terça-feira, 22 de janeiro de 2013

 

DE FEVEREIRO DE 2012


Caso Shell Paulínia

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Caso Shell
Shell foi novamente condenada a pagar indenização a ex-funcionário, empresa foi fechada em 2003
Esta semana o colunista do Portal Dr. Edson Peixoto fala de mais uma sentença para o caso Shell, caso que ficou conhecido por todo o pais depois de  uma contaminação que mudou a vida das pessoas que lá viviam. Em 1977 a Shell Química se instalou às margens do Rio Atibaia. A indústria utilizava produtos tóxicos em seu processo de produção de pesticidas e empregava direta e indiretamente cerca de 250 pessoas.
Ao redor da empresa havia sítios e moradias, caracterizando uma área urbana. O condomínio Recanto dos Pássaros, onde havia 66 moradias, ficava próximo a indústria e em 2003 foi interditado pela prefeitura de Paulínia suspeitando-se de contaminação química. A Shell comprou todos os lotes.

A MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Dra. Antonia Rita Bonardo, em louvável sentença publicada na data de 03 de fevereiro do corrente ano, condenou a empresa Shell Brasil Ltda, ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), a um de seus ex-trabalhadores o Sr. S.R.R (Processo de número 412-50.2010 - sentença na integra anexa).

A condenação fora motivada em decorrência de ter ficado comprovado através de perícia médica que a Shell na vigência do contrato de trabalho expôs e contaminou o trabalhador. O trabalhador em questão prestou serviços a Shell na fábrica que existia em Paulínia por mais de 21 anos. Na sentença a MM. Juíza reconheceu que o trabalhador laborou diretamente em contato com agentes tóxicos que vieram a comprometer sua saúde, culminando com o desenvolvimento de doenças por intoxicação química, e diversas patologias, caracterizando evidente caso de "doença profissional". Alertou a Julgadora que era "dever" da Shell, zelar pela higidez do ambiente de trabalho, de modo a preservar a saúde e a integridade física de seu empregados, e condenou a prática comumente utilizada pela Shell de buscar o proveito econômico (lucro) em detrimento da saúde de seu empregados.

Relata em sua sentença a Julgadora que após a analise das provas contidas nos autos do processo pode constatar que o Setor produtivo era vulnerável a vazamentos de produtos altamente tóxicos,  e tais vazamentos implicavam em alterações sanguíneas dos trabalhadores (colinesterase), o que denota que as condições de trabalho nunca foram seguras, e os equipamentos de segurança não impediam que os trabalhadores fossem expostos aos toxicantes. Profissionais do Ministério Público do Trabalho MPT, PRT da 15ª Região, em laudo anexo aos autos, produzido no ano de 2002, detalharam as características da contaminação, atestando que: "Independente do setor, todos os trabalhadores estão expostos à poeira em suspensão, material particulado e eventualmente produtos voláteis emanados do solo contaminado.     O solo e a água do sítio estão contaminados com vários toxicantes, mas foram encontradas concentrações mais importantes de DRINS, dicloroetano e benzeno. (...) CONCLUSÃO            Os dados nos revelam uma situação onde ocorreram vários vazamentos de substâncias cancerígenas e biopersistentes (...) Mesmo que os trabalhadores não estejam apresentando alterações de saúde significativas no momento sabe-se que o processo de evolução de um câncer, desde  a sua forma inicial até o estabelecimento de um tumor propriamente dito, é lento, pode durar décadas, o que justifica a necessidade de um acompanhamento da saúde desses trabalhadores por vários anos.

Ficou caracterizado que o solo está contaminado (...) ocupar o sítio representa RISCO GRAVE E IMINENTE  à saúde dos trabalhadores da empresa lá instalada (...)." (grifos nossos). O Perito nomeado pela MM. Juíza para analisar o estado de saúde do ex-trabalhador, concluiu que: "(...) não há como mensurar a persistência de tais efeitos no organismo e suas futuras conseqüências para o reclamante (...) o que significa que outras moléstias podem surgir, diminuindo a qualidade ou mesmo abreviando a expectativa de vida do autor (trabalhador)."

Além da condenação aos danos morais, a Shell foi também condenada a contratar um plano de saúde ao ex-trabalhador, e ainda a depositar mensalmente o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo estadual ao seu ex-trabalhador para fins de custear a compra de medicamentos destinados ao seu tratamento de desintoxicação. Por fim, a Shell ainda foi condenada ao pagamento de uma pensão mensal ao ex-trabalhador no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de "Danos Materiais",
tal condenação se justifica no fato de que em decorrência da exposição e contaminação química presente no sangue circulante do ex-trabalhador, este desenvolveu suscetibilidade a qualquer produto químico, o que impede que este venha a exercer suas qualificações em outra empresa do ramo químico sob pena de colocar sua vida em risco.

