de Campinas e Paulínia. Essa ação trabalhista abre precedente para outros trabalhadores buscarem seus direitos. O que nós conseguimos é inédito no país e espero que mude a postura destas multinacionais que se apossam do nosso território, pensando que aqui podem tudo. Obrigado a todos os companheiros nestes intermináveis anos de luta...
Abaixo um resumo das propostas acordadas:
-A Shell e a Basf reconhecem tratamento médico-hospitalar vitalício a 1.068 ex-trabalhadores atingidos, conforme cadastro realizado e apresentado pela Atesq e pelo Sindicato dos Químicos Unificados. Outros 76 ex-trabalhadores que entraram com ações judiciais individuais podem aderir a este acordo, caso desistam do processo que movem em nome próprio.
-A Shell/Basf pagarão por danos morais coletivos R$ 200 milhões. Destes, R$ 50 milhões serão destinados para a construção de uma maternidade em Paulínia. O restante será pago em cinco parcelas anuais no valor de R$ 30 milhões, sendo 50% de cada parcela, destinados à Fundacentro e 50% ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em Campinas. As parcelas começarão a ser pagas em janeiro de 2014.
-Para a indenização por dano moral individual ficou acordado o montante de 70% do que havia sido estabelecido pela sentença de 1º grau com juros.
ciomara

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