domingo, 26 de fevereiro de 2012

 

QUEM QUISER ESSA " ACP DO MPT", PEDE Q EU MANDO



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região
171
.....também nos princípios da ordem econômica, já que o quê se tratam de empresas
privadas.
Sendo que a livre iniciativa é importante para o país, mas que deve ser
exercida tomando-se em conta os ditames de justiça social e os valores social do
trabalho e a busca do pleno emprego, entendemos que o valor a ser arbitrado deve
reparar a sociedade, mas não inviabilizar as empresas.
Dessa forma, com base em tudo o que dispôs, entendemos como razoável
que as rés sejam condenadas no importe de 3% do lucro obtido por cada uma das
empresas no último ano.
BASF: 3,21 BI de euros = R$8,89 BI (cotação do euro a R$2,77)
SHELL: 5,595 BI de dólares = R$11,86 BI (cotação do dólar a R$2,12)
TOTAL: R$20,74 BI de lucro líquido.
R$500.000.000,00 (quinhentos milhões) equivalem a 2,41% do lucro líquido.
R$600.000.000,00 = 2,89% do lucro líquido
R$700.000.000,00 = 3,37% do l.l.
R$800.000.000,00 = 3,85% do l.l.
3% do lucro líquido = R$622.200.000,00
Entende o Ministério Público que é bastante razoável a fixação da
indenização pela lesão a direitos difusos no valor de R$ 622.200.000,00
(seiscentos e vinte e dois milhões de reais), considerando-se a natureza e a
abrangência da lesão, que amesquinha a importância do trabalho como valor social
e atinge a dignidade do cidadão trabalhador, o número de trabalhadores
discriminados e o porte econômico da empresa fraudadora.
Valores esses que deverão ser revertidos em prol de um fundo destinado à
reconstituição dos bens lesados, conforme previsto no artigo 13 da Lei n.º
7.347/85. No caso de interesses difusos e coletivos na área trabalhista, esse fundo
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é o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador -, que, instituído pela Lei n.º
7.998/90, custeia o pagamento do seguro-desemprego (art.10) e o financiamento
de políticas públicas que visem à redução dos níveis de desemprego, o que
propicia, de forma adequada, a reparação dos danos sofridos pela comunidade de
trabalhadores.
 ...........
ciomara

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