domingo, 5 de setembro de 2010

 

JUSTIÇA LENTA NÃO É JUSTIÇA, É TORTURA


Juiz mantém decisão no caso Shell; prazos são
suspensos até o julgamento dos mandados de...

Extraído de: Ministério Público do Trabalho -
26 de Fevereiro de 2009
A Justiça do Trabalho concedeu, em partes, pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Shell do Brasil Ltda., em que é solicitada a anulação da tutela antecipada que obriga a empresa, juntamente com a Basf S/A, a pagar plano médico vitalício para ex-trabalhadores da empresa e seus familiares. O juiz do Trabalho Wilton Borba Canicoba, no entanto, manteve a decisão da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) e ex-funcionários das empresas, mas determinou a suspensão de todos os prazos fixados para cumprimento da referida antecipação de tutela deferida nos autos da ação civil pública, bem como da aplicação da multa diária estabelecida em caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas.

O magistrado também decidiu determinar a reunião dos mandados de segurança impetrados, respectivamente, por Shell e Basf, a fim de que sejam apreciados simultaneamente, conceder o prazo de 20 dias para que os liticonsortes (Barão de Mauá, Atesq e CPO) se manifestem sobre o recurso impetrado pelas empresas em relação à nova proposta de acordo e determinou a remessa dos autos ao MPT, atendendo a um pedido da própria instituição.

Tendo em vista a decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho, o MPT analisará a proposição de acordo apresentada pela Shell e, assim que tiver acesso aos autos, os retornará com petição contendo a referida resposta, consciente de que a tutela antecipada concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia mantém-se em favor dos ex-trabalhadores, apesar da suspensão dos prazos.

No entanto, o MPT lamenta a concessão, mesmo que parcial, de pedido liminar em favor das empresas, especialmente quanto à justificativa apresentada pelo juízo que, em análise liminar do ato impugnado pela Shell, diz que a efetivação da tutela antecipada deferida pela Autoridade dita coatora, traria sérias consequências não só à imagem das Impetrantes, como também de cunho financeiro. No entendimento do próprio MPT e de órgãos públicos, como o SUS e o Ministério da Saúde, que têm participação direta no caso, o tratamento médico dos ex-trabalhadores envolvidos faz-se urgente, e representa um agravante infinitamente maior do que a imagem institucional de uma empresa. O MPT recorrerá da decisão.

Conheça o caso Shell / Basf

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.

Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os drins causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.

Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.

Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.

Em março de 2007 o MPT ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça do Trabalho, liminarmente, para que a Shell e a Basf se responsabilizem pelo pagamento de convênio médico vitalício para ex-trabalhadores e seus familiares. O mérito da ação foi avaliado em R$ 620 milhões, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No final de dezembro de 2008, a Vara do Trabalho de Paulínia concedeu a tutela antecipada, obrigando as empresas a arcarem com o tratamento médico vitalício. Assim que notificadas, ambas impetraram mandados de segurança para derrubar a decisão.

Após duas audiências para tratativas de acordo, a Shell entregou uma proposta de conciliação às partes. Antes que ela pudesse ser respondida, a Justiça do Trabalho apreciou a liminar em mandado de segurança impetrado pela Shell.


ciomara


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