quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

 

ESSA FOI A 1ª PROPOSTA. QUE CUMPRI.

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terça-feira, 10 de outubro de 2006

BIS


VOU COLOCAR, ABAIXO, OUTRA VEZ, A ÚLTIMA PROPOSTA QUE RECEBI DA SHELL.
A 1ª VEZ QUE COLOQUEI FOI EM AGOSTO E COMO ESTOU NOTANDO QUE MUITA GENTE ESTÁ ENTRADO NO MÊS (agosto) PARA VER ESSA POSTAGEM, RESOLVI COLOCA-LA, DE NOVO, AGORA EM OUTUBRO.
ÚLTIMA PROPOSTA DA SHELL
Essa proposta, abaixo, foi a última que a Shell me fez, em resposta ao que a Juíza me mandou fazer em Agosto de 2005, ou seja, a Juíza me mandou procurar, em 60 dias, uma "chácara assemelhada à minha e do meu interesse" e apresentar no mínimo 3, no prazo dado.
Procurei e, entre mais de 50, que vi, selecionei 11.
Junto com meus advs., descartamos 3 e apresentamos 8, sendo que a mais "assemelhada à minha e do meu interesse", em 1º lugar, é uma do tamanho da minha, com um pomar quase igual ao meu, com área construída menor que a minha, em bairro  de Paulínia (compatível com o meu, antes dela se aboletar lá) e etc., tudo dentro do que eu tenho e que a Shell "destruiu contaminando e envenenando tudo", só que o que a Shell me oferece, em dinheiro, (que apaguei e fiz XXXXXXXXXXX)em troco da minha é pouco mais que a metade do valor da, e de, uma chácara do tamanho e condições da minha!!!
e como vocês vão ver, eles querem que eu abra mão de TUDO, TUDO E MAIS TUDO!!!!!!!!!!!!!
E o mais importante:- Eu quero, APENAS, o que eu tinha, tenho e que ela estragou.
Avaliei meu pomar, árvore por árvore e os advs. dela tacham de absurdo, abusivo e não sei mais o que, o preço que pedi, baseada no preço de firmas, que vendem árvores frutíferas produzindo e na chácara, que escolhi, tem um pomar bom, variado e quase igual ao meu.
É verdade que ela não tem a segurança, que tinha na minha, que não tem um rio no fundo (rio Atibáia), que não está no meio do mato como a minha, que não foi consruída pelo meu pai, que não cresci junto com cada pé de fruta que tem nela, mas de todas que vi, essa foi a única, que tem o pomar do qual não abro mão e me dá (ajuda) condição de sobrevivência.
Acho que tenho direito de querer o que eu tinha e que ela estragou, ñ é verdade? ...ou será que ela está com a razão, quando quer que eu aceite uma esmola e abra mão de TUDO que herdei do meu pai, construí e vivi?
...ou será que o justo, é eu abrir mão, inclusive da saúde minha, dos meus filhos e família, em benefício da LINDONA???
Se ela não quer repor o que me tirou, só para não assumir a culpa da contaminação é besteira e ignorância total e absoluta, dela, pois a contaminação do lençol freático e do solo está mais do que provada, inclusive por análises feitas por ela mesmo!
Desde fevereiro, desse ano de 2006, estou esperando, da Cetesb, os resultados das análises da água do poço e solo da minha propriedade, protocolei o pedido e etc. e eles, até agora, só me enrolam e não dão.
No resultado da única análise que consegui, em 2001/2002 deu até cianeto na água do poço que eu usava para todos os fins e deu dieldrin num poço de monitoramento da Shell, dentro da minha propriedade e a menos de 50 metros do meu poço.
....mas, bão, voltemos para a vaca fria, depois a gente contestou (a ação da Shell contra mim), em menos de 10 dias, se não me engano, e até hoje não recebemos resposta!!!!!!!!!....parece que é como eu ouvi, disse e penso:- Acho que não é do interesse de MUUUUUITA GENTE QUE ESSE " ENLACE" TERMINE! SECA A FONTE, NÉ?
E ENQUANTO ISSO EU SÓ VOU LEVANDO TUDO, ATÉ NOME DE " OPORTUNISTA"!!!Leiam o processo abaixo e depois me contem o que vcs. acharam.
FROM : PHONE NO. :             19 32377586      
OCT. 21 2005
03:56PM Pl
EXMO_SR. DR JUIZ DE DlREITO DA VARA DlSTRITAL DE PAULÍNLA> ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO n° 653/04.
SHELL BRASIL LTDA., nos autos da ação de execucão provisória de obrigação de fazer, que, perante esse MM Juízo, move contra CIOMARA DE_ JESUS RODRIGlJES, vem à presença de V.Exa. manifestar.se sobre a proposta de acordo formulada pela executada às f1s. 498/509, nos seguintes termos
PROPOSTA DA EXEQUENTE
1
. Em atenção à proposta de fls. 497/509 e com o objetivo de por fim à presente lide, a Shell se dispõe a pagar á Executada Ciomara a quantia total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, à vista e em espécie, que serão depositados judicialmente em conta remunerada à disposição desse MM Juízo tão logo a presente proposta de acordo seja aceita e homologada. por sentença irrecorrível.
2, Aceita a presente proposta com as condicionantes a seguir aduzidas, a executada fica livre para empregar o numerário da forma que bem entender, na aquisição da propriedade que melhor aprouver, pelo preço, prazo e forma de pagamento que lhe afigurar mais conveniente, sem qualquer interferência por parte da Shell.
