quinta-feira, 28 de setembro de 2006

 

TÚNEL DO TEMPO lll

AS DECLARAÇÕES/REPORTAGEM ABAIXO COPIEI DE UM SITE NA INTERNET.


O caso Shell Paulínia, retrata a grande falha, em todos os demais casos de contaminação no Brasil onde o Direito de Saber da Comunidade não foi respeitado, neste sentido não ocorrendo o controle social da comunidade.
Podemos aprender com este caso o papel preponderante dos moradores do bairro, analisando o caso sem a presença dos moradores e após o conhecimento dos fatos pelos mesmos, observa-se claramente, que o fundamental nos casos de contaminação humana e ambiental consiste na aplicação das leis, tendo a sociedade como fiscalizadora, não precisando em nenhum momento de formulação de nova legislação, pois a legislação presente, contempla totalmente o respaldo legal que a comunidade e a proteção do meio ambiente requer. Veja o resumo do caso e tire suas conclusões.
RESUMO CASO SHELL

Em 1993 a empresa Shell estava vendendo suas unidades químicas em nível mundial para o grupo CYANAMID, que exigiu uma auditoria ambiental no site de Paulínia no bairro Recanto dos Pássaro, que acabou trazendo, os procedimentos técnicos inadequados realizados nesta unidade.
Somente após a auditoria ambiental realizado a pedido da CYANAMID, que os fatos apareceram, demonstrando, a total ineficiência dos organismo de fiscalização, Por Tratar de uma FÁBRICA DE VENENO, pesticidas feitos para matar vidas biologicamente nocivas ao meio agrícola, mas que não se tinha dúvida que poderiam atingir as espécimes biologicamente úteis, inclusive seres humanos, se mal acondicionados, mal manipulados, mal guardados. Expondo, com dano à saúde da população vizinha, bem como destruindo aquele paraíso ecológico preservado até a sua chegada. Importante ter em conta que a simples presença da atividade industrial da requerida próxima a um bairro residencial foi suficiente para contaminar os trabalhadores, moradores do local e meio ambiente natural. Aliás, causa estranheza o fato da empresa Shell em 1995, ter fornecido água potável aos moradores (só para 5 chácaras) do Recanto dos Pássaros, alegando que as cacimbas dessas chácaras estavam contaminadas por bactérias e coliformes, as quais não tem qualquer correlação com seu processo industrial.
Fato notório é que em se tratando de contaminação por bactérias e coliformes, basta adicionar cloro que os contaminantes, perderão sua característica de intoxicação.
Da história nos E.U.A
Dos documentos extraídos da Internet e sínteses das traduções a Shell Chemical Company, manufaturava agentes tóxicos, denominados de pesticidas, entre eles Aldrim Dieldrim e Endrim, nos Estados Unidos as América, possuindo, inclusive registro de tais produtos na ENVIRONMENTAL DEFENSE , e F.A .O, durante os anos 1970 com a finalidade de controlar as pragas que atacavam as plantações de milho, entre outras.
Ocorre, entretanto, esses registros foram cassados em 1975, e as razões para referido ato e o banimento da mesma do solo americano, no que tange a produção e comercialização de referidos pesticidas .(documentação extraída do documento volume 6 – maio de 1075- Sob o título “COURT UPHOLDS ALDRIN DIELDRIN BAN, que em síntese afirma”....Em abril, a Corte de Apelação do Distrito de Colúmbia, confirmou o fim da produção destes pesticidas, esta Corte também ordenou a Agência de Proteção Ambiental para levar em consideração a requisição da Agência de Defesa do Meio Ambiente de não extender a venda e o uso dos estoques existentes destes pesticidas, e como resultado da decisão dessa Corte, a COMPANHIA SHELL produtora destes pesticidas, decidiu descontinuar a produção e venda para uso nos Estados Unidos. Quimicamente relacionado ao DDT , ALDRIN e DIELDRIN são ameaças carcerígeneas ao homem, porque eles causam câncer a animais de laboratório.Desde 1970, a agência de Defesa Ambiental visa o total banimento destes pesticidas que são,entre outros os mais perigosos químicos para o meio ambiente. A Corte concluiu que havia evidências substanciais plenamente suficientes para dar suporte a ordem de suspensão pela Agência de Proteção Ambiental.Em um tempo que o Instituto Nacional do Câncer estima que 60 a 90% dos cânceres humanos provem de causas ambientais, os Promotores Willian Butler e Jacqueline Warring, da Agência de Defesa, acreditam que os fatos mencionados são um grande passo no sentido de prevenir que os cidadãos sejam usados como animais de laboratório e o meio ambiente como se fosse um grande laboratório industrial.
