quinta-feira, 26 de abril de 2012

 

MAIS UMA PERGUNTA:-

POR QUE QUANDO A JUÍZA NOS DÁ UM PRAZO TEMOS QUE CUMPRIR E QUANDO É A SHELL, OS PRAZOS NÃO SÃO CUMPRIDOS????
LI, NO DESPACHO ABAIXO, QUE A JUÍZA SUSPENDEU O PROCESSO POR 15 DIAS!! SERÁ QUE EU NÃO SEI LER NEM FAZER CONTA?
EU PENSEI QUE SABIA!!!
TENHO QUE PARAR DE ME ENGANAR...
SOU UMA BESTA MESMO...
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23/03/2012 Despacho Proferido
Processo n°.653/04 AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Requerente: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A (nova razão social de SHELL BRASIL LTDA) Requerida: CIOMARA DE JESUS RODRIGUES Aos 23 dias do mês de março de 2012, às 13:30 horas, na sala de audiências do Foro Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Titular, Drª.MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, comigo escrevente de seu cargo abaixo assinado, foi aberta a audiência acima referida, nos autos da ação e entre as partes também supra referidas. Ao pregão, compareceram a requerente RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, na pessoa de seu preposto JULIO CESAR ARAUJO, acompanhado dos advogados Dr.BRUNO DI MARINO – OAB/SP 9.3384 e Drª.RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO – OAB/SP 183.212; a requerida CIOMARA DE JESUS RODRIGUES, acompanhada do advogado Dr.LUIZ GERALDO NEVES – OAB/SP 102.122. Iniciados os trabalhos, sob a condução e supervisão da MMª.Juíza foi tentada a conciliação, resultando INFRUTÍFERA. Após, pela MMª.Juíza foi dito: "Aguarde-se manifestação das partes acerca da estimativa de honorários. Tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes, suspendo o processo, a pedido, pelo prazo de 15 dias. Saem os presentes intimados." Audiência encerrada às 14:45 horas. Nada mais. Eu, __________, Alexandre de Melo, escrevente, digitei e subscrevi. MMª.Juíza: Adv.reqte: Adv.reqte: Adv.reqdo: Reqte: Preposto:
ciomara

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