3. Em contrapartida,. a Shell exige que a Executada:
a) ceda-lhe os direitos hereditários que detém sobre o imóvel objeto da causa, outorgando a mais plena, rasa geral e irrevogável quitação «m relação a dita cessão, para nada mais reclamar a este titulo;
10 05 04:30f' OCT. 21 2005 03;57PM P2
PHONE NO. 32377586
b) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda da posse do imóvel e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, danos emergentes, lucros cessantes controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito à desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia;
c) Outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e qualquer dano material direta ou indiretamente relacionado a perda do cultivo agrícola e produção de gêneros alimentícios que explorava comercialmente no imóvel objeto da lide liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões, somas em dinheiro, controvérsias. prejuízos) danos emergentes ou lucros cessantes, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a tais atividades;
d) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência do Hote1 Íbis de Paulínia no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;
e) comprometa-se a desocupar e fazer com que seus filhos desocupem toda e qualquer dependência, depósito, guarda-volumes, canil, Pet shop, pasto ou qualquer outro alojamento que esteja sendo custeado pela Shell para guarda de bens imóveis, animais ou quaisquer outros pertences, da executada ou de seus fIlhos, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados a partir da aceitação da presente proposta:, sob pena de pagamento de multa diária no valor de RS l.000,00 (mil reais), facultada a execução nestes autos;
f) outorgue-lhe a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação em relação a todo e quaisquer danos extrapatrimoniais tais como c danos morais, estéticos, psicológicos, ou de qualquer outro dano não patrimonial, direta ou indiretamente relacionado à perda da posse do imóvel do Bairro Recanto dos Pássaros e benfeitorias nele acrescidas, liberando a Shell de toda e qualquer ação, processo, pensões. somas em dinheiro, todo e qualquer danos, controvérsias, prejuízos, reclamações ou demandas que sejam provenientes, envolvam, tenham por origem ou de qualquer forma digam respeito a desocupação do imóvel que habitava no Bairro Recanto dos Pássaros ou do Hotel Íbis de Paulínia; e
-2
27 10 05 04:30p Oct. 21 20e5 03:57PM P3
PHONE NO. :32377588
Trench, Rossi e Watanabe
g) arque com os honorários de seus patronos
4. Postas estas premissas, para fins de composição objetiva da lide, a Shell
esclarece ainda que não aceita arcar com o pagamento de nenhuma pensão mensal seja em favor da executada, seja em favor de qualquer de seus filhos
PEDIDO DE APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES
5. Na hipótese de rejeição da presente proposta sem que se alcance um
denominador comum, a exeqüente desde logo requer digne-se V.Exa. de apreciar e acolher as questões prejudiciais ao exame do mérito já argüidas na impugnação aos "embargos/contestação" opostos pela executada, confiante: em que os embargos serão rejeitados, seja por sua intempestividade, seja por sua manifesta improcedência.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
6. Na remota hipótese de rejeição das preliminares articuladas, ressalvado seu direito de impugnar tal decisão perante a instância recursal.. a exeqüente desde já requer seja dado regular prosseguimento ao feito, para o fim de que a SHELL seja liberada da obrigação, imposta pela r decisão exeqüenda, declarando-a cumprida pelo depósito judicial da quantia apurada. por quatro (4) avaliações independentes da chácara onde morava a executada, em
cumprimento à r. decisão que concedeu a tutela antecipada nos autos da ação civil pública nº 2.409/2
7. Não sendo esse o entendimento desse MM Juízo, a exeqüente requer a realização de perícia avaliatoria do imóvel habitado pela executada, por perito de confiança desse MM. Juízo, que seguramente atribuirá ao imóvel valor próximo àquele resultante das quatro (4) avaliações independentes realizadas a pedido da ShcJI.
Nestes termos, pede deferimento.
De São Paulo para Pau1ínia., aos 7 de outubro de 2005
JURANDIR FERNANDES DE SOUSA OAB/SP 226.029
ALEXANDRE FREGONESI OAB/SP 172.276
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Queria ver se fosse na propriedade dos seus advs., que a shell tivesse feito a "caca", o que aconteceria, será que eles estariam aí, de "bonzinhos", protegendo a poderosa!
como diria Vovó: - ...no "zóio" dos outros é refresco, né?

#postedby ciomara @ 11:04 AM0 commentslinks to this post
 
 
ciomara

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