domingo, 5 de agosto de 2012

 

DE 23 DE MARÇO A 03 DE AGOSTO! QUANTOS DIAS SÃO????

 

(Existem 70 andamentos cadastrados.)
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 03/08/2012

Aguardando Providências- CIVEL - AGOSTO

 19/06/2012 Aguardando Manifestação do Autor
no prazo 15
 14/06/2012 Despacho Proferido
Processo nº 653/2004 VISTOS. 1.Intime-se a parte autora para prosseguimento, no prazo de 30(trinta dias). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção . Intimem-se. Paulínia, data supra. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES Juíza de Direito
 26/03/2012 Aguardando Prazo
Prazo 10
 23/03/2012 Despacho Proferido
Processo n°.653/04 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Requerente: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A (nova razão social de SHELL BRASIL LTDA) Requerida: CIOMARA DE JESUS RODRIGUES Aos 23 dias do mês de março de 2012, às 13:30 horas, na sala de audiências do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular, Drª.MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinado, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão, compareceram a requerente RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, na pessoa de seu preposto JULIO CESAR ARAUJO, acompanhado dos advogados Dr.BRUNO DI MARINO – OAB/SP 9.3384 e Drª.RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO – OAB/SP 183.212; a requerida CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, acompanhada do advogado Dr.LUIZ GERALDO NEVES – OAB/SP 102.122. Iniciados os trabalhos, sob a condução e supervisão da MMª.Juíza foi tentada a conciliação, resultando INFRUTÍFERA. Após, pela MMª.Juíza foi dito: “Aguarde-se manifestação das partes acerca da estimativa de honorários. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o processo, a pedido, pelo prazo de 15 dias. Saem os presentes intimados.” Audiência encerrada às 14:45 horas. Nada mais. Eu, __________, Alexandre de Melo, escrevente, digitei e subscrevi. MMª.Juíza: Adv.reqte: Adv.reqte: Adv.reqdo: Reqte: Preposto:

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