terça-feira, 12 de abril de 2011
SHELL É SHELL, NÉ NÃO????
Só para meditar:- Uma autoridade DO DIREITO CÍVEL
(NÃO DO TRABALHISTA),
disse que o TETO das indenizações por danos morais no Caso Shell, por ela ter
contaminado/ envenenado, o lençol freático, o solo, o ar e TUDO que a cercava, inclusive
lançando seus produtos, altamente contaminantes, no RIO ATIBAÍA, É DE 50 MIL
PARA PROPRIETÁRIOS E 30 MIL PARA OS CASEIROS.
ACHO QUE VOU LEVAR UM PAPO COM O PESSOAL DO PÂNICO!!!
ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ
...digo isso porque o pessoal do PÂNICO NA TV foi condenado a pagar 100 mil por ter jogado baratas em uma senhora na rua.
xxxxxxxxxxxxxiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!!!!
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