Da História no Brasil
Como acima descrito, após o impedimento legal para a produção dos referidos produtos nos Estados Unidos da América,veja se bem fato ocorrido há mais de 30 anos, iniciado pela Agência Americana de Proteção ao Meio Ambiente, referida companhia, agora SHELL QUIMICA DO BRASIL, instala-se, ante ao resultados americanos e prevendo uma situação delicada , em 1972, na cidade de Paulínia,Estado de São Paulo, para fabricar os mesmos produtos que foram completamente banidos do em todo o solo norte americano, possivelmente, para não deixar de auferir os lucros decorrentes da sua produção, independentemente, ainda dos comprovados riscos à saúde, como exaustivamente examinado e constatado pelas Organismos de Proteção e do Meio Ambiente dos Estados Unidos, notadamente o “câncer”.
Entretanto, a despeito da legislação brasileira, à época ter possibilitado a produção de referidos pesticidas no Brasil por desconhecer evidentemente os riscos de tal atividade, a Shell Química do Brasil, já devidamente alertada para o procediomento que deveria ser adotada com os produtos, de forma preventiva, deles se descuidou, em todas as suas órbitas, possibilitando, nessa década, uma contaminação sem precedentes nesta região.
Auditoria realizada pela empresa norte americana ENVIROMENTAL RESOURCES MANAGEMENT INC .
Constatou a contaminação por organo clorados, solventes metais pesados de uma área do solo e do lençol freático.
Imperioso mencionar que a população vizinha utilizava para todas necessidades água vindas de poços cacimbas rasas, não contando o local com água encanada
Outro fator importante e que a população já estava instalada no local quando da instalação da empresa.
Dentre os problemas encontrados resalta-se:
A-) Área com 4 aterros sendo que somente um com engenhari os outros eram compostos por valas, que recebiam as cinzas do incinerador.
B-) Estação de Tratamento Biológico não estava preparado para receber as substancias e funcionava 150% da sua capacidade.
A unidade descarrega no emissário principal o rio Atibaia. Este rio é de classe II na classificação brasileira, e não é usado para fornecimento de água potável.
OBS:Erro lamentável pois este rio abastece outras cidades.
C-) Áreas recomendando a remoção de solo.
Área de formulação e do incinerador
ROTA DE FUGA
A empresa tinha procedimento para todos trabalhadores e aos que visitassem a mesma, Plano de fuga; em situação contraria encontravam os moradores que moravam metros da empresa que sequer desconfiavam da situação de perigo a que estavam exposto, fato e que na Ocasião da visita ao site pela comissão de meio ambiente dos deputados, convidaram os representantes da comunidade, estes indagando aos representantes da proximidade das propriedades da empresa ,tiveram Aula de procedimentos técnicos incluindo sirene apontando a imediata rota de fuga , os representantes da comunidade ficaram perplexos ao ver o perigo, a que estiveram exposto durante anos, pela proximidade das residências, onde encontravam-se homens, mulheres e crianças, os irresponsáveis pela empresa, certificados da total falta de responsabilidade, convocaram, muito embora tardiamente, considerando o tempo que a mesma atuava no local , convocou a comunidade para receber,aula de rota de fuga, pois os mesmos não haviam incluído os moradores no plano, os mesmos estavam situados entre o rio Atibaia e a Empresa, tendo como agravante possuir única entrada e saída, situação apontada pelos peritos em Segurança de Sinistros.

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