sábado, 11 de setembro de 2010

 

REVERTERAM!!!!!!

G1 - 10/09/2010 12:43
Justiça do Trabalho reduz multa bilionária imposta à Shell e à Basf

Decisão anterior condenava empresas a pagar R$ 1 bi a ex-trabalhadores.
Plenário do TST ainda terá que julgar o mérito da questão.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu, provisoriamente, uma condenação bilionária determinada pela Justiça do Trabalho de Paulínia (SP). O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, reduziu de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões o valor a ser pago pelas pela Shell e pela Basf em tratamentos médicos e indenizações a ex-funcionários de uma fábrica de agrotóxicos que funcionou no município paulista.

As duas empresas recorreram ao TST depois de terem sido condenadas, em agosto, pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a bancar consultas, exames e todo tipo de tratamento médico aos ex-funcionários da fábrica que foi controlada, em períodos distintos, pelas duas empresas.

Além de bancar o tratamento médio, a juíza ainda havia determinado que os ex-trabalhadores e seus filhos deveriam receber, cada um, R$ 64,5 mil de indenização. As empresas também deveriam pagar uma indenização por "danos à coletividade" no valor de R$ 622,2 milhões, dinheiro que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso foi parar no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve o valor da condenação estipulada pela juíza de Paulínia.

Contaminação
A disputa judicial, que se arrasta há três anos, envolve um caso de contaminação do terreno onde estava localizada a fábrica, na região de Campinas. Uma consultoria ambiental internacional contratada pela própria Shell, em 1990, identificou que o solo e as águas subterrâneas do local haviam sido contaminadas com produtos químicos.

A fábrica, inaugurada na década de 1970 pela Shell, foi vendida em 2000 para a multinacional Cyanamid, que em 2000 foi comprada pela Basf. A unidade em Paulínia foi fechada em 2002.

A redução do valor da condenação foi estipulada em uma decisão liminar, o que dá o caráter provisório da decisão. O caso só será encerrado depois que o plenário do TST julgar o mérito da questão.

Em seu despacho, o presidente do TST afirmou que cabe à Justiça determinar "valores razoáveis" para condenações, garantindo assim a possibilidade de cumprimento da sentença pelas empresas. "Ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas", disse.

A decisão anterior beneficiava mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas , além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.

Dos 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf examinados no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, houve uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.

Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.

Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago.

Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual.


ciomara
 
 

Trabalhos no local

Nesta sexta-feira (10), 40 caminhões de terra começaram a cobrir a vala da Basf, cujos resíduos começaram a ser retirados em junho deste ano. A assessoria da imprensa informou que os serviços devem ser concluídos na próxima semana.

 
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Em seu despacho, o presidente do TST afirmou que cabe à Justiça determinar "valores razoáveis" para condenações, garantindo assim a possibilidade de cumprimento da sentença pelas empresas. "Ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas", disse.


 

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