terça-feira, 5 de abril de 2011
SAÚÚÚÚÚÚÚDE!!!!! TIM TIM!!!!!!!!
EM PAULÍNIA (SP)
STJ mantém ação para que Shell pague tratamento a moradores de área contaminada
Da Redação - 27/04/2010 - 14h36
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu dar prosseguimento à ação civil pública movida pela prefeitura de Paulínia (SP) contra a Shell do Brasil Ltda. no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A ação pede que a empresa pague tratamento de saúde aos moradores do município que foram expostos à área contaminada, considerada impactada por dano ambiental.
Além disso, a ação pede também que a Shell seja obrigada a neutralizar todas as fontes de exposição de contaminantes existentes no local, em benefício da população que não foi atingida diretamente.
Para o ministro Humberto Martins, relator no STJ, mais do que afetar os direitos patrimoniais da população já prejudicada, o caso atinge outros interesses, como "o meio ambiente ecologicamente equilibrado e uma vida saudável".
"As relações causais estão tão intimamente ligadas que um único fato pode gerar consequências de diversas ordens, de modo que é possível que dele advenham interesses múltiplos. É o caso, por exemplo, de um acidente ecológico que resulta em danos difusos ao meio ambiente, à saúde pública e, ao mesmo tempo, em danos individuais homogêneos aos moradores da região", afirmou o ministro.
Em sua defesa, a Shell argumentou no STJ que a ação em trâmite no TJ paulista trata de interesses heterogêneos, de natureza indenizatória a pessoas determinadas, motivo pelo qual o município de Paulínia não teria legitimidade para atuar no pólo ativo da referida ação civil pública.
Entretanto, no entendimento de Humberto Martins, ainda que o caso presente trate unicamente de direitos individuais, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo.
Com o objetivo de fundamentar sua argumentação, o ministro citou como precedentes processos já julgados pelo STJ, relatados pelos ministros Mauro Campbell (no Recurso Especial n. 1.120.253/PE, no ano passado) e Castro Filho (no Recurso Especial n. 555.111/RJ, em 2006).
Inicialmente, a Shell interpôs no STJ um recurso especial, que não foi provido. A empresa, então, apresentou agravo regimental ao recurso especial, ao qual os ministros da 2ª Turma, por unanimidade, negaram provimento.
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