quinta-feira, 2 de junho de 2011

 

...QUE OS ANJOS DIGAM AMÉM...

TRT mantém condenação da Shell/Basf na contaminação ambiental e humana

TRT mantém condenação da Shell/Basf na contaminação ambiental e humana

Durante sessão de julgamento realizada na tarde desta segunda-feira (4/4), na 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, foi mantida por unanimidade a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.

O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho (1º plano) lê seu voto, observado pelo relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, e pela procuradora do trabalho Abiael Franco Santos (esq.)

O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho (1º plano)
lê seu voto,
observado pelo relator do acórdão,

desembargador Dagoberto Nishina de
Azevedo, e pela

procuradora do trabalho Abiael Franco Santos (esq.)

O recurso ordinário tinha ainda como parte a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que propôs em 2007 a ação civil pública (ACP), buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias.

Dr. Vinícius, advogado do Sindicato Químicos Unificados, que defende os ex-trabalhadores Shell/Basf

Dr. Vinícius, advogado do Sindicato Químicos Unificados,
que defende os ex-trabalhadores Shell/Basf

O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão, presidiu a sessão de julgamento. Também votaram os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.

Os cuidados médicos serão administrados por um comitê gestor, composto por representantes das empresas, dos trabalhadores e de entidades sindicais, e se estenderão aos filhos nascidos durante ou após o período de trabalho na unidade de Paulínia, onde as empresas fabricavam agrotóxicos. Serão abrangidas consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações. O acórdão inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

A sala de sessões da 4ª Câmara do TRT ficou lotada com a presença de trabalhadores, advogados e imprensa

A sala de sessões da 4ª Câmara do TRT ficou lotada
com a presença de trabalhadores, advogados e imprensa

Durante a sessão, o desembargador Dagoberto ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, que, segundo ele, foi brilhante.

O magistrado ressaltou que os tempos são outros, sendo inadmissível "que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências".

Para o desembargador, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação.

Cronologia do caso

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

Em seguida a empresa apresentou uma autodenúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e "drins") no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os "drins" são substâncias tóxicas para o fígado e causam anomalias no sistema nervoso central.

Em 2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local.

Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição dos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional de desenvolvimento de diversos tipos de doenças.

Fonte: TRT 15ª Região Campinas
Texto: José Francisco Turco
Fotos da sessão: Denis Simas

Mais informações

Ainda cabem recursos a Brasília para a Shell/Basf.

ACESSE AQUI para ler na íntegra matéria sobre a condenação da Shell/Basf na 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, em agosto de 2010.

ACESSE AQUI para ver todos os detalhes deste crime de contaminação ambiental e humana cometido pela Shell/Basf no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.

 
ciomara


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