quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

 

DESDE 2007!!!!!!!!

Despacho Proferido(desp. de fls. 861/862)
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela proposta por
CIOMARA DE JESUS RODRIGUES,

contra SHELL BRASIL LTDA,
BASF S/A,
MUNICÍPIO DE PAULÍNIA e
CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL,
tendo por fundamento a contaminação do bairro Recanto dos Pássaros, onde moraram por muitos anos, o que lhes teria causado danos à saúde e prejuízos de ordem moral e material. A tutela antecipada deve ser deferida em parte.
Com relação ao pedido de pagamento de R$ XXXX mil para a aquisição de imóvel em substituição àquele de que foram privados, nesta fase processual não merece ser acolhido. Primeiro porque não há elementos suficientes para antecipar a tutela e segundo porque a questão da avaliação imobiliária já está sendo amplamente discutida em processo autônomo, não cabendo adiantar o provimento nesta demanda.
Quanto aos lucros cessantes, apesar da documentação e dos demonstrativos de cálculo trazidos aos autos pelos autores, não é possível nessa fase processual, determinar qual valor seria devido. Além disso, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, segundo o relato dos autores, eles vêm recebendo o valor de R$XXXXXXXXX, e não possuem despesas com moradia.
Tal valor afigura-se, por ora, suficiente para garantir a dignidade dos autores, enquanto não se define judicialmente a existência da obrigação de indenizar os lucros cessantes e o valor devido. Por outro lado, com relação ao pedido de que a ré forneça plano de saúde e demais tratamentos necessários, merece ser acolhido antecipadamente, em parte.
Com efeito, é devido pela ré Shell o tratamento de saúde aos autores, enquanto perdurar a lide, quanto às doenças relacionadas à exposição deles agentes químicos fabricados pela ré. Tal prestação, contudo, não se exige que seja adimplida mediante plano de saúde a ser custeado pela ré.
Basta que ela atenda a todas as necessidades médicas, de exames e medicamentos, dos autores, no que se refere a doenças que possam ter sido causadas por sua atuação.
A verossimilhança das alegações dos autores encontra-se comprovada pelos laudos juntados aos autos que indicam a contaminação de percentuais relevantes da população que habitava o bairro Recanto dos Pássaros,
bem como as doenças que
poderiam ser geradas pela exposição
aos materiais produzidos pela ré.
O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no prejuízo que pode ser causado à saúde dos autores, caso não venham a receber o tratamento adequado para evitar o desenvolvimento ou agravação das doenças que podem acometer os autores.
Ante o exposto, defiro parcialmente a
antecipação de tutela para determinar que a ré providencie aos autores adequado tratamento de saúde, com relação às doenças que possam ter sido geradas pela exposição a agentes químicos produzidos pela ré, durante o curso da lide.
Defiro a gratuidade.
Citem-se. Intimem-se. Paulínia, 7 de Agosto de 2007
Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Juíza de Direito
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Bom, agora digo:- Em 7 de Agosto de 2007, a Juíza determinou que a
RÉ SHELL PROVIDENCIASSE
"adequado tratamento de saúde com relação às doenças que possam ter sido geradas pela exposição a agentes químicos produzidos pela ré".
...pois é... estamos em 2009 e ninguém providenciou NADA.
Não sei se isso teria que ser "requerido" pelos meus advogados ou se a propria Shell teria que providenciar consultas médicas para nós.
SEI QUE NÓS, A MINHA FAMÍLIA, NÃO ESTAMOS BEM, DE SAÚDE, HÁ MUITO TEMPO.
Não sabemos o que temos, teríamos ou poderemos ter algum dia.
Ninguém se manifesta.
Com relação a PLANO DE SAÚDE, esclareço, que nunca, em momento algum, pleitiei, pedi ou quis PLANO DE SAÚDE e o pedido dos meus advogados nesse sentido, foi por completamente equivocado, só fui ver que eles tinham pedido isso depois que eles já tinham protocolado a ação.
Questionei o por que disso e apesar de não me lembrar exatamente da resposta deles, lembro que não gostei e não me convenceram da necessidade do pedido.
Eu sempre disse para eles que o que eu queria, e, que, inclusive os médicos do Albert Einstein, (pagos pela Shell em 2001/2002) tinham determinado é que a Shell fizesse acompanhamento semestral da nossa saúde, para acompanhar a agravação ou não dos problemas que eles tinham detectado em nossa saúde, coisa que a Shell nunca fez.
...nem a Prefeitura , nem ninguém.
Nesse blog não falo e nem gosto de falar de saúde.
Posso me referir a alguma coisa ou outra, mas escrever claramente o que tem se passado conosco eu acho que não devo escrever.
Acho que, por meu intermédio, essas coisas, a Shell e outros envolvidos não devem saber, por isso não torno público pelo meu blog (por enquanto).
Quando eles se dignarem a se preocupar conosco eles saberão o que estamos passando, sentindo e etc..
paro por aqui....

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