quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

 

Enc: 16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA,,Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno


 
ciomara



Enviadas: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 22:47
Assunto: 16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA,,Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno

http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/16-02-12-2013-mpf-defende-proibicao-de-agrotoxicos-a-base-de-msma

16/02/12 – MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA

Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno
O Ministério Público Federal em Bauru ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado "altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno" já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA. 

O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como "Muito Perigoso", quanto ao potencial de periculosidade ambiental, ou seja, bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate à erva daninha em culturas como algodão, cana, citrícos e café. 

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros "até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização" e "esteja comprovadamente disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde".

Conforme posicionamento do Ibama, registrado na ata de reavaliação do MSMA, em 18/07/2002, existe estudo científico sobre os efeitos de arsenicais orgânicos (como é o caso do MSMA), que constatou "resposta positiva para câncer de pulmão em ratos", bem como que, "segundo dados das Agências de Proteção Ambiental dos EUA e do Canadá, os compostos arsenicais sofreram, em determinados países, restrições de uso", sendo certo que na Bélgica e na Dinamarca o ingrediente ativo MSMA está autorizado apenas como preservante de madeira.

Ainda, segundo nota técnica emitida pelo setor pericial do MPF, as informações atualizadas sobre as propriedades toxicológicas e ecotoxicológicas do ingrediente ativo conhecido como MSMA, mesmo que pesquisadas de forma expedida, revelam a possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, notadamente no que pertine à sua conversão em compostos arsenicais inorgânicos, altamente tóxicos e reconhecidamente cancerígenos, de modo que em países como EUA, Hungria e Portugal decidiu-se por severas restrições ao uso do MSMA, com eliminação (programada) do mercado dos produtos registrados, além da proibição em vários outros países, como Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca e Índia. 

RETIRADA DO MERCADO - Assim, a ação pede que os produtos atualmente autorizados (que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejam retirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF pede que seja estipulada multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da liminar, caso seja deferida.

Na ação, o MPF informa que, em 2002, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciaram um procedimento para reavaliar a autorização de utilização do princípio ativo no Brasil. "Ao concluí-lo, apesar de várias informações quanto aos prejuízos decorrentes da sua utilização, não estabeleceram qualquer restrição quanto ao seu uso, restando prejudicadas as eventuais medidas que o nível de nocividade constatado sugere que deveriam ser tomadas", apontou o procurador.

Machado explicou que a legislação não estabelece prazo de validade para os registros de agrotóxicos, mas determina a reavaliação das autorizações "quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos e desaconselharem o uso". De acordo com o procurador, pelos riscos que causa ao meio ambiente e à saúde humana, se esse princípio ativo fosse submetido a uma avaliação inicial hoje, seu registro seria indeferido.

Em 2011 a Anvisa realizou nova reavaliação e, novamente, não restringiu o uso do MSMA. A partir dessa avaliação, o biólogo Alessandro Filgueiras da Silva e a engenheira agrônoma Juliana Sarkis Costa, ambos analistas periciais do MPF, elaboraram um parecer técnico onde apontam a "possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente que não foi detectada, ou pelo menos indicada, na Nota Técnica sobre a Reavaliação Toxicológica procedida pela Anvisa".

"É no mínimo contraditório o fato da Anvisa não ter estabelecido condições mais severas para a utilização de produtos compostos pelo ingrediente ativo MSMA, enquanto a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos estabeleceu rigorosas restrições ao seu uso, inclusive determinando a eliminação dos produtos compostos pelo referido ingrediente ativo do mercado", afirma o procurador da República na ação.

Machado aponta a "omissão da União e da Anvisa" em não cancelar os registros de produtos que contêm o MSMA, "colocando em risco a saúde da população e o meio ambiente".

A ação está sendo proposta na Justiça Federal em Bauru, pois a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu que o caso era de atribuição e responsabilidade da Procuradoria da República em Bauru (SP).

Leia aqui a íntegra da ACP nº 0000806.05.2012.4.03.6108, distribuída à 3ª Vara Federal de Bauru


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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