terça-feira, 13 de março de 2012
SABE O QUE ACHO GOZADO????
Primeiro explico:- Não é um questionamento sobre a decisão/despacho da Juíza e sim, apenas...
uma pergunta:- SE "
conforme se extrai da Resolução nº 1785/06 do Conselho Federal de Medicina, toxicologia não é uma especialidade nem uma área de atuação reconhecida pelos órgãos administrativos brasileiros competentes.
conforme se extrai da Resolução nº 1785/06 do Conselho Federal de Medicina, toxicologia não é uma especialidade nem uma área de atuação reconhecida pelos órgãos administrativos brasileiros competentes.
POR QUE A SHELL E PREFEITURA CONTRATARAM SÓ TOXICOLOGISTAS PARA NOS "CONSULTAR E TRATAR"(?)?
É GOZADO, NÉ NÃO?
10/01/2012 Despacho Proferido
Vistos. 1. Indefiro o pedido de substituição do perito médico nomeado, formulado com fundamento no fato de não ser ele especialista na área de toxicologia, mas sim de infectologia. Em que pese a insatisfação dos autores, não há que se falar em despreparo do perito de confiança do juízo. Isto porque, conforme se extrai da Resolução nº 1785/06 do Conselho Federal de Medicina, toxicologia não é uma especialidade nem uma área de atuação reconhecida pelos órgãos administrativos brasileiros competentes. Assim, não há qualquer ressalva a se fazer quanto à qualificação de referido profissional, motivo pelo qual indefiro o pleito formulado nas petições de fls. 1745/1879 e 2283/2384, mantendo-se a nomeação constante de fls. 1732/1735.
ciomara


Postar um comentário