domingo, 5 de setembro de 2010
JUSTIÇA LENTA NÃO É JUSTIÇA, É TORTURA
Juiz mantém decisão no caso Shell; prazos são
suspensos até o julgamento dos mandados de...
O magistrado também decidiu determinar a reunião dos mandados de segurança impetrados, respectivamente, por Shell e Basf, a fim de que sejam apreciados simultaneamente, conceder o prazo de 20 dias para que os liticonsortes (Barão de Mauá, Atesq e CPO) se manifestem sobre o recurso impetrado pelas empresas em relação à nova proposta de acordo e determinou a remessa dos autos ao MPT, atendendo a um pedido da própria instituição.
Tendo em vista a decisão liminar concedida pela Justiça do Trabalho, o MPT analisará a proposição de acordo apresentada pela Shell e, assim que tiver acesso aos autos, os retornará com petição contendo a referida resposta, consciente de que a tutela antecipada concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia mantém-se em favor dos ex-trabalhadores, apesar da suspensão dos prazos.
No entanto, o MPT lamenta a concessão, mesmo que parcial, de pedido liminar em favor das empresas, especialmente quanto à justificativa apresentada pelo juízo que, em análise liminar do ato impugnado pela Shell, diz que a efetivação da tutela antecipada deferida pela Autoridade dita coatora, traria sérias consequências não só à imagem das Impetrantes, como também de cunho financeiro. No entendimento do próprio MPT e de órgãos públicos, como o SUS e o Ministério da Saúde, que têm participação direta no caso, o tratamento médico dos ex-trabalhadores envolvidos faz-se urgente, e representa um agravante infinitamente maior do que a imagem institucional de uma empresa. O MPT recorrerá da decisão.
Conheça o caso Shell / Basf
No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.
A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.
Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os drins causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.
Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de doença.
Em março de 2007 o MPT ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça do Trabalho, liminarmente, para que a Shell e a Basf se responsabilizem pelo pagamento de convênio médico vitalício para ex-trabalhadores e seus familiares. O mérito da ação foi avaliado em R$ 620 milhões, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No final de dezembro de 2008, a Vara do Trabalho de Paulínia concedeu a tutela antecipada, obrigando as empresas a arcarem com o tratamento médico vitalício. Assim que notificadas, ambas impetraram mandados de segurança para derrubar a decisão.
Após duas audiências para tratativas de acordo, a Shell entregou uma proposta de conciliação às partes. Antes que ela pudesse ser respondida, a Justiça do Trabalho apreciou a liminar em mandado de segurança impetrado pela Shell.
ciomara
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