A pensão mensal retroage a data da demissão do ex-trabalhador (06/12/1995), ou seja, a pensão mensal é devida ao ex-trabalhador desde a data de sua demissão, e incidirá sobre 13º salário e outros direitos. A louvável sentença proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia Dra. Antonia Rita Bonardo, em singelas palavras é sinônimo de Justiça!

TRECHOS  DA SENTENÇA:
"Sem embargo das decisões que encaminham para vertente opostas, entendo ser muito simplista agasalhar a tese das reclamadas para os casos de doenças profissionais ou de seqüelas de acidentes de trabalho que, diante da gravidade da situação, implicaria em transacionar o Direito à Vida.
(...)

Assim, ainda que a doença tenha se manifestado muito tempo depois de expirado o contrato de trabalho, não se pode excluir que a intoxicação ocorreu dia a dia, acumulando-se no organismo humano, comprometendo órgãos vitais, até culminar com a deterioração, até porque, uma vez contaminado, o agente tóxico não é eliminado pelo organismo.
(...)

A reclamada (Shell) utilizava produtos organoclorados e estava localizada em 'área de comprovada contaminação ambiental' por sua culpa como ficou comprovado nos autos. Assim, pela total negligência às condições de trabalho, aos seus empregados e ao meio ambiente, responde pelos danos causados ao autor. Não resta dúvida, pois da existência do nexo causal entre as doenças desenvolvidas, a contaminação, a intoxicação e das péssimas condições de trabalho ao qual o autor esteve exposto por cerca de 21 anos de trabalho, por negligência do empregador.



RELEMBRANDO O CASO
A Shell iniciou suas atividades na cidade de Paulínia no ano de 1974, sintetizando e produzindo praguicidas diversos. Em meados de dezembro de 1995 vendeu suas instalações para multinacional "American Cyanamid", que passou a produzir a mesma linha de produtos, também adquirida. Antes da venda, por imposição da compradora, fora realizada uma auditoria ambiental pela empresa "Environmental Resources Management, Inc. ERM", empresa especializada em avaliação de risco, tendo sido contatada a contaminação das águas subterrâneas e do solo no sítio onde estava instalada as fábricas da Shell.

O laudo resultou numa AUTO-DENÚNCIA promovida por parte da Shell, perante o Ministério Público Estadual, aonde a empresa relatava tão somente a ocorrência de 03 (três) vazamentos de resíduos.   Com a denúncia o caso passou a ser de conhecimento público, e outros relatos de contaminação, inclusive fora das dependências da Shell, foram ganhando vulto, e outras dúvidas em relação aos níveis e dimensões da contaminação passaram a ser objeto de análise através dos órgãos públicos. As análises do solo apontavam que os níveis de contaminação estavam aumentando de maneira significativa, haja vista que á época os processos fabris ainda estavam em plena atividade, uma das amostras atestava que os níveis do agrotóxico "aldrin" presentes no solo, eram 860 (oitocentas e sessenta) vezes maior do que os níveis determinados pela CETESB para fins de intervenção pública. Tais resultados levaram a Prefeitura Municipal de Paulínia no ano de 2002, a promover uma série de exames médicos em 182 (cento e oitenta e dois) moradores das adjacências as antigas instalações fábricas da Shell, cujo resultados apontaram que: 156 (86%) já apresentavam em 2002, pelo menos um toxicante (matéria-prima utilizada pela Shell em seus processos de produção) acima do nível aceitável de exposição; 144 (80%) apresentavam em seus organismos pelo menos um metal pesado (matéria-prima utilizada pela Shell em seus processos de produção); dentre outras alterações de saúde e contaminações que sem sombra de dúvida guardavam relação com os processos de produção da empresa Shell.

Inevitável foi chegar à conclusão de que a contaminação havia ultrapassado os limites das fábricas da Shell e atingido as residências dos moradores do bairro Recanto dos Pássaros, especialmente o lençol freático. Com o avanço dos trabalhos técnicos, em 26 de dezembro de 2002, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais acabou por interditar todas as unidades fabris da então empresa Basf S.A, que havia adquirido em 1997 os negócios da empresa americana Cyanamid. Com a decisão do MPT da 15ª Região a empresa Basf S.A, sucessora da Shell S.A, decidiu por encerrar as atividades no sítio ora ocupado pela Shell S.A, demitindo todos seus funcionários, que em sua maioria já desenvolviam algum problema de saúde decorrente da exposição e contaminação. Posteriormente a Prefeitura Municipal de Paulínia, temendo pela saúde da população determinou à desocupação de todas as casas vizinhas as antigas instalações da Shell e interditou o bairro e todas as formas de acesso ao antigo Recanto dos Pássaros.

Se você trabalhou nas dependências da onde se localizava a empresa Shell S.A, como funcionário ou terceiro, procure seu advogado e médico de confiança para orientações e/ou tratamento, independente da época. Para combater a contaminação existe tratamento, quanto antes for iniciado o tratamento maiores serão os resultados positivos.






ciomara

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