segunda-feira, 20 de setembro de 2010
DANO MORAL PURO.
"DANO MORAL PURO.
CARACTERIZAÇÃO.
SOBREVINDO, EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO, PERTURBAÇÃO NAS RELAÇÕES PSIQUICAS, NA TRANQUILIDADE, NOS ENTENDIMENTOS E NOS AFETOS DE UMA PESSOA, CONFIGURA-SE O DANO MORAL, PASSIVEL DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO."
(REsp 8768/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 18.02.1992, DJ 06.04.1992 p. 4499)
Postar um comentário